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Guia Sirc - Servidores

Declaração de Inexistência de Movimento

A legislação determina que os cartórios informem ao SIRC a ausência de movimento, ou seja, a inexistência, naquela competência, de lavratura de registros, anotações, averbações e retificações, para cada um dos tipos/livros de registros existentes: 1- Nascimentos, 2 e 3 – Casamentos Civil e Religioso com Efeito Civil, respectivamente, 4 – Óbitos, e 5 – Natimorto. Basicamente, essa exigência é uma precaução que o legislador adotou para garantir que a falta de informação não seja decorrente de esquecimento por parte do cartório, mas sim uma confirmação de que, de fato, nenhum registro, anotação, averbação ou retificação foi realizado naquela competência para aquele livro. A declaração é dispensada para o livro 7 – Registros Transladados do Exterior.

Deste modo, e para permitir ao cartório dar cumprimento à exigência legal, o SIRC possui esta funcionalidade, mediante a qual o usuário do cartório, a depender do papel que possua, poderá inserir, pesquisar, consultar e excluir declarações de inexistência de movimento relativamente aos livros citados.

Todas as orientações sobre como os usuários do cartório devem proceder para utilizar esta funcionalidade, aplicáveis também aos usuários do INSS, encontram-se detalhadas no Guia do Sirc aos Cartórios, em Menu Funções de Serventia | Declaração de Inexistência de Movimento, no Site do Sirc na Internet.  Naquele Guia detalha-se como os usuários do cartório devem proceder para:

As diferenças de utilização das orientações contidas naquele guia em relação aos usuários do INSS são: 

  • O sistema exige do usuário do INSS prévia seleção de um código CNS (cartório), via filtros da tela inicial ou digitação do código CNS em Troca-Rápida. A ausência de seleção impedirá o prosseguimento. Evidentemente, o usuário do cartório não tem opção de alteração de CNS. 

  • O sistema não permite ao usuário do INSS concluir as operações de inserção nem exclusão, mas somente navegação no decorrer do fluxo, vale dizer, o servidor do INSS pode simular tais ações como se fosse o usuário do cartório, visualizando exatamente as mesmas telas, preenchendo os mesmos campos e recebendo as mesmas mensagens e críticas. Este procedimento de navegação no decorrer do fluxo foi adotado pelo SIRC visando para permitir que o servidor do INSS tenha acesso a funcionalidades que são exclusivas dos usuários dos cartórios a fim de orientá-los adequadamente quanto ao uso do sistema, porém sem correr o risco de concluir indevidamente a operação.
    Caso desejar, consulte mais detalhes sobre o Conceito de Navegação no Decorrer do Fluxo na seção Disposições Gerais.