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Guia Sirc - Cartórios

Registro de Casamento

Inserir Registro de Casamento

A inserção de um Novo Registro de Casamento pode ser feita de duas formas:

a) Selecionada a opção “Novo Registro: Casamento”, no quadro de Atalhos da tela de início, será apresentada a tela “Novo Registro de Casamento” com o quadro “Dados do Acervo” para preenchimento dos números da matrícula;

b) Acessar a opção “Registro de Casamento” do menu “Registros Civis”, na barra de menus, e clicar no botão “Inserir Registro de Casamento”:

Ao acessar “Novo Registro de Casamento” (via botão de atalho) ou “Inserir Registro de Casamento” (via Menu), será apresentado o quadro “Dados do Acervo” e os campos a seguir estarão preenchidos automaticamente:

  • O campo “Serventia” com o número do Código Nacional de Serventia – CNS;

  • O campo “Tp” – Tipo de Serviço Prestado – com o número 55, que corresponde ao tipo de serviço de registro civis das pessoas naturais.

Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)

  • Matrícula: disponibiliza campos para preenchimento de acordo com a legenda do quadro abaixo:

Serventia
O campo “Serventia” será preenchido automaticamente com o Código Nacional de Serventia – CNS, que está disponível no sítio eletônico Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ac: código que identifica o tipo de acervo
01: Acervo próprio;
02 a 99: Acervos incorporados ou de unidades interligadas.

Acervos Incorporados são registros incorporados de outra serventia até 31/12/2009, dia anterior à implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais, conforme definido pelo Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ/Corregedoria.

Acervos de Unidades Interligadas são números de acervo diferentes de 01, porém utilizados pela própria serventia para diferenciar registros realizados em unidades interligadas (como é o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a Corregedoria local autorizou que as maternidades que fazem registros se utilizam de acervos diferentes das serventias a que estão vinculadas).

Assim, serventias que só possuem acervo próprio e não possuem unidades interligadas devem informar sempre o código 01 no campo “Ac”, ao passo que serventias que possuem acervos incorporados ou unidades interligadas devem se utilizar, também, dos códigos “Ac” 02 a 99, conforme o caso.
Tp: Tipo de serviço prestado
55: Corresponde ao tipo de serviço de registro civil das pessoas naturais. É preenchido automaticamente.
Ano: Ano em que o registro foi efetuado
Número formado por 4 (quatro) dígitos.
T: Tipo do livro onde consta o registro
2: Livro B (casamento civil);
3: Livro B-Auxiliar (casamento religioso com efeito civil);
7: Livro E (registro de casamento do exterior).
Livro: Número do livro de escrituração
Número formado por 5 (cinco) dígitos.
Fol: Número da folha do livro de escrituração
Número formado por 3 (três) dígitos.
Termo: Sequencial do número de registro no livro
Número formado por 7 (sete) dígitos.
DV: Dígito verificador
Número formado por 2 (dois) dígitos, calculados com base nos números que compõem a matrícula, anteriormente informados.

As serventias que não possuíam acesso a microcomputador para cálculo do dígito verificador poderiam à época lançar duas letras X (XX) no campo correspondente, observando as determinações do Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça –CNJ/Corregedoria. Entretanto, com o Provimento nº 63, de 14/11/2017, que revogou o Provimento nº 3, todas as matrículas devem ter o dígito verificador devidamente calculado.

Atenção!

Após a versão implementada no dia 10/06/2020, o Sirc passou a permitir a inclusão de registros civis com número de termo igual a outro já existente no sistema, haja vista a possibilidade de existirem acervos com termos repetidos em razão da inobservância da sequencialidade de termos, da renumeração dos termos a partir da Lei n° 6.015/73 e outros motivos devidamente justificados perante a Corregedoria de Justiça.
Importa observar que não será permitida a inclusão de matrícula exatamente igual a outra já existente no sistema, ou seja, que além do termo, também sejam iguais o livro, a folha, o ano e o acervo.
Com isso, a impossibilidade de recepção de informações de anotações, averbações ou retificações de registros antigos, cujos números de termos sejam iguais a outros registros mais recentes, foi sanada.

