- Inserir Registro de Óbito ou Natimorto
- Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)
- Tela Dados Básicos – Livro 4 (Óbito)
- Tela Dados Básicos – Livro 5 (Natimorto)
- Quadro Dados do Óbito
- Tela Dados de Filiação
- Tela Dados Complementares
- Tela Dados de Benefícios Previdenciários
- Tela Declarante
- Telas Confirmação de Campos Ignorados
- Tela Dados Gerais
- Inserir Registro Judicial de Óbito ou Natimorto
- Pesquisar Registros de Óbito ou Natimorto
- Consultar os Dados de um Registro de Óbito ou Natimorto
- Alterar um Registro de Óbito ou Natimorto
- Excluir Registros de Óbito ou Natimorto
- Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Óbito ou Natimorto
Inserir Registro de Óbito ou Natimorto
A inserção de um Novo Registro de Óbito pode ser feita de duas formas:
a) Através do ícone Óbito do quadro Atalhos da tela inicial:
b) Ou via menu Registros Civis | Registro de Óbito:
Pelos dois caminhos o usuário é direcionado à tela inicial da funcionalidade, na qual pode optar por inserir um novo registro de óbito através do botão Inserir Registro de Óbito, dentro do quadro Novo Registro de Óbito, ou Pesquisar por um registro de óbito já existente, utilizando-se dos filtros do quadro Pesquisa de Registro de Óbito:
Ao clicar no botão Inserir Registro de Óbito, o usuário é direcionado para a tela Novo Registro de Óbito, onde deverá digitar a matrícula do assento a ser incluído no SIRC:
Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)
O sistema já apresenta pré-preenchidos, e sem possibilidade de alteração, os seguintes campos da matrícula:
Matrícula: disponibiliza campos para preenchimento de acordo com a legenda do quadro abaixo:
Serventia |
---|
O campo “Serventia” será preenchido automaticamente com o Código Nacional de Serventia – CNS, que está disponível no sítio eletônico Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. |
Ac: código que identifica o tipo de acervo |
01: Acervo próprio; 02 a 99: Acervos incorporados ou de unidades interligadas. Acervos Incorporados são registros incorporados de outra serventia até 31/12/2009, dia anterior à implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais, conforme definido pelo Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ/Corregedoria. Acervos de Unidades Interligadas são números de acervo diferentes de 01, porém utilizados pela própria serventia para diferenciar registros realizados em unidades interligadas (como é o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a Corregedoria local autorizou que as maternidades que fazem registros se utilizem de acervos diferentes das serventias a que estão vinculadas). Assim, serventias que só possuem acervo próprio e não possuem unidades interligadas devem informar sempre o código 01 no campo “Ac”, ao passo que serventias que possuem acervos incorporados ou unidades interligadas devem se utilizar, também, dos códigos “Ac” 02 a 99, conforme o caso. |
Tp: Tipo de serviço prestado |
55: Corresponde ao tipo de serviço de registro civil das pessoas naturais. É preenchido automaticamente. |
Ano: Ano em que o registro foi lavrado |
Número formado por 4 (quatro) dígitos. |
T: Tipo do livro onde consta o registro |
4: Livro C (óbito); 5: Livro C-Auxiliar (registro de natimorto); 7: Livro E (registro de óbito do exterior). |
Livro: Número do livro de escrituração |
Número formado por 5 (cinco) dígitos. |
Fol: Número da folha do livro de escrituração |
Número formado por 3 (três) dígitos. |
Termo: Sequencial do número de registro no livro |
Número formado por 7 (sete) dígitos. |
DV: Dígito verificador |
Número formado por 2 (dois) dígitos, calculados com base nos números que compõem a matrícula, anteriormente informados. As serventias que não possuíam acesso a microcomputador para cálculo do dígito verificador poderiam à época lançar duas letras X (XX) no campo correspondente, observando as determinações do Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça –CNJ/Corregedoria. Entretanto, com o Provimento nº 63, de 14/11/2017, que revogou o Provimento nº 3, todas as matrículas devem ter o dígito verificador devidamente calculado. |
Para calcular o Dígito Verificador durante a inserção do registro, basta o usuário preencher todos os campos da matrícula, exceto DV que deve ser deixado em branco, e clicar sobre o botão Calcular DV: o sistema apresentará, no campo DV, o dígito verificador de dois algarismos que corresponde à sequência numérica digitada e deve estar igual ao livro de registros do cartório:
Com base no conjunto de números digitados, o sistema realiza o cálculo do dígito verificador correspondente, conforme regras adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, preenchendo o campo:
Caso o dígito verificador calculado esteja diferente do constante no livro de registros do cartório, este deve verificar a inconsistência, dado que o cálculo apresentado na tela está em conformidade com as regras do CNJ.
