A partir da versão 6.4.0, de 27/06/2017, é facultado à serventia limitar o envio dos registros civis por todas, nenhuma ou apenas uma Central de Envio de Registros Civis – CER previamente autorizada pelo Comitê Gestor do SIRC e cadastrada por usuário específico do INSS. Caso a serventia escolha a opção de envio por “Nenhuma CER”, os dados eventualmente enviados por CER serão bloqueados e não serão recepcionados pelo Sirc.
Além das opções de envio, a Serventia possui opções de determinar que o sistema permita ou não a realização de alterações ou de exclusões de registros já inseridos por parte da CER selecionada. Isto permite um maior controle por parte do usuário, que tem a garantia de que inserções, alterações e exclusões somente serão feitas pelas Centrais de Envio se devidamente autorizadas pela Serventia.
Neste sentido, o SIRC disponibiliza esta funcionalidade, mediante a qual o usuário do cartório pode configurar a autorização de transmissão de informações via Centrais de Envio da forma que entender mais adequada.
Os pormenores de operacionalização desta funcionalidade encontram-se detalhados no artigo Autorizar CER para Envio de Dados do Guia do SIRC para os cartórios, e ainda que se refiram à visão dos usuários dos cartórios, aplicam-se integralmente à visão dos usuários do INSS. As únicas duas diferenças entre o uso da ferramenta são: