O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) aproveita os dados das serventias existentes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É imprescindível que as informações das serventias estejam corretas e atualizadas, especialmente o endereço de correio eletrônico (e-mail).
A manutenção de grande parte das informações é feita pela própria serventia utilizando-se da senha de acesso disponibilizada pelo CNJ.
Acessando o Sistema do CNJ
O acesso ao sistema se faz pelo endereço https://www.cnj.jus.br/corporativo ou através dos atalhos (links) de cada sistema, no site do CNJ.
Na apresentação do sistema, Tela 1 abaixo, o usuário da serventia deve informar os dados solicitados (CPF e senha) e clicar no botão “Entrar”.
Tela 1: Acesso (nos retângulos vermelhos estarão os dados pessoais do usuário ou serventia).
Observação: Caso a tela se apresente em branco, o usuário da serventia deverá voltar à tela anterior e informar novamente os dados para acesso ao sistema (normalmente já na segunda tentativa completa-se o acesso).
Na tela seguinte são apresentados os sistemas disponíveis. O usuário da serventia deve clicar em “Serventia Extrajudicial” (destaque em amarelo na Tela 2, abaixo).
Tela 2: Sistemas (nos retângulos vermelhos estarão os dados pessoais do usuário ou serventia).
Selecionando a Serventia a Ser Atualizada
Será então apresentada uma lista das serventias vinculadas ao delegatário (usuário da serventia). Deve-se selecionar o ícone da serventia na coluna “Ação” (destaque em amarelo na Tela 3, abaixo).
Tela 3: Lista de serventias (nos retângulos vermelhos estarão os dados pessoais do usuário ou serventia).
Procedendo à Manutenção dos Dados
O usuário da serventia deve então clicar no botão , à direita da tela, posicionado logo abaixo do comando .
Será exibida uma linha com o texto “Informar Dados/Produtividade”, que deverá ser clicado para a manutenção dos dados da serventia, conforme Tela 4, abaixo.
Tela 4: Acesso da serventia (nos retângulos vermelhos estarão os dados pessoais do usuário ou serventia).
A atualização dos dados da serventia poderá ser feita nos Passos 01 e 02, não sendo necessário o preenchimento dos Passos seguintes. Ao clicar em “Próximo Passo”, os dados do Passo atual já são salvos.
Para os objetivos aqui pretendidos, apenas os dados informados nos Passos 01 e 02 serão aproveitados.
A atualização do endereço de correio eletrônico (e-mail) faz-se já no “Passo – 01”, com o campo correspondente localizado próximo ao meio da página.
Tela 5: Passo 01. Atribuições da serventia (nos retângulos vermelhos estarão os dados pessoais do usuário ou serventia).
Feitas as alterações necessárias, clicar no botão “Próximo passo”, ao final da página. Com esse procedimento, os dados da página atual (e-mail) são salvos, sem necessidade de seguir até o último Passo.
No “Passo – 02”, é onde se deve indicar o nome do substituto da serventia. Para isso, no botão de opção “Possui substituto”, deve-se marcar a opção “Sim”, quando então será mostrado o campo para preenchimento do CPF do substituto, como se observa na Tela 6, abaixo (destaque em amarelo).
Tela 6: Passo 02. Responsável pela Serventia (nos retângulos vermelhos estarão os dados pessoais do usuário ou serventia).
Ao clicar no botão “Próximo passo”, os dados da página atual (substituto) são salvos, sem necessidade de seguir até o último Passo.
Notas Finais
As alterações feitas no CNJ migram para o Sirc todos os dias úteis, ao meio-dia (12h).
Do Sirc, em até três dias úteis, os dados são tratados para refletirem no Gerid/GID.
Caso a atualização da serventia conste na página da Justiça Aberta do CNJ e tenha migrado para o Sirc mas não tenha tenha sido refletida no Gerid/GID após mais de três dias úteis, deve-se abrir chamado à Dataprev via Service Desk Manager (SDM), relatando o ocorrido e solicitando adequação dos dados no sistema Gerid/GID.