Atenção!

No caso de inclusão de registro cujo número de termo encontre-se na situação “JUSTIFICADO PELA AUSÊNCIA DE TERMO”, o sistema solicitará confirmação quanto ao prosseguimento da inclusão e, caso seja confirmado, realizará a reversão automática do termo justificado como ausente, possibilitando a efetiva inclusão do registro.

Atenção!

Na inserção de informações de registros via Sirc Web, na forma on-line (digitação), haverá validação de titularidade do CPF de acordo com as informações digitadas. Não haverá impedimento de inserção das informações, mas apenas um alerta sobre a divergência de dados, se existir.

Tela Dados Básicos do Casamento Civil – Livro 2

A seguir temos as orientações relativas à inserção de um Registro de Casamento Civil – Livro 2:

O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida e, na linha seguinte, a expressão “Casamento Civil”. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Casamento).

Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Casamento”.

Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco. O sistema não permite que o campo “Data de Registro do Casamento” seja deixado em branco (não permite confirmá-lo como ignorado).

Devem ser preenchidos os demais dados, se conhecidos:

  • Data em Cujas Notas Foi Tomada a Escritura Antenupcial: caso tenha sido realizada escritura antenupcial, clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Essa data deverá ser menor que a data de publicação dos proclamas e menor que a data do registro – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Serventia em Cujas Notas Foi Tomada a Escritura Antenupcial: caso tenha sido realizada uma escritura antenupcial, informar o CNS da serventia na qual houve a escrituração;

  • Data de publicação dos Proclamas: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Essa data deverá ser menor que a data de registro. Os proclamas são um aviso de casamento que o oficial publica em um jornal e na serventia, por 15 (quinze) dias, visando obter informações sobre a existência de algum tipo de impedimento para a celebração – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de Celebração do Casamento: clicar na figura do calendário e selecionar a data em que foi celebrado o casamento ou digitar a data sem ponto ou barra. Campo obrigatório. A data de celebração do casamento deverá ser menor ou igual à data de registro – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de Registro do Casamento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Campo obrigatório. A data de registro de casamento deverá ser maior ou igual à data da celebração do casamento – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Regime de Casamento: clicar na seta e selecionar na lista exibida uma das opções (Comunhão Parcial, Comunhão Universal, Participação Final Aquestos ou Separação de Bens).

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Tela Dados Básicos do Casamento Religioso para Efeitos Civis – Livro 3

A seguir temos as orientações relativas à inserção de um Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis – Livro 3:

O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida e, na linha seguinte, a expressão “Casamento Religioso para Efeitos Civis”. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Casamento).

Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Casamento”.

Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco. O sistema não permite que o campo “Data de Registro do Casamento” seja deixado em branco (não permite confirmá-lo como ignorado).

Devem ser preenchidos os demais dados, se conhecidos:

  • Data em Cujas Notas Foi Tomada a Escritura Antenupcial: caso tenha sido realizada escritura antenupcial, clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Essa data deverá ser menor que a data de publicação dos proclamas e menor que a data do registro – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Serventia em Cujas Notas Foi Tomada a Escritura Antenupcial: caso tenha sido realizada uma escritura antenupcial, informar o CNS da serventia na qual houve a escrituração;

  • Data de publicação dos Proclamas: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Essa data deverá ser menor que a data de registro. Os proclamas são um aviso de casamento que o oficial publica em um jornal e na serventia, por 15 (quinze) dias, visando obter informações sobre a existência de algum tipo de impedimento para a celebração – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de Celebração do Casamento: clicar na figura do calendário e selecionar a data em que foi celebrado o casamento ou digitar a data sem ponto ou barra. Campo obrigatório. A data de celebração do casamento deverá ser menor ou igual à data de registro – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de Registro do Casamento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Campo obrigatório. A data de registro de casamento deverá ser maior ou igual à data da celebração do casamento – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Regime de Casamento: clicar na seta e selecionar na lista exibida uma das opções (Comunhão Parcial, Comunhão Universal, Participação Final Aquestos ou Separação de Bens).

