A matrícula utilizada para os registros civis é um número formado por 32 dígitos, padronizado nacionalmente, que os identifica de maneira inequívoca para os modelos de certidão emitidos a partir de 1º de janeiro de 2010, instituídos pelo Decreto nº 6.828, de 27 de abril de 2009 (atualmente revogado pelo Decreto nº 7.231, de 14 de julho de 2010). A matrícula unifica os dados, trazendo os números de livro, folha e termo, existentes no modelo antigo, e acrescentando outros números: a identificação do cartório pelo seu Código Nacional de Serventia (CNS), o número do acervo utilizado, o código do Serviço de Registro Civil (registro civis das pessoas naturais), o ano do registro e o tipo de certidão.
A matrícula também está regulamentada no artigo 473 do Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Quanto aos livros (tipo de certidão), estes podem ser:
- Nascimento (Tipo 1)
- Casamento Civil (Tipo 2)
- Casamento Religioso (Tipo 3)
- Óbito (Tipo 4)
- Natimorto (Tipo 5)
- Registros Transladados do Exterior (Tipo 7)
Consulte detalhes sobre a formação da matrícula e os tipos de livros de registro civil no artigo Matrícula e Tipos de Livro de Registro do Guia do SIRC para os cartórios.