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Guia Sirc - Cartórios

Registros Transladados do Exterior

Registros transladados do exterior trata-se de registros de nascimento, casamento e de óbito de brasileiros, ocorridos no exterior. Sendo que, para que tenham eficácia plena e validade no território nacional, deverão ser transladados no livro “E”, no 1º Ofício do domicílio do registrado ou junto ao 1º Ofício do Distrito Federal (quando o domicílio é desconhecido).

Tais registros são inseridos no livro “E”, indicado com o código de Tipo de Livro 7 na matrícula. O livro “E” não observa a sequencialidade por tipo de registro (sendo utilizado para os diversos tipos de registros ocorridos no exterior: nascimentos, casamentos ou óbitos), seguindo apenas a sequencialidade numérica de seus termos.

A funcionalidade de Consulta de Registros Transladados do Exterior, na aba “Registros Civis”, permite às serventias que fazem uso do livro 7 verificarem a sequencialidade correta dos termos do livro quando ordenado o resultado por “matrícula”.

Inclusão de Registros Transladados do Exterior

A inclusão no SIRC de registros transladados do exterior segue os mesmos procedimentos informados nos itens anteriores (Nascimentos; Casamentos; e Óbitos e Natimortos), havendo, no entanto, apenas as seguintes peculiaridades:

  • No campo da Matrícula destinado ao tipo de livro (“T”), deve ser informado o tipo 7;

  • Na última tela (“Dados Gerais”), possui campos relativos à emissão do registro no exterior: Órgão Emissor do Documento Original, CNS do Consulado e Observações Complementares;

  • Não são emitidos alertas nem solicitada confirmação para campos deixados em branco.

Atenção!

Os Registros Transladados do Exterior não necessitam da inserção de justificativa no SIRC no caso de ausência de preenchimento dos dados obrigatórios em lei. Mas caso sejam de conhecimento do Cartório, os dados devem ser encaminhados.

Atenção!

Na inserção ou alteração, o sistema SIRC verifica se os CPFs informados no registro civil, em qualquer um dos seus campos de documentos, estão em duplicidade, situação em que não permitirá a duplicidade. No caso de preenchimento diretamente pelo SIRC Web (digitação on-line), retornará mensagem de erro ao usuário, permitindo que o corrija para prosseguir. No caso de envio por arquivo/webservice, o envio é rejeitado por erro.
A duplicidade é verificada apenas nas informações do próprio registro que está sendo inserido ou alterado, entre os documentos das pessoas mencionadas no registro. Já duplicidades de CPFs entre diferentes registros serão posteriormente apontadas pela funcionalidade de CPFs Irregulares.
O sistema também não permitirá o preenchimento dos campos de número de documentos apenas com números 0 (zero), e no caso do CPF, não permitirá ainda a inclusão de dígitos repetidos ou inexistentes na base da Receita Federal do Brasil.

Pesquisar Registros Transladados do Exterior

Considerando que todos os tipos de Registro Civil Transladados do Exterior (Nascimentos, Casamentos e Óbitos) são lavrados no mesmo Livro 7, a pesquisa por Registros é realizada mediante parâmetros comuns a esses tipos de Registro Civil. Assim, o campo “Data do Evento” deve ser considerado como data do nascimento, do casamento ou do óbito, conforme o caso.

Podem ser informados os seguintes parâmetros para busca:

  • Matrícula: podem ser informados Acervo (Ac), Ano, Livro, Folha (Fol), Termo e Dígito Verificador (DV). O Tipo de Livro (T) já se encontra automaticamente preenchido como 7 (correspondente ao Livro “E”, Transladados do Exterior). A pesquisa pode ser por qualquer campo mencionado;

  • Intervalo de termos: preencher com termos inicial e/ou final;

  • Tipo de Registro: clicar na seta e escolher entre TODOS, Nascimento, Casamento ou Óbito;

  • Nome: preencher com o nome do registrado;

  • Nome da Filiação: preencher com o nome de uma das Filiação do registrado;

  • Intervalo de Datas do Evento: este campo se refere à data do nascimento, do casamento ou do óbito. Clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data sem ponto ou barra;

  • Intervalo de Datas do Registro: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data sem ponto ou barra;

  • Intervalo de Datas de Inserção no SIRC: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data sem ponto ou barra;

  • País onde ocorreu o evento: clicar na seta e selecionar o país.

O resultado da busca é apresentado em uma tabela contendo as colunas “Matrícula”, “Tipo de Registro”, “Nome”, “Data do Evento”, “Data do Registro”, “Data de Inserção”, “Origem”, “Captação” e “Consultar”. O usuário pode reordenar o resultado clicando sobre o título da coluna (por exemplo, para verificar a sequencialidade dos termos ou para ordenar os registros por data):

Para consultar detalhes dos registros localizados, basta clicar no ícone da coluna “Consultar”.

