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Guia Sirc - Cartórios

Registro de Nascimento

Inserir Registro de Nascimento

O acesso a esta funcionalidade pode ser feito de duas formas:

a) Através do ícone Nascimento do quadro Atalhos da tela inicial:

b) Ou via Menu Registros Civis | Registro de Nascimento:

Pelos dois caminhos o usuário é direcionado à tela inicial da funcionalidade, na qual pode optar por inserir um novo registro de nascimento através do botão Inserir Registro de Nascimento, dentro do quadro Novo Registro de Nascimento, ou Pesquisar por um registro de nascimento já existente, utilizando-se dos filtros do quadro Pesquisa de Registro de Nascimento:

Ao clicar no botão Inserir Registro de Nascimento, o usuário é direcionado para a tela Novo Registro de Nascimento, onde deverá digitar a matrícula do assento a ser incluído no SIRC:

Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)

O sistema já apresenta pré-preenchidos, e sem possibilidade de alteração, os seguintes campos da matrícula:

  • O campo “Serventia” com o número do Código Nacional de Serventia – CNS;

  • O campo “Tp” – Tipo de Serviço Prestado – com o número 55, que corresponde ao tipo de serviço de registro civis das pessoas naturais.

Matrícula: disponibiliza campos para preenchimento de acordo com a legenda do quadro abaixo:

Serventia
O campo “Serventia” será preenchido automaticamente com o Código Nacional de Serventia – CNS, que está disponível no sítio eletônico Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ac: código que identifica o tipo de acervo
01: Acervo próprio;
02 a 99: Acervos incorporados ou de unidades interligadas.

Acervos Incorporados são registros incorporados de outra serventia até 31/12/2009, dia anterior à implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais, conforme definido pelo Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ/Corregedoria.

Acervos de Unidades Interligadas são números de acervo diferentes de 01, porém utilizados pela própria serventia para diferenciar registros realizados em unidades interligadas (como é o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a Corregedoria local autorizou que as maternidades que fazem registros se utilizem de acervos diferentes das serventias a que estão vinculadas).

Assim, serventias que só possuem acervo próprio e não possuem unidades interligadas devem informar sempre o código 01 no campo “Ac”, ao passo que serventias que possuem acervos incorporados ou unidades interligadas devem se utilizar, também, dos códigos “Ac” 02 a 99, conforme o caso.
Tp: Tipo de serviço prestado
55: Corresponde ao tipo de serviço de registro civil das pessoas naturais. É preenchido automaticamente.
Ano: Ano em que o registro foi lavrado
Número formado por 4 (quatro) dígitos.
T: Tipo do livro onde consta o registro
1: Livro A (nascimento);
7: Livro E (registro de nascimento do exterior).
Livro: Número do livro de escrituração
Número formado por 5 (cinco) dígitos.
Fol: Número da folha do livro de escrituração
Número formado por 3 (três) dígitos.
Termo: Sequencial do número de registro no livro
Número formado por 7 (sete) dígitos.
DV: Dígito verificador
Número formado por 2 (dois) dígitos, calculados com base nos números que compõem a matrícula, anteriormente informados.

As serventias que não possuíam acesso a microcomputador para cálculo do dígito verificador poderiam à época lançar duas letras X (XX) no campo correspondente, observando as determinações do Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça –CNJ/Corregedoria. Entretanto, com o Provimento nº 63, de 14/11/2017, que revogou o Provimento nº 3, todas as matrículas devem ter o dígito verificador devidamente calculado.

A partir da versão 17 do SIRC, foi implementada a funcionalidade Cálculo do Dígito Verificador da Matrícula: ferramenta que permite ao usuário calcular e conferir o DV conforme as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para a utilização desta funcionalidade, o usuário deve preencher todos os campos da matrícula (exceto DV, que deve ser deixado em branco), e clicar sobre o botão Calcular DV: o sistema apresentará, no campo DV, o dígito verificador de dois algarismos que corresponde à sequência numérica digitada e deve estar igual ao livro de registros do cartório:

Caso o dígito verificador calculado esteja diferente do constante no livro de registros do cartório, este deve verificar a inconsistência, dado que o cálculo apresentado na tela está em conformidade com as regras do CNJ.

O usuário deve, então, clicar sobre o botão Confirmar para prosseguir com a inserção dos demais dados do registro de nascimento.

A mesma ferramenta de cálculo do Dígito Verificador também foi disponibilizada no menu Consultas Auxiliares | Cálculo de Dígito Verificador da Matrícula, permitindo ao usuário confirmar DVs já existentes, quando necessário.

Atenção!

Após a versão implementada no dia 10/06/2020, o SIRC passou a permitir a inclusão de registros civis com número de termo igual a outro já existente no sistema, haja vista a possibilidade de existirem acervos com termos repetidos em razão da inobservância da sequencialidade de termos, da renumeração dos termos a partir da Lei n° 6.015/73 e outros motivos devidamente justificados perante a Corregedoria-Geral de Justiça Estadual ou do Distrito Federal.
Importa observar que não será permitida a inclusão de matrícula exatamente igual a outra já existente no sistema, ou seja, que além do termo, também sejam iguais o livro, a folha, o ano e o acervo.
Com isso, a impossibilidade de recepção de informações de anotações, averbações ou retificações de registros antigos, cujos números de termos sejam iguais a outros registros mais recentes, foi sanada.

Atenção!

Como regra geral, ao incluir um registro cujo número de termo já esteja com sua ausência anteriormente justificada o sistema solicitará confirmação para prosseguir, procedendo com a reversão automática da justificativa prévia, caso confirmada a inclusão pelo usuário.
No entanto, caso a justificativa de ausência daquele termo tenha sido feita para uma matrícula completa e o registro a ser inserido possua exatamente a mesma matrícula o sistema não permitirá a inclusão (e nem ocorrerá reversão automática da justificativa), devendo o usuário, primeiro, reverter a justificativa para, em seguida, inserir o registro.

