Registros transladados do exterior trata-se de registros de nascimento, casamento e de óbito de brasileiros, ocorridos no exterior. Sendo que, para que tenham eficácia plena e validade no território nacional, deverão ser transladados no livro “E”, no 1º Ofício do domicílio do registrado ou junto ao 1º Ofício do Distrito Federal (quando o domicílio é desconhecido).
Tais registros são inseridos no livro “E”, indicado com o código de Tipo de Livro 7 na matrícula. O livro “E” não observa a sequencialidade por tipo de registro (sendo utilizado para os diversos tipos de registros ocorridos no exterior: nascimentos, casamentos ou óbitos), seguindo apenas a sequencialidade numérica de seus termos.
A funcionalidade de Consulta de Registros Transladados do Exterior, na aba “Registros Civis”, permite às serventias que fazem uso do livro 7 verificarem a sequencialidade correta dos termos do livro quando ordenado o resultado por “matrícula”.
Inclusão de Registros Transladados do Exterior
A inclusão no SIRC de registros transladados do exterior segue os mesmos procedimentos informados nos itens anteriores (Nascimentos; Casamentos; e Óbitos e Natimortos), havendo, no entanto, apenas as seguintes peculiaridades:
Pesquisar Registros Transladados do Exterior
Considerando que todos os tipos de Registro Civil Transladados do Exterior (Nascimentos, Casamentos e Óbitos) são lavrados no mesmo Livro 7, a pesquisa por Registros é realizada mediante parâmetros comuns a esses tipos de Registro Civil. Assim, o campo “Data do Evento” deve ser considerado como data do nascimento, do casamento ou do óbito, conforme o caso.
Podem ser informados os seguintes parâmetros para busca:
O resultado da busca é apresentado em uma tabela contendo as colunas “Matrícula”, “Tipo de Registro”, “Nome”, “Data do Evento”, “Data do Registro”, “Data de Inserção”, “Origem”, “Captação” e “Consultar”. O usuário pode reordenar o resultado clicando sobre o título da coluna (por exemplo, para verificar a sequencialidade dos termos ou para ordenar os registros por data):
Para consultar detalhes dos registros localizados, basta clicar no ícone da coluna “Consultar”.
O sistema apresenta nova tela com os demais dados do registro. Note que na linha imediatamente abaixo do número da matrícula é exibida a expressão “Registro do Exterior”, indicando tratar-se desse tipo de Registro Civil:
Para consultar outras versões do registro, basta clicar sobre a seta ao lado do campo “Outras versões”, escolher a data e hora da versão desejada e clicar sobre “Visualizar”:
Após o comando “Visualizar”, o Sistema apresenta todos os dados do Registro presentes naquela versão.
Esta tela apresenta, em seu início, a data e hora da versão selecionada, a origem do envio das informações do registro, o CPF ou CNPJ que inseriu ou alterou a versão e a forma de captação. Abaixo, no quadro “Alterações da versão selecionada”, informa quais campos foram modificados, qual é a informação atual (“Valor Atualizado”) e qual era a informação na versão imediatamente anterior (“Histórico”):
Os Registros Transladados do Exterior também são localizáveis nas funcionalidades de “Registro de Nascimento”, “Registro de Casamento” e “Registro de Óbito” do Menu “Registros Civis”, bem como pelos respectivos botões de atalho da tela inicial. Quando localizados por tais opções, os Registros Transladados do Exterior são apresentados pelo sistema com a expressão “(Registro do Exterior)” logo após a matrícula:
Alterar Registros Transladados do Exterior
A alteração de dados de Registros Transladados do Exterior deve ser realizada a partir de sua localização, através do menu “Registros Civis” ou via os botões de atalho na tela inicial do SIRC.
Ou seja, para alterar um Registro Transladado do Exterior, deve-se:
Excluir Registros Transladados do Exterior
A exclusão de Registros Transladados do Exterior deve ser realizada a partir de sua localização, através do menu “Registros Civis” ou via os botões de atalho na tela inicial do SIRC.