O usuário deve, então, clicar sobre o botão Confirmar para prosseguir com a inserção dos demais dados do registro de óbito.
A mesma ferramenta de cálculo do Dígito Verificador também foi disponibilizada no menu Consultas Auxiliares | Cálculo de Dígito Verificador da Matrícula, permitindo ao usuário confirmar DVs já existentes, quando necessário.
Tela Dados Básicos – Livro 4 (Óbito)
O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Óbito ou Natimorto).
Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Básicos”.
Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco (alguns podendo ser ignorados, quando não conhecidos, ao avançar a tela).
Devem ser informados, se conhecidos:
No quadro “Naturalidade do Falecido”, informar:
No quadro “Domicílio e Residência do Falecido”, informar:
Se o endereço for no exterior, clicar em “Endereço no Exterior”, preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior” e clicar em “Confirmar” para prosseguir com o preenchimento.
Para retornar a tela anterior de “Domicilio e Residência do Falecido”, clicar em “Endereço Nacional”.
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Tela Dados Básicos – Livro 5 (Natimorto)
A tela Dados Básicos apresentada quando da inserção de um registro de natimorto (ou seja, digitando o número 5 no campo TP da tela anterior) é similar à apresentada para registros de óbito do livro 4, porém sem indicação de obrigatoriedade dos campos (sem a indicação com asterisco vermelho). Mas a inserção dos dados segue as mesmas orientações anteriores:
DADOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA REGISTROS DE ÓBITO E DE NATIMORTO LEI Nº 13.846/2019 – A PARTIR DE 18/06/2019 |
|||
TIPO DE REGISTRO | DADOS OBRIGATÓRIOS | DADOS OBRIGATÓRIOS, ACASO DISPONÍVEIS | |
Óbito | Do falecido: Nome (*) CPF Sexo Data de nascimento Naturalidade |
Do falecido: PIS/Pasep/NIT Número de benefício RG Título de eleitor CTPS |
|
Natimorto | Do registrado: – |
Da filiação: Nome completo CPF Sexo Data de nascimento Naturalidade |
Do registrado (**): Nome (*) CPF Sexo Data de nascimento Naturalidade |
* Apesar de o nome do registrado não estar expressamente relacionado nos parágrafos, a Lei menciona que “a relação dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos e dos natimortos”, descrita no art. 68 da Lei n° 8.212/91, refere-se à relação nominal dos registros. | |||
** No texto legal, CPF, Sexo, Data e Local de Nascimento são obrigatórios para o natimorto (registrado). No entanto, em razão das várias exceções existentes, optou-se por não exigir esses dados de forma obrigatória no Sirc. |
Quadro Dados do Óbito
A Declaração de Óbito (DO) é o documento-padrão do Sistema de Mortalidade do Ministério da Saúde -SIM e de uso obrigatório em todo o território nacional. Dentre seus objetivos, a DO possui caráter jurídico, por ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, que é indispensável para as formalidades legais do sepultamento e para o início dos processos sucessórios (de bens, direitos e obrigações).
