Esta funcionalidade permite ao usuário verificar se a situação cadastral da serventia está consistente em relação aos dados cadastrais constantes da base do sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Sendo o uso desta funcionalidade pelo usuário do cartório restrito aos dados de sua serventia, a consulta não lhe apresenta nenhuma opção de filtros, direcionando-o para a tela de resultado da situação da sua serventia (dados cadastrais Conformes ou Não-Conformes). Detalhes da operacionalização desta funcionalidade pelo usuário do cartório podem ser consultados no artigo Situação Cadastral das Serventias do Guia do SIRC para os cartórios (clique nos links para ser redirecionado, em nova aba).
Ao usuário do INSS, a funcionalidade oferece a tela de filtros com as opções de Código CNS, UF da Serventia, GEX ou Situação de Conformidade:
A partir da versão 17, de 22/07/2024, a funcionalidade passou a apresentar os filtros:
- Situação Atual da Serventia: Ativa ou inativa
- Atribuição Atual da Serventia: Com ou sem atribuição de RCPN
- Indicadores: Traz os seguintes indicadores:
o Não constam dados de CNPJ (Não indica desconformidade)
o O CNPJ cadastrado é inválido (Não indica desconformidade)
o Não consta o nome da serventia no cadastro
o Não consta CEP no cadastro
o O CEP cadastrado é inválido
o Não constam dados do município no cadastro
o Não constam dados de endereço no cadastro
o Não consta o nome do titular no cadastro
o Não consta o CPF do titular no cadastro
o Não consta o CPF do substituto no cadastro
o Não consta o nome do substituto no cadastro
o Não consta a data de nomeação, data de ingresso e a data de assunção do titular no cadastro
o Não consta o e-mail da serventia no cadastro
o O e-mail da serventia é inválido
o O e-mail do substituto é inválido
o O e-mail do substituto não pode ser igual ao da serventia
o A serventia que consta como inativa possui registro civil posterior a data de inativação
Esses filtros de indicadores permitem a busca por determinado tipo de não conformidade, facilitando o gerenciamento da situação cadastral das serventias e possibilitando tratar aquelas que demandem determinada ação para saneamento. Como, por exemplo, localizar cartórios que estejam com CEP inválido ou ausente, o que ocasiona a falta de indicação da Gerência Executiva de abrangência do cartório.
Quanto aos indicadores referentes ao CNPJ, cabe esclarecer que eles não indicam uma não conformidade, mas apenas avaliam sua ausência ou invalidade, uma vez que não é um dado obrigatório no CNJ e não é validado pelo sistema do Justiça Aberta. Além disso, existem, por exemplo, vários cartórios utilizando o CNPJ do Tribunal do Estado.
Outra alteração desta versão do Sirc é quanto à não conformidade por falta de informação de nome e CPF do substituto. Como a ausência de um substituto na serventia não representa desconformidade, mas apenas uma escolha do titular do cartório em não ter substituto oficial, a funcionalidade apenas considerará não conformidade aquelas situações em que for informado somente um dos dados do substituto: nome sem CPF ou CPF sem nome.
Cumpre mencionar que a desconformidade indicada por esta funcionalidade se refere apenas à situação cadastral e não implica em nenhuma intercorrência ou impossibilidade de utilização do sistema. Os indicadores são utilizados apenas para garantir que o cadastro esteja completo, permitindo sanar determinadas situações.
A única exceção é a indicação de ausência do CPF ou do nome do Titular e Substituto (este, apenas quando é indicado um substituto oficial). Nesses casos, essa informação deve ser corrigida, já que impossibilita a concessão de acesso no GERID.
O indicador “A serventia que consta como inativa possui registro civil posterior à data de inativação” ocorre quando são lavrados e inseridos registros após a data de inativação da serventia. Não há indicação quando os registros são inseridos com data anterior à data de inativação.
Como resultado, o sistema apresenta ao usuário do INSS a situação de conformidade do cartório (ou lista de cartórios) na coluna Situação Cadastral, conforme parâmetros de entrada dos filtros:
O usuário pode, então, clicar no ícone da coluna Detalhar Situação: será apresentado o quadro Serventia com dados básicos (CNS, Nome, CNPJ e Nome do Titular). Logo abaixo, é apresentado o quadro Não-Conformidades, contendo o(s) motivo(s) para a situação não-conforme do cartório consultado em mensagem com fundo vermelho:
Nos casos de situação Conforme, o quadro Não-Conformidades apresenta somente a mensagem “Dados cadastrais conformes” em fundo verde.
Identificadas não conformidades, a serventia deverá ser orientada a atualizar seus dados junto ao Sistema Justiça Aberta do CNJ, por meio do endereço https://www.cnj.jus.br/corporativo/, acessado a partir de senha fornecida pela Corregedoria Estadual jurisdicionante.
O usuário do INSS também tem a opção de clicar sobre o ícone da coluna Consultar Dados Cadastrais: neste caso, será redirecionado para a tela Dados da Serventia, a mesma que é apresentada pela funcionalidade de mesmo nome disponível no menu Funções de Serventia:
Nesta tela o usuário pode consultar versões anteriores dos dados cadastrais, verificando quando ocorreram modificações, quais campos foram alterados e a origem dessas alterações.
Por sua vez, o usuário do INSS ainda possui a opção de clicar sobre o ícone da coluna Alterar: nova tela de nome Editar Dados da Serventia é apresentada pelo sistema, com os campos CNPJ, Nome do Titular, CPF do Titular, E-mail do Substituto e Dados de Endereço editáveis (exceto município, UF e telefone):
O usuário do INSS deve clicar no botão Salvar ao fim da página para garantir que os dados alterados sejam gravados na base do SIRC.