Sair (acesso ao menu principal)

Guia Sirc - Cartórios

Papéis de Usuário

Aos usuários dos Registros Civis de Pessoas Naturais podem ser atribuídos três níveis de acesso possíveis ao sistema Sirc, chamados de Papéis: EXECUTOR, INTERMEDIÁRIO e CONSULTA.

PAPELNOME NO SISTEMANÍVEL DE PERMISSÃOÍCONE NESTE GUIA
EXECUTORUSUARIOSIRC_EXECUTORMáximo
INTERMEDIÁRIOUSUARIOSIRC_INTERMEDIÁRIOMédio
CONSULTAUSUARIOSIRC_CONSULTAMínimo

Inicialmente, o titular do Cartório de Registro Civil recebe permissão do INSS para acessar o sistema, bem como atribuição como Gestor. A partir de então, cabe ao Titular (ou Substituto devidamente autorizado) o cadastramento e a atribuição de acesso e papéis aos demais funcionários de sua Serventia.
Ao acessar o sistema, o usuário pode verificar qual Papel lhe foi atribuído pelo Titular ou Substituto da Serventia observando tal informação no canto superior direito da tela:

Visando otimizar a identificação de qual Papel está ou não autorizado a acessar determinada funcionalidade apresentada, este Guia apresenta, em cada item, ícones que indicam quais dos Papéis acima estão autorizados a acessar referida função, conforme os exemplos abaixo:

Exemplo 1: Todos os Papéis estão aptos a acessar a funcionalidade de consulta a registros de óbito

Exemplo 2: Somente os Papéis EXECUTOR e INTERMEDIÁRIO podem consultar a Situação da Serventia por Competência

Exemplo 3: Apenas o Papel EXECUTOR tem permissão para excluir registros de casamento

Também é possível consultar a Tabela de Permissões com todas as funcionalidades do sistema e indicação de quais Papéis podem acessá-las.

O gerenciamento de tais acessos é realizado pela internet, por meio do Sistema de Autenticação e Controle de Acessos do INSS (Gerid), através de seus módulos GID (Gerenciamento de Identidades) e GPA (Gestão de Permissão de Acesso), conforme seções Cadastro de Novo Usuário e Permissão de Novo Usuário, respectivamente.

A autorização de acesso aos titulares das serventias é concedida pelo Serviço ou Seção de Administração de Informações de Segurados (Sais) da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da área de abrangência da serventia, utilizando o Gerid. As atribuições de autorização e de gestão de acesso e senha são concedidas independentemente da presença física do Titular e Substituto da Serventia, pois quem informa os dados do titular ao Sirc é o webservice do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão competente. Uma senha provisória é encaminhada por mensagem de correio eletrônico ao usuário, devendo o mesmo acessar o sistema e providenciar sua alteração imediata.