No quadro “Local de Falecimento/Sepultamento”, informar:
No subquadro “Endereço do Local de Falecimento”, informar:
No quadro “Causa da Morte”, informar:
Clicar em “Confirmar” para prosseguir com o preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Tela Dados de Filiação
O sistema permite inclusão de duas ou mais filiações, atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de duas filiações, clicar em “Adicionar Filiação” ao final da página. Para excluir filiações indevidamente acrescentadas, basta clicar em “Remover Filiação” (será removida a última filiação acrescentada).
Nos quadros “Filiação 1” e “Filiação 2”, informar:
O nome e o sexo da filiação sempre devem ser informados em conjunto, sendo campos obrigatórios e necessários quando conhecidos.
No quadro “Naturalidade” da Filiação, informar:
No quadro “Documentos da Filiação de Óbito”, preencher todos os documentos da filiação conforme cada campo.
Os documentos passíveis de inclusão são:
Havendo outros documentos a serem inseridos, deve-se clicar sobre “Incluir Outros Documentos” para expandir o menu:
Nesse menu expandido, podem ser preenchidos os seguintes documentos:
Tela Dados Complementares
No quadro “Documentos do Falecido”, preencher todos os documentos apresentados conforme cada campo.
Os documentos passíveis de inclusão são:
Havendo outros documentos a serem inseridos, deve-se clicar sobre “Incluir Outros Documentos” para expandir o menu:
Nesse menu expandido, podem ser preenchidos os seguintes documentos:
No campo “Era Eleitor”, clicar na seta e selecionar “Sim” ou “Não”.
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Tela Dados de Benefícios Previdenciários
Nesta tela, o usuário deve localizar eventuais benefícios do Regime Geral de Previdência Social de titularidade do falecido e incluí-los no registro de óbito (livro 4), a fim de dar cumprimento ao disposto pelo § 3º do artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que torna obrigatória, se disponível, a inserção do número de benefício previdenciário ou assistencial no caso de a pessoa falecida ser titular de qualquer benefício pago pelo INSS.
Conforme o atual Regime Geral de Previdência Social brasileiro, existe a possibilidade de o(a) falecido(a) ser titular de mais de um benefício previdenciário (por exemplo, Aposentadoria e Pensão por Morte). Dessa forma, todos os benefícios de titularidade do falecido deverão ser inseridos.
a) Inserções mediante sugestão do próprio sistema:
Com base nas informações digitadas nas telas anteriores e batimentos com a base de dados do INSS, o sistema pode retornar sugestões de benefícios (apenas ativos) que podem ser de titularidade do falecido, no quadro “Sugestões de benefícios para este registro”:
Na lista de sugestões, o sistema destaca em vermelho aqueles dados que não coincidiram totalmente com os dados informados no registro. No exemplo acima, apenas o benefício da linha 5 tem titular com mesma data de nascimento do falecido que está sendo registrado, e, ainda assim, não houve coincidência com o CPF e nome da mãe informados.
Caso o usuário tenha dúvidas quanto à real titularidade do benefício, deve clicar no ícone “Consultar”, ao final da linha correspondente ao benefício para o qual deseja ver os demais dados. Será apresentado pelo sistema o quadro “Detalhamento de Benefício”:
Clique em “Voltar” para retornar à tela de inserção de benefícios previdenciários.
Caso o usuário, ao analisar as informações dos benefícios sugeridos e as informações divergentes retornadas pelo sistema, conclua que os benefícios realmente pertenciam ao titular, deve clicar sobre a caixa da coluna “Selecionar” nas linhas dos benefícios desejados e, em seguida, clicar no botão “Adicionar Benefícios”. Os números dos benefícios selecionados serão inseridos no campo “Benefícios Incluídos”.
Em caso de inclusão indevida de benefícios, clicar sobre o número do benefício e, em seguida, no botão “Remover Benefício Selecionado”.
