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Guia Sirc - Servidores

Qualidade do Preenchimento dos Dados Obrigatórios

Com a publicação da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, as Serventias passaram a ser obrigadas a incluir dados mínimos para cada tipo de registro civil.

Neste sentido, esta funcionalidade foi desenvolvida para permitir aos cartórios consultar eventuais dados faltantes nos registros civis transmitidos, a fim de que possam realizar o devido saneamento.

O uso desta funcionalidade pelo usuário do INSS é muito semelhante ao uso pelo usuário do cartório, com a seguinte diferença a saber:

  • Para o usuário do INSS não há restrição de consulta por serventia: o campo CNS dos filtros de pesquisa é apresentado em branco, bem como são ofertados campos como GEX, Município, Situação e Atribuição atual, permitindo-lhe personalizar a consulta. O usuário do INSS tem também as opções de digitar um código CNS em Troca Rápida, ou ainda selecionar uma serventia mediante os filtros da tela inicial. Já o usuário do cartório está adstrito a pesquisas de registros de sua serventia.

Deste modo, vejamos as diferenças da tela de pesquisa para esta funcionalidade na visão do usuário do INSS e do usuário do cartório.

a) Filtros de Pesquisa de Qualidade do Preenchimento dos Dados Obrigatórios na visão do usuário do cartório:

Note que:

  • Os campos UF, CNS e GEX se apresentam pré-preenchidos, sem possibilidade de alteração;

  • Município, Situação Atual e Atribuição Atual são apresentados, porém inibidos.

a) Filtros de Pesquisa de Qualidade do Preenchimento dos Dados Obrigatórios na visão do usuário do INSS:

Perceba que:

  • Os campos UF e CNS encontram-se habilitados para seleção e digitação (respectivamente), assim como os campos GEX, Município, Situação Atual e Atribuição atual;

  • No canto superior direito da tela é ofertado o campo Troca rápida, no qual o usuário do INSS poderá digitar o código CNS desejado. Também é possível selecionar previamente a serventia na tela inicial, mediante filtros de pesquisa.

Demais orientações sobre o uso desta funcionalidade são aplicáveis, integralmente, ao usuário do cartório e ao usuário do INSS, e devem ser consultadas no artigo Qualidade do Preenchimento dos Dados Obrigatórios do Guia do SIRC para os Cartórios. (clique nos links para ser redirecionado, em nova aba).