Perguntas frequentes

O usuário já cadastrado poderá alterar a senha de acesso através do Link: https://acesso.dataprev.gov.br/clientes/

Caso o usuário tenha esquecido a senha cadastrada ou esta tenha expirado, a senha de acesso ao Sirc poderá ser recuperada através do Link: https://acesso.dataprev.gov.br/clientes/?action=form-sendToken

O procedimento simplificado permitido pela Resolução nº 4 do CGSIRC, de 28/05/2019, exige a apresentação dos seguintes formulários e documentos, para análise:

1. Ofício de solicitação ao INSS (art. 4º);

2. Anexos I e II da Resolução CGSirc nº 4/2019, preenchidos e assinados, indicando 01 (um) gestor, que será o Responsável Técnico pelo manuseio dos dados do SIRC;

3. Documento de identificação oficial com foto do Responsável Técnico, em boa qualidade, preferencialmente colorida.

4. Formulário de Requisitos de Segurança, preenchido e assinado, indicando se o órgão solicitante possui as condições técnicas e operacionais previstas na Resolução CGSirc nº 4/2019, para o manuseio dos dados pretendidos.

Os formulários e documentos elencados acima deverão ser enviados ao INSS através do endereço de correio eletrônico: compartilhamentosirc@inss.gov.br.

Observação: Os formulários citados estão disponíveis no endereço eletrônico: https://sirc.gov.br/compartilhamento-de-dados/.

Não preencher. Quando a serventia realiza a lavratura de um registro, deve inserir nos campos apenas informações conhecidas e que se refiram efetivamente ao campo preenchido. Palavras como “Cadáver”, “Falecido”, “Desconhecido”, “Indigente”, “Não existe”, não devem ser inseridas nos campos de um registro.

O responsável deve informar ao INSS o CNS (Código Nacional da Serventia) de todos os cartórios que estão sob sua gestão, para que o INSS possa atribuir a permissão de acesso a cada um deles. Deverá ser informado ao INSS inclusive se tiver acervo de outro cartório sob sua guarda. Os dados deverão estar atualizados no sítio da Justiça Aberta/CNJ.

O login não sofrerá alteração com a adição de um ou mais cartórios. O responsável continuará fazendo o login com autenticação pelo Certificado Digital ou CPF/senha. Mas após fazer o login no Sirc, serão apresentados todos os nº de CNS nos quais possui permissão, para que selecione um deles para trabalhar no Sirc Web Internet.