Ou seja, para excluir um Registro Transladado do Exterior, deve-se:
Clicar em “Voltar” para retornar à tela principal.
Anotações, Averbações e Retificações em Registros Transladados do Exterior
A partir de 18/06/2019, data da publicação da Lei nº 13.846/2019 (que alterou o artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), tornou-se obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia no prazo de até um dia útil, autorizando-se que o envio ocorra em até cinco dias úteis nos casos de municípios que não possuam acesso à Internet.
Averbação é qualquer ato ou fato que modifique o conteúdo de um registro. O Oficial de Registro Civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para o ato. Alguns casos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem decisão judicial para serem completados.
São exemplos de averbações possíveis em Registros de Nascimento (Livro 1) ou em Registros de Nascimento Transladados do Exterior (Livro 7), entre outros:
Anotação, diferentemente da averbação, dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento, e do óbito nos registros de nascimento e casamento.
Retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e comprovação e, por isso, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório.
A inclusão de anotações, averbações e retificações em registros transladados do exterior pode ser feita, atualmente, de duas formas:
Por qualquer uma dessas vias, o usuário acessa o quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do qual pode inserir um desses três tipos mediante os botões de “Adicionar” apresentados:
Anotações em Registros Transladados do Exterior
Para inserir uma anotação, ao clicar no botão “Adicionar Anotação”, o sistema apresentará o quadro “Anotação 1”:
Para anotações em registros transladados do exterior, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Anotação: data em que a anotação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Motivo:
b. 1) Para registros de nascimento transladados do exterior, escolher entre os motivos:
b. 2) Para registros de casamento transladados do exterior, escolher entre os motivos:
b. 3) Para registros de óbito ou natimorto transladados do exterior, escolher entre:
c) Matrícula: Informar a matrícula relacionada à anotação, caso exista. No caso de registros sem matrícula, os dados da certidão anotada podem ser digitados no campo “Complemento”.
Para incluir mais anotações, clique novamente no botão “Adicionar Anotação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas anotações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Anotação 1, Anotação 2, etc.). Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais anotações, utilizar o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da anotação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro transladado do exterior) ou salvar as alterações (na alteração de registro de transladado do exterior já existente).
Ao consultar o registro, a anotação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma anotação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser excluída e salvar o registro.
Averbações em Registros Transladados do Exterior
Para inserir uma averbação, ao clicar no botão “Adicionar Averbação”, o sistema apresentará o quadro “Averbação 1”:
Para averbações em registros transladados do exterior, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Averbação: data em que a averbação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Motivo: escolher entre os motivos:
b. 1) Para registros de nascimento transladados do exterior, escolher entre os motivos:
b. 2) Para registros de casamento transladados do exterior, escolher entre os motivos:
b. 3) Para registros de óbito ou natimorto transladados do exterior, escolher entre:
c) Data do Motivo: data da ocorrência do fato que enseja a averbação (por exemplo, no caso de perda da nacionalidade brasileira, será a data dessa perda); na maioria das vezes coincide com a data da averbação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
d) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação;
e) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas.
Para incluir mais averbações, clique novamente no botão “Adicionar Averbação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas averbações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Averbação 1, Averbação 2, etc.). Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais averbações, utilizar o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da averbação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro transladado do exterior) ou salvar as alterações (na alteração de registro transladado do exterior já existente).
Ao consultar o registro, a averbação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma averbação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser excluída e salvar o registro.
Retificações em Registros Transladados do Exterior
Para inserir uma retificação, ao clicar no botão “Adicionar Retificação”, o sistema apresentará o quadro “Retificação 1”:
Para retificações em registros transladados do exterior, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Retificação: data em que a retificação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação;
c) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas.
Para incluir mais retificações, clique novamente no botão “Adicionar Retificação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas retificações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Retificação 1, Retificação 2, etc.). Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais retificações, utilizar o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da retificação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro transladado do exterior) ou salvar as alterações (na alteração de registro transladado do exterior já existente).
Ao consultar o registro, a retificação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma retificação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser excluída e salvar o registro.