- Inserir Registro de Nascimento
- Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)
- Tela Dados Básicos – Nascimento
- Tela Dados de Filiação
- Tela Confirmação de Campos Ignorados
- Tela Dados do Domicílio
- Tela Dados Gerais
- Inserir Registro Judicial de Nascimento
- Pesquisar Registros de Nascimento
- Consultar os Dados de um Registro de Nascimento
- Alterar um Registro de Nascimento
- Excluir Registros de Nascimento
- Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Nascimento
Inserir Registro de Nascimento
O acesso a esta funcionalidade pode ser feito de duas formas:
a) Através do ícone Nascimento do quadro Atalhos da tela inicial:
b) Ou via Menu Registros Civis | Registro de Nascimento:
Pelos dois caminhos o usuário é direcionado à tela inicial da funcionalidade, na qual pode optar por inserir um novo registro de nascimento através do botão Inserir Registro de Nascimento, dentro do quadro Novo Registro de Nascimento, ou Pesquisar por um registro de nascimento já existente, utilizando-se dos filtros do quadro Pesquisa de Registro de Nascimento:
Ao clicar no botão Inserir Registro de Nascimento, o usuário é direcionado para a tela Novo Registro de Nascimento, onde deverá digitar a matrícula do assento a ser incluído no SIRC:
Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)
O sistema já apresenta pré-preenchidos, e sem possibilidade de alteração, os seguintes campos da matrícula:
Matrícula: disponibiliza campos para preenchimento de acordo com a legenda do quadro abaixo:
Serventia |
---|
O campo “Serventia” será preenchido automaticamente com o Código Nacional de Serventia – CNS, que está disponível no sítio eletônico Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. |
Ac: código que identifica o tipo de acervo |
01: Acervo próprio; 02 a 99: Acervos incorporados ou de unidades interligadas. Acervos Incorporados são registros incorporados de outra serventia até 31/12/2009, dia anterior à implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais, conforme definido pelo Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ/Corregedoria. Acervos de Unidades Interligadas são números de acervo diferentes de 01, porém utilizados pela própria serventia para diferenciar registros realizados em unidades interligadas (como é o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a Corregedoria local autorizou que as maternidades que fazem registros se utilizem de acervos diferentes das serventias a que estão vinculadas). Assim, serventias que só possuem acervo próprio e não possuem unidades interligadas devem informar sempre o código 01 no campo “Ac”, ao passo que serventias que possuem acervos incorporados ou unidades interligadas devem se utilizar, também, dos códigos “Ac” 02 a 99, conforme o caso. |
Tp: Tipo de serviço prestado |
55: Corresponde ao tipo de serviço de registro civil das pessoas naturais. É preenchido automaticamente. |
Ano: Ano em que o registro foi lavrado |
Número formado por 4 (quatro) dígitos. |
T: Tipo do livro onde consta o registro |
1: Livro A (nascimento); 7: Livro E (registro de nascimento do exterior). |
Livro: Número do livro de escrituração |
Número formado por 5 (cinco) dígitos. |
Fol: Número da folha do livro de escrituração |
Número formado por 3 (três) dígitos. |
Termo: Sequencial do número de registro no livro |
Número formado por 7 (sete) dígitos. |
DV: Dígito verificador |
Número formado por 2 (dois) dígitos, calculados com base nos números que compõem a matrícula, anteriormente informados. As serventias que não possuíam acesso a microcomputador para cálculo do dígito verificador poderiam à época lançar duas letras X (XX) no campo correspondente, observando as determinações do Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça –CNJ/Corregedoria. Entretanto, com o Provimento nº 63, de 14/11/2017, que revogou o Provimento nº 3, todas as matrículas devem ter o dígito verificador devidamente calculado. |
A partir da versão 17 do SIRC, foi implementada a funcionalidade Cálculo do Dígito Verificador da Matrícula: ferramenta que permite ao usuário calcular e conferir o DV conforme as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Para a utilização desta funcionalidade, o usuário deve preencher todos os campos da matrícula (exceto DV, que deve ser deixado em branco), e clicar sobre o botão Calcular DV: o sistema apresentará, no campo DV, o dígito verificador de dois algarismos que corresponde à sequência numérica digitada e deve estar igual ao livro de registros do cartório:
Caso o dígito verificador calculado esteja diferente do constante no livro de registros do cartório, este deve verificar a inconsistência, dado que o cálculo apresentado na tela está em conformidade com as regras do CNJ.