A justificativa de ausência para matrícula completa ocorre quando:

a) aquele termo já foi utilizado, no passado, para a inserção de um registro (já excluído), e foi comandada pelo usuário justificada de ausência;

b) aquele termo pertenceu a um registro para o qual foi incluída averbação pelo motivo Cancelamento (para todos os tipos de registro), ou ainda pelos motivos Nulidade ou Anulação (para registros de casamento), situação que provoca a justificativa automática de ausência daquele termo; ou

c) se durante o comando da justificativa de ausência para termos nunca utilizados previamente para envio de registros o usuário, por algum motivo, preencheu os demais campos que estavam em branco.

Durante a inserção de uma justificativa de ausência o usuário consegue detectar tratar-se de matrícula completa, pois todos os campos aparecerão preenchidos, como na imagem a seguir:

Já no caso da matrícula incompleta (termo nunca utilizado), a tela para inclusão da justificativa de ausência mostra a matrícula com espaços em branco:

Por fim, vale ressaltar que se a matrícula do registro que está sendo inserido possuir qualquer diferença em relação à matrícula completa cuja ausência foi justificada (número de livro ou folha, por exemplo) o sistema permitirá a inclusão e procederá à reversão automática da justificativa. 

Atenção!

Na inserção de informações de registros via SIRC Web, na forma on-line (digitação), haverá validação de titularidade dos CPFs digitados. Não haverá impedimento de inserção das informações, mas apenas um alerta sobre a divergência de dados, se existir. Caso os dados estejam corretos no registro, basta clicar em ” Confirmar” e seguir com a digitação das outras informações.

Tela Dados Básicos – Nascimento

O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Nascimento).

Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Básicos”.

Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco (alguns podendo ser ignorados, quando não conhecidos, ao avançar a tela).

No caso do registro de nascimento, os campos obrigatórios (não sendo permitido deixá-los em branco) são: Nome, Sexo (em caso de desconhecimento, deve escolher a opção “Ignorado”), Data de Registro do nascimento, Local de Nascimento (dentro ou fora da unidade de saúde) e DNV (ou DNV Inexistente).

  • Nome: preencher o nome completo da pessoa registrada, com acentuação, caso haja, conforme Regras Gerais para a Inserção de Nomes – pela Lei nº 6.015/73, a certidão de nascimento deve conter o nome e o prenome da criança. Além disso, consta expressamente como dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Data de Nascimento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra, conforme Regras Gerais para Inserção de Datas – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Hora de Nascimento: informar hora e minuto;

  • Sexo: clicar na seta e selecionar a opção na lista exibida, em caso de desconhecimento ou opção por outro gênero que não o feminino ou masculino, selecionará a opção “ignorado” – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Data de Registro do Nascimento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto e barra, conforme Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • CPF: informar o número de CPF da pessoa registrada – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • UF/Município de Nascimento: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereçosdado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019.

No quadro “Local de Nascimento/DNV”, informar:

  • Local de Nascimento: clicar na seta e selecionar a opção a partir da lista que será exibida, se o nascimento ocorreu em uma unidade de saúde ou fora da unidade de saúde. Para qualquer opção selecionada, obrigatoriamente, informar o número da Declaração de Nascido Vivo – DNV ou assinalar sua inexistência;

  • DNV: informar o número da declaração de nascido vivo, caso haja;

  • DNV inexistente: assinalar este campo em caso de desconhecimento da DNV.

O formulário de DNV deve ser entregue pelo estabelecimento de saúde à parturiente ou ao(s)/à(s) responsável(is) legal(is), após o nascimento da criança, como documento de identificação provisória em todo o território nacional, fortalecendo o direito que cada cidadão tem de fazer uso de serviços públicos, até solicitar a Certidão de Nascimento no Cartório de Registro Civil.

O número da DNV deve fazer parte do assentamento de nascimento conforme art. 54 da Lei nº 6.015/73, salvo os casos de exceção do art. 46 da mesma lei.

No quadro “Gêmeos”, informar:

  • Possui gêmeos: selecionar “Sim” ou “Não”;

  • Quantidade: se informado que possui gêmeos, informar o número total de irmãos, registrados como vivos e como natimortos.

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

DADOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA REGISTROS DE NASCIMENTO
LEI Nº 13.846/2019 – A PARTIR DE 18/06/2019
TIPO DE REGISTRO DADOS OBRIGATÓRIOS
Nascimento Do registrado:
Nome (*)
CPF
Sexo
Data de nascimento
UF/Município de nascimento
Da filiação:
Nome completo
CPF
Sexo
Data de nascimento
Naturalidade
* Apesar de o nome do registrado não estar expressamente relacionado nos parágrafos, a Lei menciona que “a relação dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos e dos natimortos”, descrita no art. 68 da Lei n° 8.212/91, refere-se à relação nominal dos registros.

Atenção!

A ausência de qualquer dado obrigatório por lei deve ser justificada através do preenchimento do campo “Justificativa”, que pode ser realizado no momento da inclusão ou alteração do registro, bem como pelas funcionalidades Pendências Consolidadas por Data de Apuração, Pendências Atualizadas e Qualidade de Preenchimento dos Dados Obrigatórios.

Atenção!

Após a versão implementada no dia 10/06/2020, o SIRC passou a permitir que sejam ignorados os campos “Data de nascimento” e “UF/Município de Nascimento”, com o intuito de atender aos casos excepcionais de inserção de registros em que tais informações não tenham sido colhidas à época (geralmente são anteriores à Lei n° 6.015/73), possibilitando assim a informação de eventuais anotações, averbações ou retificações.

Tela Dados de Filiação

O sistema permite inclusão de duas ou mais filiações, atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de duas filiações, clicar em “Adicionar Filiação” ao final da página. Para excluir filiações indevidamente acrescentadas, basta clicar em “Remover Filiação” (será removida a última filiação acrescentada).

Nos quadros “Filiação Nascimento 1” e “Filiação Nascimento 2”, informar:

  • Nome da Filiação: preencher com o nome completo da pessoa referente à filiação correspondente, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomesdado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Data de Nascimento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto e barra, conforme Regras Gerais para Inserção de Datas. Utilizar a função “Informar Idade”, se desconhecida a data de nascimento – a data de nascimento completa é dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

Atenção!

