Acesso de usuário Sirc bloqueado
Fluxo para Titulares de cartórios com acesso em Quarentena
Eventualmente, pode ocorrer de os Sais não conseguirem conceder acesso ao Sirc para os Titulares dos Cartórios de Registro Civil, ou então os Titulares não conseguirem acessar o sistema com sua senha, nem trocá-la, ou realizar qualquer outra ação, pelo fato de seu usuário ter sido inserido em modo Quarentena pela Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Diretoria da Tecnologia da Informação (DTI). Isso ocorre quando é detectada alguma ação considerada suspeita no acesso, segundo critérios internos daquela área (acesso por endereço IP incomum ou anormal, ou tentativas simultâneas de acesso por IPs diferentes, por exemplo), e tem por objetivo preservar a segurança do acesso do Titular.
Para detectar a ocorrência dessa situação, os Sais devem consultar o perfil do Titular do cartório no sistema de Gerenciamento de Identidades — GID. Quando o usuário está bloqueado por esse motivo, constará no campo “Origem” a palavra “Quarentena”, no lugar do código CNS:
Também é possível verificar essa situação consultando o perfil do Titular em www-acesso, menu “Ações | Usuários”, e pesquisando por nome, e-mail ou CPF do Titular. Tratando-se de bloqueio pela ETIR, a tela apresentará a palavra “Quarentena” em algum local da tela, como nos dois exemplos a seguir:
Nesses casos, a Dataprev não tem permissão para liberar o bloqueio do acesso do usuário, de modo que não cabe abertura de chamado no Pronto para esse fim. O fluxo correto é:
- O Sais encaminha um e-mail para a Divisão de Cadastro de Informações Civis — DCIC — (dcic@inss.gov.br) com o assunto “Perfil de Titular em Quarentena — CNS XXXXXX”, informando no corpo da mensagem nome do Titular, CNS e CPF;
- A DCIC retornará um questionário ao Sais, com perguntas relativas à segurança de acesso, para repasse ao Titular do Cartório;
- O e-mail da DCIC com o questionário não deve haver o encaminhamento diretamente ao cartório; o Sais deve colar as perguntas do questionário na mensagem de resposta ao usuário bloqueado;
- O Titular do Cartório responde ao questionário, retornando-o ao Sais, que o repassa à DCIC. Após análise, a DCIC encaminha o questionário à DTI/ETIR para apreciação e, estando tudo conforme, é realizado o desbloqueio da conta do usuário;
- A liberação será informada pela DCIC ao Sais solicitante;
- O Sais deve informar ao Cartório sobre o desbloqueio e solicitar que gere uma nova senha no endereço https://acesso.dataprev.gov.br/clientes/?action=form-sendToken para gerar uma nova senha.
* Conforme orientações transmitidas pelo Comunicado nº 01/DCIC/CGAIS/2024, de 05 de fevereiro de 2024