Caso o sistema não localize nenhuma sugestão automática de benefício ativo, será apresentada a mensagem:
Nenhuma sugestão de benefício foi encontrada para o registro de óbito informado.
b) Inserção mediante beneficio(s) informado(s):
Caso os familiares apresentem número(s) de benefício(s) previdenciário(s) do falecido, o usuário deve digitá-los no campo “Número do benefício” e, em seguida, clicar em “Adicionar”. O sistema realizará batimento entre os dados do falecido informados nas telas anteriores e os dados cadastrais presentes na base do INSS, retornando, no quadro “Dados divergentes”, os dados que não coincidem:
Caso o usuário, ao analisar as informações prestadas pelo declarante e as informações divergentes retornadas pelo sistema, conclua que o benefício digitado realmente pertencia ao titular, deve clicar sobre a caixa da coluna “Selecionar” nas linhas dos benefícios desejados e, em seguida, clicar no botão “Adicionar Benefícios”. Os números dos benefícios selecionados serão inseridos no campo “Benefícios Incluídos”.
Em caso de inclusão indevida, clicar sobre o número do benefício e, em seguida, no botão “Remover Benefício Selecionado”.
c) Busca Avançada:
Na tela “Novo Registro de Óbito – Dados de Benefícios Previdenciários” o usuário pode, ainda, realizar outras pesquisas a fim de localizar eventuais benefícios previdenciários ativos em nome do falecido. Para tanto, deve clicar no botão “Busca Avançada”:
Ao acessar a opção “Busca Avançada”, o sistema apresentará um quadro com tal nome, contendo dois quadros: “Consulta por nome” e “Consulta por Documentos”:
I) Consulta por nome:
Na Consulta por Nome, o usuário deve, necessariamente, preencher o Nome do titular e mais um dado: Data de nascimento ou Nome da Mãe.
Caso os três dados sejam preenchidos, o sistema considera a Data de Nascimento como segundo filtro.
Clique em “Consultar” para realizar a pesquisa.
O sistema retorna o resultado dos benefícios ativos que correspondam aos parâmetros informados em uma tabela com as colunas “Nome Beneficiário”, Data de Nascimento”, “CPF”, Número do Benefício”, “NIT” e “Nome da mãe”:
Na lista de sugestões, o sistema destaca em vermelho aqueles dados que não coincidiram totalmente com os dados informados no registro. No exemplo acima, apenas a data de nascimento informada nas telas anteriores coincide com a informação presente na base de dados do INSS.
Caso o usuário tenha dúvidas quanto à real titularidade do benefício, deve clicar no ícone “Consultar”, ao final da linha correspondente ao benefício para o qual deseja ver os demais dados. Será apresentado pelo sistema o quadro “Detalhamento de Benefício”:
Clique em “Voltar” para retornar à tela de inserção de benefícios previdenciários.
No quadro “Busca Avançada”, caso o usuário, ao analisar as informações localizadas e as informações divergentes retornadas pelo sistema, conclua que o benefício localizado realmente pertence ao titular falecido, deve clicar sobre a caixa da coluna “Selecionar” nas linhas dos benefícios desejados e, em seguida, clicar no botão “Adicionar Benefícios”. Os números dos benefícios selecionados serão inseridos no campo “Benefícios Incluídos”.
II) Consulta por Documentos:
Já a Consulta por Documentos responde à pesquisa de apenas um tipo de documento por vez: Número do benefício, CPF ou NIT:
O usuário deve inserir apenas um dos documentos e clicar no botão “Consultar” ao lado do campo preenchido. O sistema retornará todos os benefícios previdenciários da base de dados do INSS que possuam o documento informado em uma tabela com as colunas “Nome Beneficiário”, Data de Nascimento”, “CPF”, Número do Benefício”, “NIT” e “Nome da mãe”:
Na lista de resultados, o sistema destaca em vermelho aqueles dados que não coincidiram totalmente com os dados informados no registro.
Clique em “Voltar” para retornar à tela de inserção de benefícios previdenciários.