Nos campos Data de Nascimento das filiações, caso o usuário opte por informar a idade (clicando no botão Informar Idade), será exibida mensagem de alerta sobre a necessidade de se informar a data de nascimento, e não apenas a idade, para registros lavrados a partir de 18/06/2019, já que, após essa data, torna-se obrigatório o preenchimento da data de nascimento completa, por força da Lei 13.846/2019. Caso clique em Confirmar, procederá com o preenchimento da idade. Caso cancele, fica mantido o campo como Data de Nascimento.

Atenção!

A função “Informar Idade” somente deve ser utilizada nos casos excepcionais em que a serventia não tem conhecimento da data de nascimento da filiação, visto que aquela não supre a obrigação imposta pela lei, a qual traz, expressamente, a data de nascimento como dado obrigatório. Nesse caso, mesmo tendo informado a idade da filiação, o responsável pela lavratura do registro deverá inserir a justificativa para a ausência do dado obrigatório.

Atenção!

O sistema não permite a entrada de registros civis em que a filiação é informada com idade igual a zero em relação ao respectivo registrado, tanto via digitação quanto via arquivo/webservice.
Já para idades excepcionais informadas, como filiação com menos de 10 anos em relação ao respectivo registrado ou superior a cem anos na data do evento, o SIRC Web solicitará confirmação antes de prosseguir com o cadastro.

  • Sexo da Filiação: selecionar “Masculino” ou “Feminino” – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019.

Atenção!

A tela para informação do “Domicílio da Filiação”, referida no item Tela Dados do Domicílio, será disponibilizada somente se houver pelo menos uma filiação informada.

No quadro “Naturalidade” da Filiação, informar:

  • País de Nascimento: escolher o país na caixa de seleção;

  • Naturalidade: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereçosdado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Se o município não constar na lista apresentada, por ser um município com a possibilidade de ter sido desmembrado, incorporado ou anexado a outro município, clicar em “Município não consta na lista do IBGE”, informar o nome do município e confirmar;

  • Nacionalidade: clicar na seta e selecionar a nacionalidade a partir da lista exibida. Este campo será obrigatório se o nascimento for no exterior.

No quadro “Profissão da Filiação”, clicar na seta e selecionar a partir da lista exibida, conforme Regras Gerais para Inserção de Profissões (Lista oficial do Código Ocupação Brasileira – CBO).

No quadro “Documentos da Filiação”, preencher todos os documentos apresentados conforme cada campo.

Os documentos passíveis de inclusão são:

  • CPF: preencher com o número do documento – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • NIT: preencher com o Número de Identificação do Trabalhador;

  • RG/Carteira Profissional: preencher com número, UF, órgão e data de emissão;

  • CTPS: preencher com número, série, UF e data de emissão;

  • Título de Eleitor: preencher com número e data de emissão.

Havendo outros documentos a serem inseridos, deve-se clicar sobre “Incluir Outros Documentos” para expandir o menu:

Nesse menu expandido, podem ser preenchidos os seguintes documentos:

  • CNH: preencher com o número e a data da primeira habilitação;

  • RIC: preencher com o registro de identificação civil;

  • Certidão de Nascimento: preencher com a matrícula;

  • Certidão de Casamento: preencher com a matrícula;

  • RNE: preencher com o número do Registro Nacional de Estrangeiro;

  • Certidão de Reservista: preencher com o número;

  • Identidades Estrangeiras Aceitas por Tratados: preencher com o número e uma breve descrição do documento apresentado;

  • Passaporte: preencher com o número do documento, série e data de emissão;

  • Carteira de Marítimo: preencher com o número e data de emissão;

  • Outros: se forem apresentados outros documentos não presentes na lista acima, preencher com o número, e dar uma breve descrição do documento. É possível incluir até dois documentos extras.

Atenção!

Ressalta-se que o CPF é o documento que consta no rol de dados obrigatórios por lei, portanto a informação de qualquer outro documento não supre a obrigação legal. Não sendo conhecido o número do CPF, ainda que tenham sido informados outros documentos, o responsável pela lavratura do registro deverá inserir a justificativa para a ausência do dado obrigatório. Não significa que somente o CPF deve ser informado, sendo que todas as informações contidas no livro de registros devem ser transmitidas ao SIRC.

Atenção!

No momento da inserção ou alteração do registro na forma on-line, o sistema SIRC verificará se o CPF foi informado em duplicidade, em qualquer um dos campos de documentos. Em caso positivo, não permitirá a duplicidade, retornado mensagem de erro ao usuário. A duplicidade é verificada apenas nas informações internas do registro, entre documentos das pessoas envolvidas no registro a ser inserido ou alterado. O sistema também não permitirá o preenchimento dos campos de número de documentos apenas com números 0 (zeros), e no caso do CPF, não permitirá inclusão de dígitos repetidos ou inexistentes na base da Receita Federal do Brasil.

Por fim, tem-se o quadro “Progenitores”, relativo aos pais da pessoa informada na Filiação 1:

Devem-se informar, caso exista:

  • Nome do Progenitor 1: preencher com o nome completo do progenitor 1, referente à filiação correspondente, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Sexo (Progenitor 1): informar o sexo do Progenitor 1, caso seja conhecido;

  • Nome do Progenitor 2: preencher com o nome completo do progenitor 2, referente à filiação correspondente, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Sexo (Progenitor 2): informar o sexo do Progenitor 2, caso seja conhecido.

Assim como para filiação, o sistema permite a inclusão de dois ou mais progenitores (para cada filiação), atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de dois progenitores, clicar em “Adicionar Progenitor” ao final da página. Para excluir progenitores indevidamente acrescentados, basta clicar em “Remover Progenitor” (será removido o último progenitor acrescentado).

  • Havendo mais de duas filiações, é possível registrá-las clicando no botão “Adicionar Filiação” e informando os dados de identificação de forma semelhantes às filiações 1 e 2 apresentada no item Tela Dados de Filiação e seus subitens acima.

