Com a publicação da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, as Serventias passaram a ser obrigadas a incluir dados mínimos para cada tipo de registro civil.
Neste sentido, esta funcionalidade foi desenvolvida para permitir aos cartórios consultar eventuais dados faltantes nos registros civis transmitidos, a fim de que possam realizar o devido saneamento.
O uso desta funcionalidade pelo usuário do INSS é muito semelhante ao uso pelo usuário do cartório, com a seguinte diferença a saber:
Deste modo, vejamos as diferenças da tela de pesquisa para esta funcionalidade na visão do usuário do INSS e do usuário do cartório.
a) Filtros de Pesquisa de Qualidade do Preenchimento dos Dados Obrigatórios na visão do usuário do cartório:
Note que:
a) Filtros de Pesquisa de Qualidade do Preenchimento dos Dados Obrigatórios na visão do usuário do INSS:
Perceba que:
Demais orientações sobre o uso desta funcionalidade são aplicáveis, integralmente, ao usuário do cartório e ao usuário do INSS, e devem ser consultadas no artigo Qualidade do Preenchimento dos Dados Obrigatórios do Guia do SIRC para os Cartórios. (clique nos links para ser redirecionado, em nova aba).