O usuário deve, então, clicar sobre o botão Confirmar para prosseguir com a inserção dos demais dados do registro de nascimento.
A mesma ferramenta de cálculo do Dígito Verificador também foi disponibilizada no menu Consultas Auxiliares | Cálculo de Dígito Verificador da Matrícula, permitindo ao usuário confirmar DVs já existentes, quando necessário.
A justificativa de ausência para matrícula completa ocorre quando:
a) aquele termo já foi utilizado, no passado, para a inserção de um registro (já excluído), e foi comandada pelo usuário justificada de ausência;
b) aquele termo pertenceu a um registro para o qual foi incluída averbação pelo motivo Cancelamento (para todos os tipos de registro), ou ainda pelos motivos Nulidade ou Anulação (para registros de casamento), situação que provoca a justificativa automática de ausência daquele termo; ou
c) se durante o comando da justificativa de ausência para termos nunca utilizados previamente para envio de registros o usuário, por algum motivo, preencheu os demais campos que estavam em branco.
Durante a inserção de uma justificativa de ausência o usuário consegue detectar tratar-se de matrícula completa, pois todos os campos aparecerão preenchidos, como na imagem a seguir:
Já no caso da matrícula incompleta (termo nunca utilizado), a tela para inclusão da justificativa de ausência mostra a matrícula com espaços em branco:
Por fim, vale ressaltar que se a matrícula do registro que está sendo inserido possuir qualquer diferença em relação à matrícula completa cuja ausência foi justificada (número de livro ou folha, por exemplo) o sistema permitirá a inclusão e procederá à reversão automática da justificativa.
Tela Dados Básicos – Nascimento
O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Nascimento).
Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Básicos”.
Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco (alguns podendo ser ignorados, quando não conhecidos, ao avançar a tela).
No caso do registro de nascimento, os campos obrigatórios (não sendo permitido deixá-los em branco) são: Nome, Sexo (em caso de desconhecimento, deve escolher a opção “Ignorado”), Data de Registro do nascimento, Local de Nascimento (dentro ou fora da unidade de saúde) e DNV (ou DNV Inexistente).
No quadro “Local de Nascimento/DNV”, informar:
O formulário de DNV deve ser entregue pelo estabelecimento de saúde à parturiente ou ao(s)/à(s) responsável(is) legal(is), após o nascimento da criança, como documento de identificação provisória em todo o território nacional, fortalecendo o direito que cada cidadão tem de fazer uso de serviços públicos, até solicitar a Certidão de Nascimento no Cartório de Registro Civil.
O número da DNV deve fazer parte do assentamento de nascimento conforme art. 54 da Lei nº 6.015/73, salvo os casos de exceção do art. 46 da mesma lei.
No quadro “Gêmeos”, informar:
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
DADOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA REGISTROS DE NASCIMENTO LEI Nº 13.846/2019 – A PARTIR DE 18/06/2019 |
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TIPO DE REGISTRO | DADOS OBRIGATÓRIOS | |
Nascimento | Do registrado: Nome (*) CPF Sexo Data de nascimento UF/Município de nascimento |
Da filiação: Nome completo CPF Sexo Data de nascimento Naturalidade |
* Apesar de o nome do registrado não estar expressamente relacionado nos parágrafos, a Lei menciona que “a relação dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos e dos natimortos”, descrita no art. 68 da Lei n° 8.212/91, refere-se à relação nominal dos registros. |
Tela Dados de Filiação
O sistema permite inclusão de duas ou mais filiações, atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de duas filiações, clicar em “Adicionar Filiação” ao final da página. Para excluir filiações indevidamente acrescentadas, basta clicar em “Remover Filiação” (será removida a última filiação acrescentada).