Como se trata de inserção de Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis (Livro 3), deverão ser também informados os dados do quadro “Dados do Casamento Religioso para Efeitos Civis”, se conhecidos:

  • Qualidade do Celebrante: preencher com o tipo de celebrante (ex.: padre, pastor, etc.);

  • Nome do Celebrante: preencher com o nome do celebrante, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Descrição do Local: preencher com a descrição do local onde foi realizado o evento (ex.: igreja, residência, etc.);

  • Município do Local: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme as Regras Gerais para Inserção de Endereços.

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Tela Dados do Primeiro Cônjuge

O Sistema solicita, inicialmente, os dados do Primeiro Cônjuge, conforme apresentamos a seguir:

  • Nome: preencher com nome completo do primeiro cônjuge, com acentuação, se houver, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomesdado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Nome Pós-Casamento: preencher com o nome completo do primeiro cônjuge após o casamento, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Caso o nome não sofra alterações pós-casamento, repetir o nome do cônjuge neste campo (não deverão ser incluídas informações como “Não houve alterações” ou “Mesmo nome”)

  • Profissão: clicar na seta e selecionar a opção na lista exibida, conforme Regras Gerais para Inserção de Profissões;

  • Sexo: clicar na seta e selecionar a opção na lista exibida – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Data de Nascimento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do nascimento não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para Inserção de Datasdado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

No quadro “Naturalidade”, informar:

  • País de Nascimento: clicar na seta e selecionar o país de nascimento do primeiro cônjuge a partir da lista exibida;

  • Naturalidade: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereçosdado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Se o município não constar na lista apresentada, por ser um município com a possibilidade de ter sido desmembrado, incorporado ou anexado a outro município, clicar em “Município não consta na lista do IBGE”, informar o nome do município e confirmar

  • Nacionalidade: clicar na seta e selecionar a nacionalidade do primeiro cônjuge a partir da lista exibida. Este campo será obrigatório se o nascimento for no exterior.

No quadro “Documentos”, preencher todos os documentos do Primeiro Cônjuge conforme cada campo.

Os documentos passíveis de inclusão são:

  • CPF: preencher com o número do documento – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • NIT: preencher com o Número de Identificação do Trabalhador – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, se disponível, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • RG/Carteira Profissional: preencher o número, UF, órgão e data de emissão – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, se disponível, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • CTPS: preencher com número, série, UF e data de emissão – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, se disponível, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Título de Eleitor: preencher com o Número e a data de emissão – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, se disponível, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

Havendo outros documentos a serem inseridos, deve-se clicar sobre “Incluir Outros Documentos”, para expandir o menu:

Nesse menu expandido, podem ser preenchidos os seguintes documentos:

  • CNH: preencher com o número e a data da primeira habilitação;

  • RIC: preencher com o registro de identificação civil;

  • Certidão de Nascimento: preencher com a matrícula;

  • Certidão de Casamento: preencher com a matrícula;

  • RNE: preencher com o número do Registro Nacional de Estrangeiro;

  • Identidades Estrangeiras Aceitas por Tratados: preencher com o número e uma breve descrição do documento apresentado;

  • Passaporte: preencher com o número do documento, série e data de emissão.

Atenção!

Ressalta-se que o CPF é o documento que consta no rol de dados obrigatórios por lei, portanto a informação de qualquer outro documento não supre a obrigação legal. Não sendo conhecido o número do CPF, ainda que tenham sido informados outros documentos, o responsável pela lavratura do registro deverá inserir a justificativa para a ausência do dado obrigatório. Não significa que somente o CPF deve ser informado, sendo que todas as informações contidas no livro de registros devem ser transmitidas ao Sirc.