No quadro “Busca Avançada”, caso o usuário, ao analisar as informações localizadas e as informações divergentes retornadas pelo sistema, conclua que o benefício localizado realmente pertence ao titular falecido, deve clicar sobre a caixa da coluna “Selecionar” nas linhas dos benefícios desejados e, em seguida, clicar no botão “Adicionar Benefícios”. Os números dos benefícios selecionados serão inseridos no campo “Benefícios Incluídos”.
Caso não seja localizado na base de dados do INSS nenhum benefício previdenciário ativo para o documento informado, o sistema retorna a mensagem:
Benefício não localizado.
Clique em “Fechar Busca Avançada” para voltar à tela de inserção de benefício pelo número.
Clique em “Confirmar” para finalizar a tela inserindo os benefícios presentes no campo “Benefícios Incluídos”.
Clique em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Tela Declarante
No quadro “Declarante”, informar:
No subquadro “Documentos do Declarante”, os documentos passíveis de inclusão são:
Havendo outros documentos a serem inseridos, deve-se clicar sobre “Incluir Outros Documentos” para expandir o menu:
Nesse menu expandido, podem ser preenchidos os seguintes documentos:
Clicar em “Confirmar” para prosseguir.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Telas Confirmação de Campos Ignorados
Caso o usuário deixe de preencher algum campo obrigatório o sistema exibirá a tela Confirmação de Campos Ignorados, listando quais campos não foram informados (como no exemplo abaixo):
O usuário deve, neste caso, clicar em Voltar caso verifique que de fato se esqueceu de realizar o preenchimento de determinado campo cujo conteúdo é conhecido, ou clicar em Confirmar caso todos os campos listados estejam realmente ausentes no registro lavrado. Com isto o sistema atribuirá automaticamente o status de Ignorado aos campos em branco.
Ainda durante o fluxo de inserção do registro, na última tela (Dados Gerais) o quadro Informações Faltantes indicará a lista de dados obrigatórios em lei não informados, e o quadro Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei permitirá que o usuário inclua todas as justificativas de ausência destes dados. Caso, neste momento, o usuário deixe de justificar a ausência de algum dos dados listados, o registro ficará pendente de Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa.
Tela Dados Gerais
Quadro Anotações, Averbações e Retificações
No quadro “Anotações, Averbações e Retificações” é possível incluir, já durante a inserção do registro de óbito, eventuais anotações, averbações e retificações que o referido registro possua. Para isso, basta clicar sobre “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação”, ou “Adicionar Retificação”, conforme o caso:
Detalhes quanto à inserção de Anotações, Averbações e Retificações em registros de óbito podem ser obtidos no item Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Óbito.
Quadro Observações
No quadro “Observações“, é possível inserir informações relevantes que complementem os dados do registro de óbito, além daqueles inseridos nos campos anteriores.
Quadros Informações Faltantes, Justificativa de Ausência e Confirmação
No quadro “Informações Faltantes”, o sistema aponta os campos obrigatórios exigidos pela Lei n° 13.846/2019 que tenham deixado de ser preenchidos no registro. Com base nessas informações, o usuário do cartório deve retornar às telas anteriores e preencher os campos apontados.
Excepcionalmente, caso um ou mais dados obrigatórios não constem do registro físico, caberá à serventia justificar as ausências, utilizando a Tabela de Justificativas e/ou o campo “Descrição da(s) justificativa(s)”, disponível no quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”:
Antes de confirmar os dados preenchidos, leia o texto contido no quadro “Confirmação de Dados“:
A ausência das informações exigidas, ou a prestação de informações inexatas ou fora dos prazos previstos na regulamentação em vigor, constituem infrações sujeitas à multa por descumprimento da obrigação não tributária.
Clicar em “Salvar” para concluir a inserção do Registro de Nascimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Após a confirmação, o sistema retorna para a tela “Manutenção de Registro de Óbito” e apresenta mensagem de sucesso na inclusão e o número da matrícula gerada.