Nos quadros “Filiação Nascimento 1” e “Filiação Nascimento 2”, informar:
No quadro “Naturalidade” da Filiação, informar:
No quadro “Profissão da Filiação”, clicar na seta e selecionar a partir da lista exibida, conforme Regras Gerais para Inserção de Profissões (Lista oficial do Código Ocupação Brasileira – CBO).
No quadro “Documentos da Filiação”, preencher todos os documentos apresentados conforme cada campo.
Os documentos passíveis de inclusão são:
Havendo outros documentos a serem inseridos, deve-se clicar sobre “Incluir Outros Documentos” para expandir o menu:
Nesse menu expandido, podem ser preenchidos os seguintes documentos:
Por fim, tem-se o quadro “Progenitores”, relativo aos pais da pessoa informada na Filiação 1:
Devem-se informar, caso exista:
Assim como para filiação, o sistema permite a inclusão de dois ou mais progenitores (para cada filiação), atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de dois progenitores, clicar em “Adicionar Progenitor” ao final da página. Para excluir progenitores indevidamente acrescentados, basta clicar em “Remover Progenitor” (será removido o último progenitor acrescentado).
Repetir o mesmo procedimento para o quadro “Filiação Nascimento 2”.
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Tela Confirmação de Campos Ignorados
Será exibida dentro quadro “Dados Ignorados” mensagem com indicação dos campos obrigatórios que não foram preenchidos:
A tela apresenta a informação “Os seguintes dados não foram informados e serão ignorados:”
Se confirmados, os campos obrigatórios sem preenchimento serão registrados com o termo “Ignorado”:
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Tela Dados do Domicílio
Se ao menos uma filiação for informada, após clicar em “Confirmar”, será apresentada tela para informação do domicílio da filiação:
Se o endereço for no exterior, clicar em “Endereço no Exterior”, preencher o campo “Informações do Domicílio no Exterior” e clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento:
Para retornar à tela anterior de Domicílio, clicar em “Endereço Nacional”.
Se o endereço for no Brasil, preencher os campos a seguir:
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar no botão “Voltar” para retornar à tela anterior.
Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.
Tela Dados Gerais
Quadro Anotações, Averbações e Retificações
No quadro “Anotações, Averbações e Retificações” é possível incluir, já durante a inserção do registro de nascimento, eventuais anotações, averbações e retificações que o referido registro possua. Para isso, basta clicar sobre “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação”, ou “Adicionar Retificação”, conforme o caso:
Detalhes quanto à inserção de Anotações, Averbações e Retificações em registros de nascimento podem ser obtidos no item Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Nascimento.
Quadro Observações
No quadro “Observações“, é possível inserir informações relevantes que complementem os dados do registro de nascimento, além daqueles inseridos nos campos anteriores.
Quadros Informações Faltantes, Justificativa de Ausência e Confirmação
No quadro “Informações Faltantes”, o sistema aponta os campos obrigatórios exigidos pela Lei n° 13.846/2019 que tenham deixado de ser preenchidos no registro. Com base nessas informações, o usuário do cartório deve retornar às telas anteriores e preencher os campos apontados.
Excepcionalmente, caso um ou mais dados obrigatórios não constem do registro físico, caberá à serventia justificar as ausências, utilizando a Tabela de Justificativas e/ou o campo “Descrição da(s) justificativa(s)”, disponível no quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”:
Antes de confirmar os dados preenchidos, leia o texto contido no quadro “Confirmação de Dados“:
O preenchimento completo dos campos permitirá que as políticas públicas sejam melhor planejadas. A ausência, as informações incompletas ou inexatas produzem efeitos contrários aos que o Governo Federal propõe.