Atenção!

No momento da inserção ou alteração do registro na forma on-line, o sistema Sirc verificará se o CPF foi informado em duplicidade, em qualquer um dos campos de documentos. Em caso positivo, não permitirá a duplicidade, retornado mensagem de erro ao usuário. A duplicidade é verificada apenas nas informações internas do registro, entre documentos das pessoas envolvidas no registro a ser inserido ou alterado. O sistema também não permitirá o preenchimento dos campos de número de documentos apenas com números 0 (zeros), e no caso do CPF, não permitirá inclusão de dígitos repetidos ou inexistentes na base da Receita Federal do Brasil.

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.

DADOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA REGISTROS DE CASAMENTO
LEI Nº 13.846/2019 – A PARTIR DE 18/06/2019
TIPO DE REGISTRO DADOS OBRIGATÓRIOS DADOS OBRIGATÓRIOS, ACASO DISPONÍVEIS
Casamento Dos cônjuges:
Nome (*)
CPF
Sexo
Data de nascimento
Naturalidade
Dos cônjuges:
PIS/Pasep/NIT
Número de benefício
RG
Título de eleitor
CPTS
* Apesar de o nome do registrado não estar expressamente relacionado nos parágrafos, a Lei menciona que “a relação dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos e dos natimortos”, descrita no art. 68 da Lei n° 8.212/91, refere-se à relação nominal dos registros.

Atenção!

A ausência de qualquer dado obrigatório por lei deve ser justificada através do preenchimento do campo “Justificativa”, que pode ser realizado no momento da inclusão ou alteração do registro, bem como pelas funcionalidades “Pendências Consolidadas da Serventia” e “Qualidade de Preenchimento dos Dados Obrigatórios”, conforme itens Pendências Consolidadas de Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa e Complementar e Justificar Registro com Informações Faltantes.

Quadro Dados Básicos – Primeiro Cônjuge

Aqui são solicitadas informações de domicílio e residência do Primeiro Cônjuge, e, se houver, do casamento anterior:

No quadro “Casamento Anterior”, informar:

  • Nome do Cônjuge Precedente: nome do cônjuge do casamento anterior, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Data da Dissolução do Casamento Anterior: clicar na figura do calendário e selecionar a data de dissolução do casamento anterior ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do casamento não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para Inserção de Datas.

No quadro “Domicílio e Residência”, informar:

  • Logradouro: preencher o logradouro de residência do primeiro cônjuge, com a informação de avenida, praça, rua, etc.;

  • Número: preencher com o número da residência;

  • Complemento: preencher com informação de bloco, apartamento, etc.;

  • Bairro: preencher com o bairro do logradouro;

  • UF/Município: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereços.

Se o endereço do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Para retornar à tela anterior, de Domicílio e Residência do Primeiro Cônjuge, clicar em “Endereço Nacional”.

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.

Quadro Dados das Filiações do Primeiro Cônjuge

Nesta tela, o sistema solicita os dados de Filiação do Primeiro Cônjuge. O sistema informa ao usuário, no início da tela, qual é o nome do primeiro Cônjuge digitado, logo após a expressão “Novo Registro de Casamento – Dados da Filiação do Cônjuge”, conforme tela a seguir:

Tanto para o quadro “Filiação 1” quanto para o quadro “Filiação 2” devem ser informados os seguintes dados:

  • Nome da Filiação: preencher com o nome completo da da filiação do primeiro cônjuge, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Sexo da filiação: clicar na seta e selecionar a opção na lista exibida (caso seja preenchido o nome, este campo torna-se obrigatório);

  • Data de Nascimento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do nascimento não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de óbito: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do óbito não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para inserção de Datas;

No quadro “Naturalidade”, informar:

  • País de Nascimento: clicar na seta e selecionar o país de nascimento da filiação do primeiro cônjuge a partir da lista exibida;

  • Naturalidade: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado. Se nascido no Brasil, o campo Naturalidade é de informação obrigatória. Se a naturalidade for ignorada, continuar o preenchimento e confirmar sua ausência ao final. Se o município não constar na lista apresentada, clicar em “Município não consta na lista do IBGE”, informar o nome do município e confirmar. Observar as Regras Gerais para Inserção de Endereços;

  • Nacionalidade: clicar na seta e selecionar a nacionalidade da filiação do primeiro cônjuge a partir da lista exibida. Este campo será obrigatório se o nascimento for no exterior.

