Quais campos dos registros civis devem ser preenchidos para envio ao Sirc ?

Publicado em 6 de julho de 2022 e atualizado em 14 de março de 2023

em Perguntas Frequentes

Todas as informações disponibilizadas ao cartório para que seja lavrado o registro devem ser transmitidas ao Sirc.

Isso porque, futuramente, todos os órgãos públicos que precisem de informações civis buscarão ou receberão essas informações do Sirc, e cada órgão tem o foco em extrair os dados que lhes serão úteis para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal. Por isso o formulário do Sirc é tão completo.

Mas a Lei 8212/91 elenca quais dados o cartório é obrigado a informar ao Sirc, caso disponíveis. São eles:

NASCIMENTO
Do nascido: Nome completo, sexo, CPF, data e local do nascimento
Dos pais (filiação): Nome completo, sexo, CPF, data e local de nascimento (naturalidade)

CASAMENTO
Dos cônjuges: Nome completo, sexo, CPF, data e local de nascimento

ÓBITO
Do falecido: Nome completo, sexo, CPF, data e local de nascimento

NATIMORTO
Do natimorto: Sexo
Dos pais do natimorto: Nome completo, sexo, CPF, data e local de nascimento

A ausência de qualquer dado obrigatório por lei deve ser justificada no Sirc através do preenchimento do campo “Justificativa”, o que pode ser feito no momento da inclusão ou alteração do registro, bem como pelas funcionalidades “Pendências Consolidadas da Serventia” e “Qualidade de Preenchimento dos Dados Obrigatórios”.