Resolução CGSirc nº 5, de 2 de julho de 2020
Publicado em 6 de julho de 2020 e atualizado em 2 de outubro de 2024Reprodução do texto publicado no DOU de 06/07/2020.
Alteração do art. 15 da Resolução nº 04/2019 do CGSirc, que dispõe sobre os prazos para que os órgãos que tenham convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizada com o INSS se adequarem à forma de compartilhamento de dados. |
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019; resolve:
Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 4 do CGSirc, de 28 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizada celebrados pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, anteriores a presente resolução, que tratam da utilização dos dados de óbito, terão até 05/07/2021, para se adequarem à forma de compartilhamento de dados prevista nesta norma.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Coordenador do Comitê
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