Clicar em “Salvar” para concluir a inserção do Registro de Nascimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Após a confirmação, o sistema retorna para a tela “Manutenção de Registro de Nascimento” e apresenta mensagem de sucesso na inclusão e o número da matrícula gerada.
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi incluído com sucesso.
Inserir Registro Judicial de Nascimento
A inserção de um Registro Judicial de Nascimento inicia-se da mesma forma que a inserção de um Registro Normal de Nascimento, ou seja, primeiramente devem ser seguidos os passos do item Inserir Registro de Nascimento.
Na tela Novo Registro de Nascimento – Dados Básicos, o sistema apresenta o botão Alterar para Registro Judicial, que deve ser clicado para a inserção de Registro Judicial:
Após o botão “Alterar para Registro Judicial” ser clicado, os quadros da tela de “Dados Básicos” alteram-se para recepcionar as informações relativas à decisão judicial que determinou a lavratura do Registro de Nascimento.
São exigidos como dados obrigatórios:
Devem ser preenchidos também, acaso existentes, no quadro Dados Judiciais, os campos:
Note que, à direita do número da matrícula do registro que está sendo inserido, surge a informação “(Judicial)”, indicando tratar-se, a partir de então, de uma inserção desse tipo de registro:
O preenchimento dos demais dados do registro segue as mesmas diretrizes da inserção de registros não judiciais, conforme a seção Inserir Registro de Nascimento.
É dispensada, no entanto, ao final de cada tela, a necessidade de confirmação de dados não preenchidos, além de não serem apresentados, na última tela, os quadros “Informações Faltantes” e “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei“. A ausência dos dados está previamente justificada pelo cunho judicial do registro.
Pesquisar Registros de Nascimento
A funcionalidade de Pesquisa a Registros de Nascimento pertencentes ao acervo da Serventia do próprio usuário pode ser acessada de duas formas:
a) Através do ícone Nascimento do quadro de atalhos:
b) Pela funcionalidade Registro de Nascimento do Menu Registros Civis:
Ambas as opções direcionam o usuário para a tela Manutenção de Registro de Nascimento, em que, no segundo quadro, chamado Pesquisa de Registro de Nascimento, é possível realizar pesquisas de registros por determinados parâmetros.
Tela Pesquisa de Registro de Nascimento
No quadro “Pesquisa de Registro de Nascimento”, é possível realizar consultas pelos seguintes parâmetros:
O recurso “Filtros avançados” disponibiliza pesquisa pelos seguintes parâmetros:
Clicar em “Buscar” para visualizar o resultado da consulta.
Clicar em “Limpar” para apagar os dados inseridos.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
O resultado da pesquisa é apresentado em forma de Tabela, cujas colunas são: Matrícula, Data de Inserção, Data do Registro, Data do Nascimento, Nome, Origem, Captação e Consultar. Ao clicar sobre o nome da coluna, o resultado apresentado é reordenado alternadamente em ordem crescente/decrescente. Pode haver também as opções de “Alterar”, “Excluir” e “Marcar/Desmarcar Todos” para Exclusão em Lote, dependendo do perfil do usuário que acessou o sistema.
Consultar os Dados de um Registro de Nascimento
Na linha correspondente ao registro que deseja consultar, clique sobre o ícone “Consultar”:
A tela “Consulta Registro de Nascimento” será exibida, contendo as seguintes seções do Registro:
Clicar em “Voltar” para retornar à tela com o resultado da pesquisa.
Para consultar outras versões do registro, basta clicar sobre a seta ao lado do campo “Outras versões”, escolher a data e hora da versão desejada e clicar sobre “Visualizar”:
Após o comando “Visualizar”, o Sistema apresenta todos os dados do Registro presentes naquela versão.