O sistema apresenta nova tela com os demais dados do registro. Note que na linha imediatamente abaixo do número da matrícula é exibida a expressão “Registro do Exterior”, indicando tratar-se desse tipo de Registro Civil:

Para consultar outras versões do registro, basta clicar sobre a seta ao lado do campo “Outras versões”, escolher a data e hora da versão desejada e clicar sobre “Visualizar”:

Após o comando “Visualizar”, o Sistema apresenta todos os dados do Registro presentes naquela versão.

Esta tela apresenta, em seu início, a data e hora da versão selecionada, a origem do envio das informações do registro, o CPF ou CNPJ que inseriu ou alterou a versão e a forma de captação. Abaixo, no quadro “Alterações da versão selecionada”, informa quais campos foram modificados, qual é a informação atual (“Valor Atualizado”) e qual era a informação na versão imediatamente anterior (“Histórico”):

Os Registros Transladados do Exterior também são localizáveis nas funcionalidades de “Registro de Nascimento”, “Registro de Casamento” e “Registro de Óbito” do Menu “Registros Civis”, bem como pelos respectivos botões de atalho da tela inicial. Quando localizados por tais opções, os Registros Transladados do Exterior são apresentados pelo sistema com a expressão “(Registro do Exterior)” logo após a matrícula:

Atenção!

A pesquisa de Registros Transladados do Exterior localizam apenas Registros pertencentes ao acervo da própria Serventia do usuário. Para pesquisar registros de outras Serventias, o usuário deve utilizar a Consulta Nacional, e caso queira refinar a pesquisa, neste caso, pode informar Livro 7 no campo “T” da matrícula (Tipo de Livro).

Alterar Registros Transladados do Exterior

A alteração de dados de Registros Transladados do Exterior deve ser realizada a partir de sua localização, através do menu “Registros Civis” ou via os botões de atalho na tela inicial do SIRC.

Ou seja, para alterar um Registro Transladado do Exterior, deve-se:

Atenção!

Os Registros Transladados do Exterior não necessitam da inserção de justificativa no SIRC no caso de ausência de preenchimento dos dados obrigatórios em lei. Mas caso sejam de conhecimento do Cartório, os dados devem ser encaminhados.

Atenção!

Na inserção ou alteração, o sistema SIRC verifica se os CPFs informados no registro civil, em qualquer um dos seus campos de documentos, estão em duplicidade, situação em que não permitirá a duplicidade. No caso de preenchimento diretamente pelo SIRC Web (digitação on-line), retornará mensagem de erro ao usuário, permitindo que o corrija para prosseguir. No caso de envio por arquivo/webservice, o envio é rejeitado por erro.
A duplicidade é verificada apenas nas informações internas do documento, entre documentos das pessoas envolvidas no registro a ser inserido ou alterado. Já duplicidades de CPFs entre diferentes registros serão posteriormente apontadas na funcionalidade de CPFs Irregulares.
O sistema também não permitirá o preenchimento dos campos de número de documentos apenas com números 0 (zero), e no caso do CPF, não permitirá ainda a inclusão de dígitos repetidos ou inexistentes na base da Receita Federal do Brasil.

Excluir Registros Transladados do Exterior

A exclusão de Registros Transladados do Exterior deve ser realizada a partir de sua localização, através do menu “Registros Civis” ou via os botões de atalho na tela inicial do SIRC.

Ou seja, para excluir um Registro Transladado do Exterior, deve-se:

  • Ou, alternativamente, selecionar os registros desejados na coluna “Marcar/Desmarcar” e clicar sobre “Excluir Selecionados”.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela principal.

Anotações, Averbações e Retificações em Registros Transladados do Exterior

A partir de 18/06/2019, data da publicação da Lei nº 13.846/2019 (que alterou o artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), tornou-se obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia no prazo de até um dia útil, autorizando-se que o envio ocorra em até cinco dias úteis nos casos de municípios que não possuam acesso à Internet.

Averbação é qualquer ato ou fato que modifique o conteúdo de um registro. O Oficial de Registro Civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para o ato. Alguns casos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem decisão judicial para serem completados.