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi incluído com sucesso.
Inserir Registro Judicial de Óbito ou Natimorto
A inserção de um Registro Judicial de Óbito inicia-se da mesma forma que a inserção de um Registro Normal de Óbito, ou seja, primeiramente devem ser seguidos os passos do item Inserir Registro de Óbito ou Natimorto.
Na tela “Novo Registro de Óbito – Dados Básicos”, o sistema apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser clicado para a inserção de Registro Judicial:
Após o botão “Alterar para Registro Judicial” ser clicado, os quadros da tela de “Dados Básicos” alteram-se para recepcionar as informações relativas à decisão judicial que determinou a lavratura do Registro de Óbito.
São exigidos como dados obrigatórios:
Devem ser preenchidos também, no quadro “Dados Judiciais”, os campos:
Note que, à direita do número da matrícula do registro que está sendo inserido, surge a informação “(Judicial)”, indicando tratar-se, a partir de então, de uma inserção desse tipo de registro:
O sistema ainda exige como informação obrigatória a Data do Registro do Óbito:
O preenchimento dos demais dados do registro segue as mesmas diretrizes da inserção de registros não judiciais, conforme a seção Inserir Registro de Óbito ou Natimorto.
É dispensada, no entanto, ao final de cada tela, a necessidade de confirmação de dados não preenchidos, além de não serem apresentados, na última tela, os quadros “Informações Faltantes” e “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei“. A ausência dos dados está previamente justificada pelo cunho judicial do registro.
Pesquisar Registros de Óbito ou Natimorto
A funcionalidade de Pesquisa a Registros de Óbito ou Natimorto pertencentes ao acervo da Serventia do próprio usuário pode ser acessada de duas formas:
a) Através do ícone Óbito do quadro de atalhos:
b) Pela funcionalidade Registro de Óbito do Menu Registros Civis:
Ambas as opções direcionam o usuário para a tela Manutenção de Registro de Óbito, em que, no segundo quadro, chamado Pesquisa de Registro de Óbito, é possível realizar pesquisas de registros por determinados parâmetros.
Tela Pesquisa de Registro de Óbito
No quadro “Pesquisa de Registro de Óbito”, podem-se efetuar consultas pelos seguintes parâmetros:
O recurso “Filtros avançados” disponibiliza pesquisa pelos seguintes parâmetros:
Clicar em “Buscar” para visualizar o resultado da consulta.
Clicar em “Limpar” para apagar os dados inseridos.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
O resultado da pesquisa é apresentado em forma de Tabela, cujas colunas são: Matrícula, Data de Inserção, Data do Registro, Data do Falecimento, Nome do Falecido, Origem, Captação e Consultar. Ao clicar sobre o nome da coluna, o resultado apresentado é reordenado alternadamente em ordem crescente/decrescente. Pode haver também as opções de “Alterar”, “Excluir” e “Marcar/Desmarcar Todos” para Exclusão em Lote, dependendo do perfil do usuário que acessou o sistema.
Consultar os Dados de um Registro de Óbito ou Natimorto
Na linha correspondente ao registro que deseja consultar, clique sobre o ícone “Consultar”:
A tela “Consulta Registro de Óbito” será exibida, contendo as seguintes seções do Registro:
Clicar em “Voltar” para retornar à tela com o resultado da pesquisa.
Para consultar outras versões do registro, basta clicar sobre a seta ao lado do campo “Outras versões”, escolher a data e hora da versão desejada e clicar sobre “Visualizar”:
Após o comando “Visualizar”, o Sistema apresenta todos os dados do Registro presentes naquela versão.
