Resolução CGSirc nº 11, de 18 de agosto de 2025
Publicado em 1 de setembro de 2025RESOLUÇÃO Nº 11, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Institui Grupos Técnicos no âmbito do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-CGSirc, com a finalidade de tratar de temas decorrentes de fiscalizações de órgãos de controle sobre o SIRC.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL (CGSirc), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 5º do Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os Grupos Técnicos temporários que tratarão dos assuntos específicos de Relatórios de Fiscalização de órgãos de controle sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que serão assim dispostos:
I – Grupo Técnico de Legislação;
II – Grupo Técnico de Tecnologia; e
III – Grupo Técnico de Articulação com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 2º Os Grupos Técnicos são subordinados ao Comitê Gestor do Sirc e têm como objetivo atender às determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União sobre o SIRC, cujas competências são:
I – Monitorar as ações de execução das determinações e recomendações indicadas pelo Tribunal de Contas;
II – Avaliar se para o atendimento dos itens de fiscalização são necessários normativos ou articulação com outros órgãos;
III – Elaborar normativos a serem deliberados no âmbito do CGSIRC ou em colaboração com a Corregedoria do CNJ com a finalidade de dar cumprimento aos itens de fiscalização;
IV – Propor desenvolvimento de ferramentas e funcionalidades no SIRC;
V – Avaliar a viabilidade técnica sobre as proposições dos itens de fiscalização;
VI – Articular junto à Corregedoria do CNJ proposição de orientações, direcionamentos e regulamentos sobre o SIRC.
Art. 3º Os Grupos Técnicos serão compostos pelos seguintes órgãos:
I – Grupo Técnico de Legislação:
Coordenação: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Ministério da Saúde (MS)
Convidados:
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO)
Ministério da Fazenda (MF)
Ministério da Previdência Social (MPS)
II – Grupo Técnico de Tecnologia:
Coordenação: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Ministério da Saúde (MS)
Convidados:
Ministério da Fazenda (MF)
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev)
III – Grupo Técnico de Articulação com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ:
Coordenação: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Ministério das Relações Exteriores (MRE)
Convidados:
Ministério da Fazenda (MF)
Ministério da Previdência Social (MPS)
§1º Cada Grupo Técnico será coordenado por um dos órgãos que o compõem, conforme designado no caput deste artigo. O representante do órgão coordenador será responsável por organizar as reuniões e conduzir os trabalhos do respectivo grupo.
§2º Poderão ser convidados para participar das reuniões dos grupos técnicos representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.
§3º Sempre que for necessário substituir um representante titular ou suplente no Grupo, o representante titular do órgão no Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) comunicará ao Coordenador do Grupo Técnico que fará constar em ata de reunião o nome do indicado.
Art. 4º Os Grupos Técnicos são órgãos colegiados de natureza temporária, com duração de um ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 5º O quórum de reunião do Grupo Técnico é de dois terços de seus membros e o quórum de aprovação é por consenso.
Parágrafo único. A organização dos trabalhos e os dias e horários das reuniões ordinárias serão definidos na sessão de instalação do respectivo Grupo Técnico com aprovação do cronograma de entregas.
Art. 6º A participação nos Grupos Técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme art. 6º do Decreto n° 9.929/2019.
Art. 7º As situações afetas ao Grupo Técnico não especificadas ou previstas na resolução serão tratadas pelo Coordenador e decididas pelo Comitê Gestor do Sirc.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE ALMEIDA COLLAR
Coordenador do Comitê
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