São exemplos de averbações possíveis em Registros de Nascimento (Livro 1) ou em Registros de Nascimento Transladados do Exterior (Livro 7), entre outros:

  • Reconhecimento de filiação;

  • Alteração de nome ou sobrenome do registrado;

  • Alteração do sobrenome paterno ou materno em virtude de casamento ou união estável;

  • Alteração de nome e sexo;

  • Cancelamento do registro;

  • Destituição e suspensão de poder familiar;

  • Concessão de guarda e tutela;

  • Exclusão de maternidade ou paternidade;

  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação;

  • Anotação de CPF;

  • Filiação socioafetiva;

  • Outros.

Anotação, diferentemente da averbação, dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento, e do óbito nos registros de nascimento e casamento.

Retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e comprovação e, por isso, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório.

A inclusão de anotações, averbações e retificações em registros transladados do exterior pode ser feita, atualmente, de duas formas:

  • No momento da inclusão do registro transladado do exterior, para registros que ainda não estejam presentes no SIRC: por esta opção o usuário, durante o processo de inserção de um novo registro transladado do exterior no sistema, já pode inserir todas as anotações, averbações e retificações que o mesmo possua, por meio do Quadro “Anotações, Averbações e Retificações” da tela “Dados Gerais” do fluxo de inclusão do registro.

  • No momento da alteração do registro transladado do exterior, para registros que já estejam no SIRC: se lavrada uma anotação, averbação ou retificação para um registro que já se encontra inserido no SIRC, o usuário deverá inseri-las através da opção “Alterar Registro”.

Por qualquer uma dessas vias, o usuário acessa o quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do qual pode inserir um desses três tipos mediante os botões de “Adicionar” apresentados:

Atenção!

A Lei nº 13.846/2019 tornou obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia a partir de 18/06/2019, data de sua publicação. Decorre dessa obrigação o envio do respectivo registro, mesmo os mais antigos, visto que inexiste a possibilidade de enviar para o SIRC somente a averbação, anotação ou retificação. Assim, independente da data de lavratura do registro, todas as averbações, anotações e retificações registradas no livro da Serventia a partir de 18/06/2019 devem ser informadas no SIRC.

Atenção!

A inclusão de um registro antigo deve ser feita com todas as averbações, anotações e retificações que possua, uma vez que são parte integrante do registro.

Atenção!

Em se tratando de averbação protegida por sigilo judicial, na inclusão da averbação no SIRC, a serventia deverá selecionar a opção “Outros” no campo “Motivo” e informar que se trata de Sigilo Judicial no campo “Complemento”, inserindo ou alterando o campo que foi atualizado em decorrência da referida averbação.

Por exemplo, caso se trate de averbação sobre “alteração de sexo”, e seja classificada como sigilosa, ela deverá ser inserida como motivo “Outros”; entretanto, deve ser atualizado o campo do sexo no referido registro no SIRC.

Atenção!

A inclusão de averbação com motivo “Cancelamento” já dispara comando automático para exclusão e justificativa da ausência do termo, não sendo necessário utilizar a funcionalidade “Justificar Ausência de Termos” disponível no Menu “Funções de Serventia”.

Anotações em Registros Transladados do Exterior

Para inserir uma anotação, ao clicar no botão “Adicionar Anotação”, o sistema apresentará o quadro “Anotação 1”:

Para anotações em registros transladados do exterior, devem ser informados os seguintes dados:

a) Data da Anotação: data em que a anotação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;

b) Motivo:

b. 1) Para registros de nascimento transladados do exterior, escolher entre os motivos:

  • Casamento;

  • Óbito;

  • Nulidade, anulação, separação, restabelecimento conjugal ou divórcio;

  • Emancipação;

  • Interdição;

  • Ausência;

  • Morte Presumida;

  • Outros.

b. 2) Para registros de casamento transladados do exterior, escolher entre os motivos:

  • Nascimento;

  • Óbito;

  • Interdição;

  • Ausência;

  • Morte Presumida;

  • Outros.

b. 3) Para registros de óbito ou natimorto transladados do exterior, escolher entre:

  • Nascimento;

  • Casamento;

  • Outros.

c) Matrícula: Informar a matrícula relacionada à anotação, caso exista. No caso de registros sem matrícula, os dados da certidão anotada podem ser digitados no campo “Complemento”.

Para incluir mais anotações, clique novamente no botão “Adicionar Anotação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas anotações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Anotação 1, Anotação 2, etc.). Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.

Para cancelar a inserção de uma ou mais anotações, utilizar o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser cancelada.

Para efetivar a inserção da anotação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro transladado do exterior) ou salvar as alterações (na alteração de registro de transladado do exterior já existente).

Ao consultar o registro, a anotação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma anotação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser excluída e salvar o registro.