Esta tela apresenta, em seu início, a data e hora da versão selecionada, a origem do envio das informações do registro, o CPF ou CNPJ que inseriu ou alterou a versão e a forma de captação. Abaixo, no quadro “Alterações da versão selecionada”, informa quais campos foram modificados, qual é a informação atual (“Valor Atualizado”) e qual era a informação na versão imediatamente anterior (“Histórico”):
Para registros sem nenhuma alteração, o sistema exibe a mensagem “Registro selecionado não possui alterações”:
Alterar um Registro de Óbito ou Natimorto
Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Alterar” na linha correspondente ao registro que deseja alterar:
O registro será inteiramente exibido na tela “Editar Registro de Óbito”, com todos os campos editáveis:
Caso ocorra alteração do campo Data de Nascimento do falecido, e caso o usuário opte por informar a idade (clicando no botão Informar Idade) será exibida mensagem de alerta sobre a necessidade de se informar a data de nascimento, e não apenas a idade, para registros lavrados a partir de 18/06/2019, já que, após essa data, torna-se obrigatório o preenchimento da data de nascimento completa, por força da Lei 13.846/2019. Caso clique em Confirmar, procederá com o preenchimento da idade. Caso cancele, fica mantido o campo como Data de Nascimento:
O botão Alterar para Registro Judicial aparece no início da tela, permitindo ao usuário realizar tal alteração, se for o caso.
A inclusão de Anotações, Averbações e Retificações em registros já presentes no SIRC é realizada mediante o comando de alteração, no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do uso dos botões “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação” ou “Adicionar Retificação”:
Consulte maiores detalhes sobre a inserção de Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Óbito ou Natimorto.
O sistema exibe ainda alerta sobre os campos obrigatórios por lei não preenchidos – os campos exibidos referem-se à última versão salva do registro –, além de disponibilizar campo próprio para inclusão de justificativa para a ausência dos dados:
Após as alterações desejadas, as validações serão realizadas nos campos com os mesmos critérios da inserção, portanto, exigindo o preenchimento de campos obrigatórios ou a confirmação de campos ignorados deixados em branco.
Se confirmados, os campos obrigatórios não informados serão preenchidos com o termo “Ignorado”.
Clicar em “Salvar” para finalizar a alteração.
Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.
Após o comando “Salvar”, o sistema retornará à tela de pesquisa, emitindo a seguinte mensagem de sucesso com relação à alteração realizada:
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi alterado com sucesso.
Excluir Registros de Óbito ou Natimorto
O usuário tem a opção de excluir um único registro por vez ou realizar a exclusão de vários registros em um único comando.
Exclusão de um único Registro de Óbito
Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Excluir” na linha correspondente ao registro que deseja excluir:
O sistema apresentará a tela a seguir, com dados básicos do Registro a ser excluído e a pergunta “Confirmar Remoção do Registro de Óbito?”:
Clicar em “Confirmar Exclusão” para excluir o registro.
Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.
Ao confirmar a exclusão, o sistema retornará à tela inicial, apresentando a mensagem de sucesso na exclusão:
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi excluído com sucesso.
É possível consultar os registros excluídos que indica a versão excluída e usuário que excluiu na funcionalidade “Histórico de Atualização de Registros Civis“.
Exclusão de vários Registros de Óbito
O usuário também pode realizar a exclusão de mais de um Registro de Óbito em único comando. Para tanto, basta selecionar, na coluna “Marcar/Desmarcar”, os registros que pretende excluir:
Em seguida, o usuário deve clicar sobre o botão “Excluir Selecionados”, na última linha da tabela:
Ao comandar a ação “Excluir Selecionados”, o sistema apresentará nova tela com a seguinte mensagem:
Essa ação resultará na exclusão de XX registros.
E, logo abaixo, a lista de registros selecionados para serem excluídos.
Clique em “Confirmar Exclusão” para finalizar a exclusão.
Clique em “Cancelar” para retornar à tela anterior.
Após confirmar a exclusão, o sistema apresentará a tela a seguir, com mensagem de confirmação do número de registros excluídos:
XX registros foram excluídos com sucesso.
Caso o usuário deseje excluir todos os registros apresentados na tela de pesquisa, basta clicar em “Todos”, logo após “Marcar/Desmarcar”.