  • Ao incluir mais de duas filiações, é apresentado um novo botão de comando “Remover Filiação”, o qual permite remover filiações adicionadas indevidamente.

  • Serão apresentadas o mínimo de 2 (duas) filiações para preenchimento. Se desconhecida uma ou ambas filiações, os campos desconhecidos deverão ficar vazios, sem preenchimento, e deverão ser confirmados como ignorados na tela seguinte, após clicar em “Confirmar”, conforme demonstrado no item Tela Confirmação de Campos Ignorados.

  • O mesmo vale para progenitores: havendo mais de dois progenitores para uma filiação, é possível registrá-los clicando no botão “Adicionar Progenitor”. Ao incluir mais de dois progenitores, é apresentado um novo botão de comando “Remover Progenitor”, o qual permite remover progenitores adicionados indevidamente.

Repetir o mesmo procedimento para o quadro “Filiação Nascimento 2”.

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Tela Confirmação de Campos Ignorados

Será exibida dentro quadro “Dados Ignorados” mensagem com indicação dos campos obrigatórios que não foram preenchidos:

A tela apresenta a informação “Os seguintes dados não foram informados e serão ignorados:”

Se confirmados, os campos obrigatórios sem preenchimento serão registrados com o termo “Ignorado”:

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Atenção!

Algumas informações, apesar de serem obrigatórias, poderão ser deixadas em branco, caso sejam desconhecidas e realmente não constem do livro da lavratura. Após a digitação de todos os campos, e clicando em “Confirmar”, haverá o pedido para confirmar se os dados não preenchidos são realmente ignorados.

Atenção!

Nunca digite a palavra “Ignorado” (ou qualquer outra) em campos desconhecidos, deixe-os em branco. O SIRC atribuirá a informação “Ignorado” automaticamente após a confirmação.

Tela Dados do Domicílio

Se ao menos uma filiação for informada, após clicar em “Confirmar”, será apresentada tela para informação do domicílio da filiação:

Atenção!

Caso nenhuma filiação seja informada, essa tela não será apresentada pelo sistema.

Se o endereço for no exterior, clicar em “Endereço no Exterior”, preencher o campo “Informações do Domicílio no Exterior” e clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento:

Para retornar à tela anterior de Domicílio, clicar em “Endereço Nacional”.

Atenção!

O sistema permite um único domicílio, ainda que haja mais de uma filiação informada. No caso de duas ou mais filiações com pais em domicílios distintos, preencher preferencialmente o domicílio no qual a criança estabelecerá residência.

Se o endereço for no Brasil, preencher os campos a seguir:

  • Logradouro: preencher o logradouro de residência da filiação, com a informação de avenida, praça, rua, etc.;

  • Número: preencher com o número da residência;

  • Complemento: preencher com informação de bloco, apartamento, etc.;

  • Bairro: preencher com o bairro do logradouro;

  • UF/Município: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida e, em seguida, selecionar o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereços.

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar no botão “Voltar” para retornar à tela anterior.

Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.

Tela Dados Gerais

Quadro Anotações, Averbações e Retificações

No quadro “Anotações, Averbações e Retificações” é possível incluir, já durante a inserção do registro de nascimento, eventuais anotações, averbações e retificações que o referido registro possua. Para isso, basta clicar sobre “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação”, ou “Adicionar Retificação”, conforme o caso:

Detalhes quanto à inserção de Anotações, Averbações e Retificações em registros de nascimento podem ser obtidos no item Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Nascimento.

Atenção!

A inserção de registros deve sempre ser acompanhada de todas as Anotações, Averbações e Retificações que este possua, visto fazerem parte do seu conjunto de dados.

Quadro Observações

No quadro “Observações“, é possível inserir informações relevantes que complementem os dados do registro de nascimento, além daqueles inseridos nos campos anteriores.

Quadros Informações Faltantes, Justificativa de Ausência e Confirmação

No quadro “Informações Faltantes”, o sistema aponta os campos obrigatórios exigidos pela Lei n° 13.846/2019 que tenham deixado de ser preenchidos no registro. Com base nessas informações, o usuário do cartório deve retornar às telas anteriores e preencher os campos apontados.

Excepcionalmente, caso um ou mais dados obrigatórios não constem do registro físico, caberá à serventia justificar as ausências, utilizando a Tabela de Justificativas e/ou o campo “Descrição da(s) justificativa(s)”, disponível no quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”:

Atenção!

A ausência de qualquer dado obrigatório por lei deve ser justificada através do preenchimento do campo “Justificativa”, que pode ser realizado no momento da inclusão ou alteração do registro, bem como pelas funcionalidades Pendências Consolidadas por Data de Apuração, Pendências Atualizadas e Qualidade de Preenchimento dos Dados Obrigatórios.

Atenção!

A Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei somente deve ser preenchida na situação em que as referidas informações não constem do livro de registros.

Atenção!

A complementação dos dados obrigatórios faltantes ou inclusão de justificativa fora do prazo legal, que é de 1 (um) dia útil contado da data de lavratura do registro, implicará na irregularidade de “Envio Fora do Prazo”, razão pela qual deve a serventia verificar as pendências diariamente.

Antes de confirmar os dados preenchidos, leia o texto contido no quadro “Confirmação de Dados“:

O preenchimento completo dos campos permitirá que as políticas públicas sejam melhor planejadas. A ausência, as informações incompletas ou inexatas produzem efeitos contrários aos que o Governo Federal propõe.

Clicar em “Salvar” para concluir a inserção do Registro de Nascimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Após a confirmação, o sistema retorna para a tela “Manutenção de Registro de Nascimento” e apresenta mensagem de sucesso na inclusão e o número da matrícula gerada.

O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi incluído com sucesso.

Inserir Registro Judicial de Nascimento

A inserção de um Registro Judicial de Nascimento inicia-se da mesma forma que a inserção de um Registro Normal de Nascimento, ou seja, primeiramente devem ser seguidos os passos do item Inserir Registro de Nascimento.