Esta tela apresenta, em seu início, a data e hora da versão selecionada, a origem do envio das informações do registro, o CPF ou CNPJ que inseriu ou alterou a versão e a forma de captação. Abaixo, no quadro “Alterações da versão selecionada”, informa quais campos foram modificados, qual é a informação atual (“Valor Atualizado”) e qual era a informação na versão imediatamente anterior (“Histórico”):
Para registros sem nenhuma alteração, o sistema exibe a mensagem “Registro selecionado não possui alterações”:
Alterar um Registro de Nascimento
Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Alterar” na linha correspondente ao registro que deseja alterar:
O registro será inteiramente exibido na tela “Editar Registro de Nascimento”, com todos os campos editáveis:
Caso ocorra alteração nos campos “Data de Nascimento” das filiações e o usuário opte por informar a idade (clicando no botão “Informar Idade”), será exibida uma mensagem de alerta sobre a necessidade de informar a data de nascimento completa, e não apenas a idade, para registros lavrados a partir de 18/06/2019. Após essa data, torna-se obrigatório o preenchimento da data de nascimento completa, conforme a Lei 13.846/2019. Se o usuário clicar em “Confirmar”, poderá proceder com o preenchimento da idade. Se optar por cancelar, o campo “Data de Nascimento” será mantido:
O botão “Alterar para Registro Judicial” aparece no início da tela, permitindo ao usuário realizar tal alteração, se for o caso.
A inclusão de Anotações, Averbações e Retificações em registros já presentes no SIRC é realizada mediante o comando de alteração, no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do uso dos botões “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação” ou “Adicionar Retificação”:
Consulte maiores detalhes sobre a inserção de Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Nascimento.
O sistema exibe ainda alerta sobre os campos obrigatórios por lei não preenchidos – os campos exibidos referem-se à última versão salva do registro –, além de disponibilizar campo próprio para inclusão de justificativa para a ausência dos dados:
Após as alterações desejadas, as validações serão realizadas nos campos com os mesmos critérios da inserção, portanto, exigindo o preenchimento de campos obrigatórios ou a confirmação de campos ignorados deixados em branco.
Se confirmados, os campos obrigatórios não informados serão preenchidos com o termo “Ignorado”.
Clicar em “Salvar” para finalizar a alteração.
Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.
Após o comando “Salvar”, o sistema retornará à tela de pesquisa, emitindo a seguinte mensagem de sucesso com relação à alteração realizada:
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi alterado com sucesso.
Excluir Registros de Nascimento
O usuário tem a opção de excluir um único registro por vez ou realizar a exclusão de vários registros em um único comando.
Exclusão de um único Registro de Nascimento
Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Excluir” na linha correspondente ao registro que deseja excluir:
O sistema apresentará a tela a seguir, com dados básicos do Registro a ser excluído e a pergunta:
Confirmar a exclusão do registro civil de matrícula XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX?
Clicar em “Confirmar Exclusão” para excluir o registro.
Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.
Ao confirmar a exclusão, o sistema retornará à tela inicial, apresentando a mensagem de sucesso na exclusão:
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi excluído com sucesso.
É possível consultar os registros excluídos que indica a versão excluída e usuário que excluiu na funcionalidade “Histórico de Atualização de Registros Civis”.
Exclusão de vários Registros de Nascimento
O usuário também pode realizar a exclusão de mais de um Registro de Nascimento em único comando. Para tanto, basta selecionar, na coluna “Marcar/Desmarcar”, os registros que pretende excluir:
Em seguida, o usuário deve clicar sobre o botão “Excluir Selecionados”, na última linha da tabela:
Ao comandar a ação “Excluir Selecionados”, o sistema apresentará nova tela com a seguinte mensagem:
Essa ação resultará na exclusão de XX registros.
E, logo abaixo, a lista de registros selecionados para serem excluídos.
Clique em “Confirmar Exclusão” para finalizar a exclusão.
Clique em “Cancelar” para retornar à tela anterior.
Após confirmar a exclusão, o sistema apresentará a tela a seguir, com mensagem de confirmação do número de registros excluídos:
XX registros foram excluídos com sucesso.