Assim, todos os registros listados serão automaticamente selecionados:
Em seguida, o usuário deve clicar em “Excluir Selecionados” e, na próxima tela, em “Confirmar Exclusão”, tal como orientado acima.
É possível consultar os registros excluídos que indica a versão excluída e usuário que excluiu na funcionalidade “Histórico de Atualização de Registros Civis“.
Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Óbito ou Natimorto
A partir de 18/06/2019, data da publicação da Lei nº 13.846/2019 (que alterou o artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) tornou-se obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia, no prazo de até um dia útil, autorizando-se que o envio ocorra em até cinco dias úteis nos casos de municípios que não possuam acesso à Internet.
Averbação é qualquer ato ou fato que modifique o conteúdo de um registro. O Oficial de Registro Civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para o ato. Alguns casos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem decisão judicial para serem completados.
Anotação, diferentemente da averbação, dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento, e do óbito nos registros de nascimento e casamento.
Retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e comprovação e, por isso, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório.
A inclusão de anotações, averbações e retificações em registros de óbito ou natimorto pode ser feita, atualmente, de duas formas:
Por qualquer uma dessas vias, o usuário acessa o quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do qual pode inserir um desses três tipos mediante os botões de “Adicionar” apresentados:
Anotações em Registros de Óbito ou Natimorto
Para inserir uma anotação, ao clicar no botão “Adicionar Anotação”, o sistema apresentará o quadro “Anotação 1”:
Para anotações em registros de óbito ou natimorto, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Anotação: data em que a anotação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Motivo: escolher entre os motivos:
c) Matrícula: Informar a matrícula relacionada à anotação, caso exista. No caso de registros sem matrícula, os dados da certidão anotada podem ser digitados no campo “Complemento”.
d) Complemento: Digitar as informações relevantes referentes à anotação.
Para incluir mais anotações, clique novamente no botão “Adicionar Anotação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas anotações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Anotação 1, Anotação 2, etc.).
Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais anotações, utilizar o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da anotação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de óbito ou natimorto) ou salvar as alterações (na alteração de registro de óbito ou natimorto já existente).
Ao consultar o registro, a anotação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma anotação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser excluída e salvar o registro.
Averbações em Registros de Óbito ou Natimorto
Para inserir uma averbação, ao clicar no botão “Adicionar Averbação”, o sistema apresentará o quadro “Averbação 1”:
Para averbações em registros de óbito ou natimorto, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Averbação: data em que a averbação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Motivo: escolher entre os motivos:
c) Data do Motivo: data da ocorrência do fato que enseja a averbação (por exemplo, no caso de cremação, será a data em que esta ocorreu); na maioria das vezes coincide com a data da averbação – observar Regras Gerais para inserção de Datas;
d) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação;
e) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para inserção de Datas.
Para incluir mais averbações, clique novamente no botão “Adicionar Averbação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas averbações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Averbação 1, Averbação 2, etc.).
Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais averbações, utilizar o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da averbação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de óbito ou natimorto) ou salvar as alterações (na alteração de registro de óbito ou natimorto já existente).
Ao consultar o registro, a averbação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma averbação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser excluída e salvar o registro.
Retificações em Registros de Óbito ou Natimorto
Para inserir uma retificação, ao clicar no botão “Adicionar Retificação”, o sistema apresentará o quadro “Retificação 1”:
Para retificações em registros de óbito ou natimorto, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Retificação: data em que a retificação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação;
c) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas.
Para incluir mais retificações, clique novamente no botão “Adicionar Retificação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas retificações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Retificação 1, Retificação 2, etc.).
Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais retificações, utilizar o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da retificação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de óbito ou natimorto) ou salvar as alterações (na alteração de registro de óbito ou natimorto já existente).
Ao consultar o registro, a retificação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma retificação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser excluída e salvar o registro.