Na tela Novo Registro de Nascimento – Dados Básicos, o sistema apresenta o botão Alterar para Registro Judicial, que deve ser clicado para a inserção de Registro Judicial:

Após o botão “Alterar para Registro Judicial” ser clicado, os quadros da tela de “Dados Básicos” alteram-se para recepcionar as informações relativas à decisão judicial que determinou a lavratura do Registro de Nascimento.

São exigidos como dados obrigatórios:

  • Número do Processo Judicial, não podendo ser preenchido somente com zeros;

  • Data da Sentença, conforme Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data do Registro de Nascimento, conforme Regras Gerais para Inserção de Datas.

Devem ser preenchidos também, acaso existentes, no quadro Dados Judiciais, os campos:

  • Nome do Juizado que Expediu o Mandado;

  • Nome do Juiz;

  • Data do Trânsito em Julgado, conforme Regras Gerais para Inserção de Datas.

Note que, à direita do número da matrícula do registro que está sendo inserido, surge a informação “(Judicial)”, indicando tratar-se, a partir de então, de uma inserção desse tipo de registro:

O preenchimento dos demais dados do registro segue as mesmas diretrizes da inserção de registros não judiciais, conforme a seção Inserir Registro de Nascimento.

É dispensada, no entanto, ao final de cada tela, a necessidade de confirmação de dados não preenchidos, além de não serem apresentados, na última tela, os quadros “Informações Faltantes” e “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei“. A ausência dos dados está previamente justificada pelo cunho judicial do registro.

Pesquisar Registros de Nascimento

A funcionalidade de Pesquisa a Registros de Nascimento pertencentes ao acervo da Serventia do próprio usuário pode ser acessada de duas formas:

a) Através do ícone Nascimento do quadro de atalhos:

b) Pela funcionalidade Registro de Nascimento do Menu Registros Civis:

Ambas as opções direcionam o usuário para a tela Manutenção de Registro de Nascimento, em que, no segundo quadro, chamado Pesquisa de Registro de Nascimento, é possível realizar pesquisas de registros por determinados parâmetros.

Atenção!

A Pesquisa apresentada neste item localiza apenas Registros de Nascimento pertencentes ao acervo da própria Serventia do usuário. Para pesquisar registros de outras Serventias, o usuário deve utilizar a Consulta Nacional.

Tela Pesquisa de Registro de Nascimento

No quadro “Pesquisa de Registro de Nascimento”, é possível realizar consultas pelos seguintes parâmetros:

  • Matrícula: digitar o número completo da matrícula ou qualquer um dos campos (por exemplo, apenas o número do termo);

  • Intervalo de Termos: informar o Termo Inicial e/ou o Termo Final;

  • Intervalo de Datas de Nascimento: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data sem ponto ou barra;

  • Nome: preencher com o nome completo ou parte do nome;

  • Nome da Filiação: preencher com o nome completo da filiação ou parte do nome;

  • Tipo de Documento das Filiações e Número: clicar na seta, selecionar o tipo de documento e digitar o número do documento.

Atenção!

Para os parâmetros “Nome” e “Nome da Filiação”, há possibilidade de efetuar a busca exata ou por aproximação.

Na busca exata, o sistema retornará somente os nomes iguais ao digitado, desconsiderando espaços em excesso, caracteres especiais (acentos, cedilhas, apóstrofos, etc.) e preposições (“de”, “da”, “e”, etc.).

Na busca por aproximação, que será realizada quando selecionada a opção “Busca por aproximação”, o sistema retornará todos os resultados que tenham similaridade fonética com o que foi digitado, desconsiderando, também, espaços em excesso, caracteres especiais e preposições, além de letras diferentes que possuam o mesmo som (Souza/Sousa, Andreia/Andréa, Mattos/Matos, etc.).

O recurso “Filtros avançados” disponibiliza pesquisa pelos seguintes parâmetros:

  • Intervalo de Datas de Registro do Nascimento: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data de registro (lavratura) sem ponto ou barra;

  • Intervalo de Datas de Inserção do Nascimento no SIRC: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data da inserção do registro sem ponto ou barra;

  • DNV: preencher com o número da Declaração de Nascido Vivo;

  • CPF do Registrado: preencher com o número do CPF;

  • UF/Município de Nascimento: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereços;

  • Registros Judiciais: selecionar entre as opções de “Somente judiciais”, “Não judiciais” ou “Inclusive os judiciais”;

  • Origem: clicar na seta e selecionar, na lista, a origem de inserção dos dados;

  • Captação: clicar na seta e selecionar, na lista, a forma de captação na inserção dos dados;

  • Usuário Inserção: informar o número de CPF do usuário que realizou a inserção do registro;

  • Critérios de Auditoria/Sistema: clicar na seta e selecionar entre as opções disponíveis na lista;

  • Intervalo de Data da Anotação: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data da Anotação sem ponto ou barra;

  • Motivo da Anotação: clicar na seta e selecionar entre as opções disponíveis na lista;

  • Matrícula: digitar o número da matrícula que deseja consultar para verificar a depender da localização da seção, se há alguma anotação ou averbação ou retificação;

  • Intervalo de Data da Averbação: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data da Averbação sem ponto ou barra;

  • Motivo da Averbação: clicar na seta e selecionar entre as opções disponíveis na lista;

  • Intervalo de Data do Motivo: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data do Motivo da Averbação sem ponto ou barra;

  • Intervalo de Data da Retificação: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data da Retificação sem ponto ou barra;

  • Número do Processo Judicial: digitar o número do processo judicial;

  • Intervalo de Data da Sentença: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data da sentença sem ponto ou barra;

  • Justificativas de Campos Obrigatórios não Preenchidos: selecionar um dos Critérios de busca entre “Independente de justificativas”, “Todas as informações selecionas (E)” ou “Pelo menos uma das informações selecionadas (OU)”.

Clicar em “Buscar” para visualizar o resultado da consulta.

Clicar em “Limpar” para apagar os dados inseridos.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Atenção!

Para obter um melhor resultado, é recomendável informar o maior número possível de dados nesta tela. Todos os dados fornecidos serão utilizados na busca.

