Resolução CGSirc nº 8, de 02 de dezembro de 2021

Publicado em 25 de janeiro de 2022 e atualizado em 2 de outubro de 2024

em Leis e Normas, Normas do CGSirc

Publicado no DOU de 25/01/2022.

 

Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.

 

O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.

Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.

Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.

Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.

JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO

Coordenador do Comitê

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