Averbações em Registros Transladados do Exterior

Para inserir uma averbação, ao clicar no botão “Adicionar Averbação”, o sistema apresentará o quadro “Averbação 1”:

Para averbações em registros transladados do exterior, devem ser informados os seguintes dados:

a) Data da Averbação: data em que a averbação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;

b) Motivo: escolher entre os motivos:

b. 1) Para registros de nascimento transladados do exterior, escolher entre os motivos:

  • Reconhecimento de filiação;

  • Alteração de nome em até um ano após completada a maioridade;

  • Alteração do sobrenome paterno ou materno em virtude de casamento;

  • Alteração de nome e sexo;

  • Cancelamento;

  • Mudança de prenome ou qualquer alteração de nome;

  • Destituição e suspensão de pátrio poder familiar

  • Concessão de guarda e tutela;

  • Exclusão de paternidade ou maternidade;

  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação;

  • Perda ou reaquisição de nacionalidade brasileira

  • Anotação de CPF;

  • Filiação socioafetiva;

  • Nome abreviado usado como firma comercial registrada ou atividade profissional;

  • Acréscimo do sobrenome de companheiro, com quem se viva em união estável com impedimento para o casamento;

  • Alteração de nome por acréscimo de sobrenome do padrasto ou da madrasta;

  • Outros.

b. 2) Para registros de casamento transladados do exterior, escolher entre os motivos:

  • Separação;

  • Divórcio;

  • Anulação;

  • Nulidade;

  • Anotação CPF;

  • Conversão de separação em divórcio;

  • Alteração de regime de bens;

  • Restabelecimento de sociedade conjugal;

  • Outros.

b. 3) Para registros de óbito ou natimorto transladados do exterior, escolher entre:

  • Cancelamento;

  • Alteração de local de sepultamento;

  • Cremação;

  • Doação de cadáver;

  • Outros.

c) Data do Motivo: data da ocorrência do fato que enseja a averbação (por exemplo, no caso de perda da nacionalidade brasileira, será a data dessa perda); na maioria das vezes coincide com a data da averbação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;

d) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação;

e) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas.

Para incluir mais averbações, clique novamente no botão “Adicionar Averbação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas averbações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Averbação 1, Averbação 2, etc.). Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.

Para cancelar a inserção de uma ou mais averbações, utilizar o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser cancelada.

Para efetivar a inserção da averbação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro transladado do exterior) ou salvar as alterações (na alteração de registro transladado do exterior já existente).

Ao consultar o registro, a averbação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma averbação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser excluída e salvar o registro.

Atenção!

A inclusão de averbação com motivo “Cancelamento”, no caso do nascimento, óbito ou natimorto, ou averbação com motivo “Nulidade” ou “Anulação”, no caso de casamento, já dispara comando automático para exclusão e justificativa da ausência do termo, não sendo necessário utilizar a funcionalidade “Justificar Ausência de Termos”, disponível no Menu “Funções de Serventia”.

Retificações em Registros Transladados do Exterior

Para inserir uma retificação, ao clicar no botão “Adicionar Retificação”, o sistema apresentará o quadro “Retificação 1”:

Atenção!

Retificação é o ato de alterar uma ou mais informações no registro da Serventia. Para a simples correção de erro de digitação (a informação está incorreta apenas no SIRC, mas correta no registro da Serventia), basta alterar o campo correspondente, não sendo necessária a inclusão de uma Retificação.

Para retificações em registros transladados do exterior, devem ser informados os seguintes dados:

a) Data da Retificação: data em que a retificação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;

b) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação;

c) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas.

Para incluir mais retificações, clique novamente no botão “Adicionar Retificação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas retificações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Retificação 1, Retificação 2, etc.). Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.

Para cancelar a inserção de uma ou mais retificações, utilizar o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser cancelada.

Atenção!

Tal como alertado pela mensagem em fundo azul, a Retificação deve ser obrigatoriamente acompanhada da alteração do(s) campos(s) que retificar, ou então, deve-se informar, no campo Complemento, o motivo de não ter sido alterado nenhum campo. O sistema não permite salvar a inclusão da Retificação sem a realização de uma dessas duas ações.

Para efetivar a inserção da retificação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro transladado do exterior) ou salvar as alterações (na alteração de registro transladado do exterior já existente).

Ao consultar o registro, a retificação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma retificação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser excluída e salvar o registro.

Atenção!

A inclusão, alteração ou exclusão de anotações, averbações e retificações está disponível no SIRC Web (módulo on-line) desde 25/06/2019 e, via webservice (arquivo), desde 09/04/2020. Para encaminhamento via webservice, a serventia deve observar as adequações do layout do arquivo de envio, conforme dicionário de dados disponibilizado no Manual de Recomendações Técnicas.