O resultado da pesquisa é apresentado em forma de Tabela, cujas colunas são: Matrícula, Data de Inserção, Data do Registro, Data do Nascimento, Nome, Origem, Captação e Consultar. Ao clicar sobre o nome da coluna, o resultado apresentado é reordenado alternadamente em ordem crescente/decrescente. Pode haver também as opções de “Alterar”, “Excluir” e “Marcar/Desmarcar Todos” para Exclusão em Lote, dependendo do perfil do usuário que acessou o sistema.

Atenção!

Na tela de resultado da busca, as colunas “Origem” e “Captação” referem-se à versão de inserção do registro. Por exemplo: constando na coluna “Origem” a informação “Serventia” e na coluna “Captação” a informação “Arquivo”, entende-se que a inserção do registro foi efetuada pelo cartório através de arquivo/webservice.
Em outras funcionalidades (telas), essas colunas podem referenciar outras ações, tais como alterações, exclusões, etc.

Consultar os Dados de um Registro de Nascimento

Na linha correspondente ao registro que deseja consultar, clique sobre o ícone “Consultar”:

A tela “Consulta Registro de Nascimento” será exibida, contendo as seguintes seções do Registro:

  • Versão: identifica a versão do registro que está sendo exibida, inclusive com a data de inserção da respectiva versão. O registro pode ser versionado caso sejam encaminhadas alterações ou exclusões de informações. A visualização padrão é a dos dados atuais, mas é possível selecionar a visualização de dados anteriores;

  • Quadro Informações Faltantes: indica os campos obrigatórios em lei não preenchidos, bem como se houve justificativa no caso de ausência de informações. O texto sobre os dados faltantes possui fundo amarelo. Caso a serventia inclua justificativa para a ausência desses dados, o fundo ficará com a cor azul, além de exibir a palavra “Justificado” após a descrição dos dados faltantes;

  • Serventia: descreve o nome da serventia;

  • GEX: traz o código da unidade orgânica, o nome e o município/UF da Gerência Executiva do INSS a que a serventia está vinculada;

  • Matrícula: traz a matrícula do registro e a identificação individualizada de cada campo dessa matrícula;

  • Dados do Registro: apresenta os dados constantes no cadastro do registro de acordo com a versão selecionada.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela com o resultado da pesquisa.

Para consultar outras versões do registro, basta clicar sobre a seta ao lado do campo “Outras versões”, escolher a data e hora da versão desejada e clicar sobre “Visualizar”:

Após o comando “Visualizar”, o Sistema apresenta todos os dados do Registro presentes naquela versão.

Esta tela apresenta, em seu início, a data e hora da versão selecionada, a origem do envio das informações do registro, o CPF ou CNPJ que inseriu ou alterou a versão e a forma de captação. Abaixo, no quadro “Alterações da versão selecionada”, informa quais campos foram modificados, qual é a informação atual (“Valor Atualizado”) e qual era a informação na versão imediatamente anterior (“Histórico”):

Para registros sem nenhuma alteração, o sistema exibe a mensagem “Registro selecionado não possui alterações”:

Alterar um Registro de Nascimento

Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Alterar” na linha correspondente ao registro que deseja alterar:

O registro será inteiramente exibido na tela “Editar Registro de Nascimento”, com todos os campos editáveis:

Caso ocorra alteração nos campos “Data de Nascimento” das filiações e o usuário opte por informar a idade (clicando no botão “Informar Idade”), será exibida uma mensagem de alerta sobre a necessidade de informar a data de nascimento completa, e não apenas a idade, para registros lavrados a partir de 18/06/2019. Após essa data, torna-se obrigatório o preenchimento da data de nascimento completa, conforme a Lei 13.846/2019. Se o usuário clicar em “Confirmar”, poderá proceder com o preenchimento da idade. Se optar por cancelar, o campo “Data de Nascimento” será mantido: 

O botão “Alterar para Registro Judicial” aparece no início da tela, permitindo ao usuário realizar tal alteração, se for o caso.

A inclusão de Anotações, Averbações e Retificações em registros já presentes no SIRC é realizada mediante o comando de alteração, no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do uso dos botões “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação” ou “Adicionar Retificação”:

Consulte maiores detalhes sobre a inserção de Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Nascimento.

O sistema exibe ainda alerta sobre os campos obrigatórios por lei não preenchidos – os campos exibidos referem-se à última versão salva do registro –, além de disponibilizar campo próprio para inclusão de justificativa para a ausência dos dados:

Atenção!

Caso já exista uma versão anterior do registro contendo justificativas e o cartório encaminhe arquivo de alteração, mas sem constar as justificativas, o SIRC irá sobrepor as versões anteriores, excluindo suas justificativas.

Assim, quando for informada uma nova versão do registro, por qualquer meio de envio, as justificativas também devem ser encaminhadas.

Após as alterações desejadas, as validações serão realizadas nos campos com os mesmos critérios da inserção, portanto, exigindo o preenchimento de campos obrigatórios ou a confirmação de campos ignorados deixados em branco.

Se confirmados, os campos obrigatórios não informados serão preenchidos com o termo “Ignorado”.

Atenção!

No momento da inserção ou alteração do registro na forma on-line, o sistema SIRC verificará se o CPF foi informado em duplicidade, em qualquer um dos campos de documentos. Em casos positivos, não permitirá a duplicidade, retornado mensagem de erro ao usuário. A duplicidade é verificada apenas nas informações internas do registro, entre documentos das pessoas envolvidas no registro a ser inserido ou alterado.
O sistema também não permitirá o preenchimento dos campos de número de documentos apenas com números 0 (zeros), e no caso do CPF, não permitirá inclusão de dígitos repetidos ou inexistentes na base da RFB.

Clicar em “Salvar” para finalizar a alteração.

Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.

Após o comando “Salvar”, o sistema retornará à tela de pesquisa, emitindo a seguinte mensagem de sucesso com relação à alteração realizada:

O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi alterado com sucesso.

Atenção!

Não é possível alterar o número da matrícula. Caso algum número da matrícula tenha sido informado erroneamente, será necessária a exclusão do registro no SIRC e a inserção do registro com a matrícula correta.