Caso o usuário deseje excluir todos os registros apresentados na tela de pesquisa, basta clicar em “Todos”, logo após “Marcar/Desmarcar”.
Assim, todos os registros listados serão automaticamente selecionados:
Em seguida, o usuário deve clicar em “Excluir Selecionados” e, na próxima tela, em “Confirmar Exclusão”, tal como orientado acima.
É possível consultar os registros excluídos que indica a versão excluída e usuário que excluiu na funcionalidade “Histórico de Atualização de Registros Civis”.
Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Nascimento
A partir de 18/06/2019, data da publicação da Lei nº 13.846/2019 (que alterou o artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) tornou-se obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia, no prazo de até um dia útil, autorizando-se que o envio ocorra em até cinco dias úteis nos casos de municípios que não possuam acesso à Internet.
Averbação é qualquer ato ou fato que modifique o conteúdo de um registro. O Oficial de Registro Civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para o ato. Alguns casos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem decisão judicial para serem completados.
São exemplos de averbações possíveis em Registros de Nascimento (Livro 1) ou em Registros de Nascimento Transladados do Exterior (Livro 7), entre outros:
Anotação, diferentemente da averbação, dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento, e do óbito nos registros de nascimento e casamento.
Retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e comprovação e, por isso, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório.
A inclusão de anotações, averbações e retificações em registros de nascimento pode ser feita, atualmente, de duas formas:
Por qualquer uma dessas vias, o usuário acessa o quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do qual pode inserir um desses três tipos mediante os botões de “Adicionar” apresentados:
Anotações em Registros de Nascimento
Para inserir uma anotação, ao clicar no botão “Adicionar Anotação”, o sistema apresentará o quadro “Anotação 1”:
Para anotações em registros de nascimento, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Anotação: data em que a anotação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Motivo: escolher entre os motivos:
c) Matrícula: Informar a matrícula relacionada à anotação, caso exista. No caso de registros sem matrícula, os dados da certidão anotada podem ser digitados no campo “Complemento”.
d) Complemento: Digitar as informações relevantes referentes à anotação.
Para incluir mais anotações, clique novamente no botão “Adicionar Anotação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas anotações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Anotação 1, Anotação 2, etc.).
Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais anotações, utilizar o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da anotação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de nascimento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de nascimento já existente).
Ao consultar o registro, a anotação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma anotação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser excluída e salvar o registro.
Averbações em Registros de Nascimento
Para inserir uma averbação, ao clicar no botão “Adicionar Averbação”, o sistema apresentará o quadro “Averbação 1”:
Para averbações em registros de nascimento, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Averbação: data em que a averbação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Motivo: escolher entre os motivos:
c) Data do Motivo: data da ocorrência do fato que enseja a averbação (por exemplo, no caso de alteração do nome, será a data em que foi alterado o nome); na maioria das vezes coincide com a data da averbação – observar Regras Gerais para inserção de Datas;
d) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação;
e) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para inserção de Datas.
Para incluir mais averbações, clique novamente no botão “Adicionar Averbação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas averbações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Averbação 1, Averbação 2, etc.).
Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais averbações, utilizar o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da averbação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de nascimento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de nascimento já existente).
Ao consultar o registro, a averbação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma averbação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser excluída e salvar o registro.
Retificações em Registros de Nascimento
Para inserir uma retificação, ao clicar no botão “Adicionar Retificação”, o sistema apresentará o quadro “Retificação 1”:
Para retificações em registros de nascimento, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Retificação: data em que a retificação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação;
c) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas.
Para incluir mais retificações, clique novamente no botão “Adicionar Retificação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas retificações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Retificação 1, Retificação 2, etc.).
Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais retificações, utilizar o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da retificação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de nascimento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de nascimento já existente).
Ao consultar o registro, a retificação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma retificação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser excluída e salvar o registro.