Excluir Registros de Nascimento

O usuário tem a opção de excluir um único registro por vez ou realizar a exclusão de vários registros em um único comando.

Exclusão de um único Registro de Nascimento

Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Excluir” na linha correspondente ao registro que deseja excluir:

O sistema apresentará a tela a seguir, com dados básicos do Registro a ser excluído e a pergunta:

Confirmar a exclusão do registro civil de matrícula XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX?

Clicar em “Confirmar Exclusão” para excluir o registro.

Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.

Ao confirmar a exclusão, o sistema retornará à tela inicial, apresentando a mensagem de sucesso na exclusão:

O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi excluído com sucesso.

Atenção!

Um registro somente deverá ser excluído em casos de erro na informação da matrícula ou se a matrícula for inexistente.

Nos casos de decisão judicial de cancelamento, nulidade ou anulação do registro, deve ser informada a averbação de cancelamento, nulidade ou anulação. Com a inclusão dessa averbação, o SIRC exclui o registro automaticamente e justifica a ausência desse termo na sequencialidade dos registros.

É possível consultar os registros excluídos que indica a versão excluída e usuário que excluiu na funcionalidade “Histórico de Atualização de Registros Civis”.

Exclusão de vários Registros de Nascimento

O usuário também pode realizar a exclusão de mais de um Registro de Nascimento em único comando. Para tanto, basta selecionar, na coluna “Marcar/Desmarcar”, os registros que pretende excluir:

Em seguida, o usuário deve clicar sobre o botão “Excluir Selecionados”, na última linha da tabela:

Ao comandar a ação “Excluir Selecionados”, o sistema apresentará nova tela com a seguinte mensagem:

Essa ação resultará na exclusão de XX registros.

E, logo abaixo, a lista de registros selecionados para serem excluídos.

Clique em “Confirmar Exclusão” para finalizar a exclusão.

Clique em “Cancelar” para retornar à tela anterior.

Após confirmar a exclusão, o sistema apresentará a tela a seguir, com mensagem de confirmação do número de registros excluídos:

XX registros foram excluídos com sucesso.

Caso o usuário deseje excluir todos os registros apresentados na tela de pesquisa, basta clicar em “Todos”, logo após “Marcar/Desmarcar”.

Assim, todos os registros listados serão automaticamente selecionados:

Em seguida, o usuário deve clicar em “Excluir Selecionados” e, na próxima tela, em “Confirmar Exclusão”, tal como orientado acima.

Atenção!

Um registro somente deverá ser excluído em casos de erro na informação da matrícula ou se a matrícula for inexistente.

Nos casos de decisão judicial de cancelamento, nulidade ou anulação do registro, deve ser informada a averbação de cancelamento, nulidade ou anulação. Com a inclusão dessa averbação, o SIRC exclui o registro automaticamente e justifica a ausência desse termo na sequencialidade dos registros.

É possível consultar os registros excluídos que indica a versão excluída e usuário que excluiu na funcionalidade “Histórico de Atualização de Registros Civis”.

Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Nascimento

A partir de 18/06/2019, data da publicação da Lei nº 13.846/2019 (que alterou o artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) tornou-se obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia, no prazo de até um dia útil, autorizando-se que o envio ocorra em até cinco dias úteis nos casos de municípios que não possuam acesso à Internet.

Averbação é qualquer ato ou fato que modifique o conteúdo de um registro. O Oficial de Registro Civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para o ato. Alguns casos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem decisão judicial para serem completados.

São exemplos de averbações possíveis em Registros de Nascimento (Livro 1) ou em Registros de Nascimento Transladados do Exterior (Livro 7), entre outros:

  • Reconhecimento de filiação;

  • Alteração de nome ou sobrenome do registrado;

  • Alteração de nome ou sobrenome paterno ou materno;

  • Alteração de nome e sexo;

  • Cancelamento do registro;

  • Mudança de prenome ou qualquer alteração de nome;

  • Destituição e suspensão de poder familiar;

  • Concessão de guarda e tutela;

  • Exclusão de maternidade ou paternidade;

  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade;

  • Anotação de CPF;

  • Filiação socioafetiva;

Atenção!

A averbação de adoção será informada como averbação de cancelamento para indicar a invalidade da certidão, mas sem necessidade de mencionar qualquer termo relativo à adoção.

Anotação, diferentemente da averbação, dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento, e do óbito nos registros de nascimento e casamento.

Retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e comprovação e, por isso, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório.

A inclusão de anotações, averbações e retificações em registros de nascimento pode ser feita, atualmente, de duas formas:

  • No momento da inclusão do registro de nascimento, para registros que ainda não estejam presentes no SIRC: por esta opção o usuário, durante o processo de inserção de um novo registro de nascimento no sistema, já pode inserir todas as anotações, averbações e retificações que o mesmo possua, por meio do Quadro “Anotações, Averbações e Retificações” da tela “Dados Gerais” do fluxo de inclusão do registro.

  • No momento da alteração do registro de nascimento, para registros que já estejam no SIRC: se lavrada uma anotação, averbação ou retificação para um registro que já se encontra inserido no SIRC, o usuário deverá inseri-las através da opção “Alterar Registro”.

Por qualquer uma dessas vias, o usuário acessa o quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do qual pode inserir um desses três tipos mediante os botões de “Adicionar” apresentados:

Atenção!

A Lei nº 13.846/2019 tornou obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia a partir de 18/06/2019, data de sua publicação. Decorre dessa obrigação o envio do respectivo registro, mesmo os mais antigos, visto que inexiste a possibilidade de enviar para o SIRC somente a averbação, anotação ou retificação. Assim, independente da data de lavratura do registro, todas as averbações, anotações e retificações registradas no livro da Serventia a partir de 18/06/2019 devem ser informadas no SIRC.

Atenção!

A inclusão de um registro antigo deve ser feita com todas as averbações, anotações e retificações que possua, uma vez que são parte integrante do registro.

Atenção!

Em se tratando de averbação protegida por sigilo judicial, na inclusão da averbação no SIRC, a serventia deverá selecionar a opção “Outros” no campo “Motivo” e informar que se trata de Sigilo Judicial no campo “Complemento”, inserindo ou alterando o campo que foi atualizado em decorrência da referida averbação.

Por exemplo, caso se trate de averbação sobre “alteração de sexo”, e seja classificada como sigilosa, ela deverá ser inserida como motivo “Outros”; entretanto, deve ser atualizado o campo do sexo no referido registro no SIRC.

Atenção!

A inclusão de averbação com motivo “Cancelamento” já dispara comando automático para exclusão e justificativa da ausência do termo, não sendo necessário utilizar a funcionalidade “Justificar Ausência de Termos” disponível no Menu “Funções de Serventia”.

Anotações em Registros de Nascimento

Para inserir uma anotação, ao clicar no botão “Adicionar Anotação”, o sistema apresentará o quadro “Anotação 1”:

Para anotações em registros de nascimento, devem ser informados os seguintes dados:

a) Data da Anotação: data em que a anotação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;

b) Motivo: escolher entre os motivos:

  • Casamento;

  • Óbito;

  • Nulidade, anulação, separação, restabelecimento conjugal ou divórcio;

  • Emancipação;

  • Interdição;

  • Ausência;

  • Morte Presumida;

  • Outros.

c) Matrícula: Informar a matrícula relacionada à anotação, caso exista. No caso de registros sem matrícula, os dados da certidão anotada podem ser digitados no campo “Complemento”.

d) Complemento: Digitar as informações relevantes referentes à anotação.

Para incluir mais anotações, clique novamente no botão “Adicionar Anotação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas anotações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Anotação 1, Anotação 2, etc.).

Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.

Para cancelar a inserção de uma ou mais anotações, utilizar o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser cancelada.

Para efetivar a inserção da anotação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de nascimento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de nascimento já existente).

Ao consultar o registro, a anotação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma anotação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser excluída e salvar o registro.

Averbações em Registros de Nascimento

Para inserir uma averbação, ao clicar no botão “Adicionar Averbação”, o sistema apresentará o quadro “Averbação 1”:

Para averbações em registros de nascimento, devem ser informados os seguintes dados:

a) Data da Averbação: data em que a averbação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;

b) Motivo: escolher entre os motivos:

  • Reconhecimento de filiação;

  • Alteração de nome e sobrenome do registrado;

  • Alteração do sobrenome paterno ou materno em virtude de casamento ou união estável;

  • Alteração de nome e sexo;

  • Cancelamento;

  • Destituição e suspensão do poder familiar;

  • Concessão de guarda e tutela;

  • Exclusão de paternidade ou maternidade;

  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação;

  • Anotação de CPF;

  • Filiação socioafetiva;

  • Outros.

c) Data do Motivo: data da ocorrência do fato que enseja a averbação (por exemplo, no caso de alteração do nome, será a data em que foi alterado o nome); na maioria das vezes coincide com a data da averbação – observar Regras Gerais para inserção de Datas;

d) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação;

e) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para inserção de Datas.

Para incluir mais averbações, clique novamente no botão “Adicionar Averbação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas averbações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Averbação 1, Averbação 2, etc.).

Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.

Para cancelar a inserção de uma ou mais averbações, utilizar o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser cancelada.

Para efetivar a inserção da averbação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de nascimento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de nascimento já existente).

Ao consultar o registro, a averbação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma averbação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser excluída e salvar o registro.

Atenção!

A averbação de adoção será informada como averbação de cancelamento para indicar a invalidade da certidão, mas sem necessidade de mencionar qualquer termo relativo à adoção.

Atenção!

Ao informar a averbação, deve ser também atualizado o campo cuja informação foi alterada em decorrência da averbação, se for o caso.

Por exemplo, se foi informada averbação de alteração de sobrenome, deve ser alterado o campo Nome do registrado.

Atenção!

A inclusão de averbação com motivo “Cancelamento” já dispara comando automático para exclusão e justificativa da ausência do termo, não sendo necessário utilizar a funcionalidade “Justificar Ausência de Termos”, disponível no Menu “Funções de Serventia”.

Retificações em Registros de Nascimento

Para inserir uma retificação, ao clicar no botão “Adicionar Retificação”, o sistema apresentará o quadro “Retificação 1”:

Atenção!

Retificação é o ato de alterar uma ou mais informações no registro da Serventia. Para a simples correção de erro de digitação (a informação está incorreta apenas no SIRC, mas correta no registro da Serventia), basta alterar o campo correspondente, não sendo necessária a inclusão de uma Retificação.

Para retificações em registros de nascimento, devem ser informados os seguintes dados:

a) Data da Retificação: data em que a retificação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;

b) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação;

c) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas.

Para incluir mais retificações, clique novamente no botão “Adicionar Retificação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas retificações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Retificação 1, Retificação 2, etc.).

Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.

Para cancelar a inserção de uma ou mais retificações, utilizar o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser cancelada.

Atenção!

Tal como alertado pela mensagem em fundo azul, a Retificação deve ser obrigatoriamente acompanhada da alteração do(s) campos(s) que retificar, ou então deve-se informar, no campo Complemento, o motivo de não ter sido alterado nenhum campo. O sistema não permite salvar a inclusão da Retificação sem a realização de uma dessas duas ações.

Para efetivar a inserção da retificação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de nascimento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de nascimento já existente).

Ao consultar o registro, a retificação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma retificação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser excluída e salvar o registro.

Atenção!

A inclusão, alteração ou exclusão de anotações, averbações e retificações está disponível no SIRC Web (módulo on-line) desde 25/06/2019 e via arquivo/webservice desde 09/04/2020. Para encaminhamento via webservice, a serventia deve observar as adequações do layout do arquivo de envio, conforme dicionário de dados disponibilizado no Manual de Recomendações Técnicas. Ao encaminhar qualquer alteração posterior no registro, por arquivo, devem ser enviadas todas as informações de anotações, retificações e averbações encaminhadas anteriormente.