No quadro “Domicílio e Residência”, informar:

  • Logradouro: preencher o logradouro de residência da Filiação do primeiro cônjuge, com a informação de avenida, praça, rua, etc.;

  • Número: preencher com o número da residência;

  • Complemento: preencher com informação de bloco, apartamento, etc.;

  • Bairro: preencher com o bairro do logradouro;

  • UF/Município: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereços.

Se o endereço da Filiação do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

O sistema permite inclusão de duas ou mais filiações, atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de duas filiações, clicar em “Adicionar Filiação” ao final da página. Para excluir filiações indevidamente acrescentadas, basta clicar em “Remover Filiação” (será removida a última filiação acrescentada).

Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.

Tela Dados do Segundo Cônjuge

Todo o processo de informação dos dados se repete para o Segundo Cônjuge, de forma semelhante à seção anterior, Tela Dados do Primeiro Cônjuge.

Tela Dados Gerais

Quadro Anotações, Averbações e Retificações

No quadro “Anotações, Averbações e Retificações” é possível incluir, já durante a inserção do registro de casamento, eventuais anotações, averbações e retificações que o referido registro possua. Para isso, basta clicar sobre “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação”, ou “Adicionar Retificação”, conforme o caso:

Detalhes quanto à inserção de Anotações, Averbações e Retificações em registros de nascimento podem ser obtidos no item Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento.

Atenção!

A inserção de registros deve sempre ser acompanhada de todas as Anotações, Averbações e Retificações que este possua, visto fazerem parte do seu conjunto de dados.

Quadro Observações

No quadro “Observações“, é possível inserir informações relevantes que complementem os dados do registro de casamento, além daqueles inseridos nos campos anteriores.

Quadros Informações Faltantes, Justificativa de Ausência e Confirmação

No quadro “Informações Faltantes”, o sistema aponta os campos obrigatórios, exigidos pela Lei n° 13.846/2019, que tenham deixado de ser preenchidos no registro. Com base nessas informações, o usuário do cartório deve retornar às telas anteriores e preencher os campos apontados.

Excepcionalmente, caso um ou mais dados obrigatórios não constem do registro físico, caberá à serventia justificar as ausências, utilizando a Tabela de Justificativas e/ou o campo “Descrição da(s) justificativa(s)”, disponível no quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”:

Atenção!

A ausência de qualquer dado obrigatório por lei deve ser justificada através do preenchimento do campo “Justificativa”, que pode ser realizado no momento da inclusão ou alteração do registro, bem como pelas funcionalidades “Pendências Consolidadas da Serventia” e “Qualidade de Preenchimento dos Dados Obrigatórios”, conforme item Pendências Consolidadas de Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa e Complementar e Justificar Registro com Informações Faltantes.

Atenção!

A Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei somente deve ser preenchida na situação em que as referidas informações não constem do livro de registros.

Atenção!

A complementação dos dados obrigatórios faltantes ou inclusão de justificativa fora do prazo legal, que é de 1 (um) dia útil contado da data de lavratura do registro, implicará na irregularidade de “Envio Fora do Prazo”, razão pela qual deve a serventia verificar as pendências diariamente.

Antes de confirmar os dados preenchidos, leia o texto contido no quadro “Confirmação de Dados“:

O preenchimento completo dos campos permitirá que as políticas públicas sejam melhor planejadas. A ausência, as informações incompletas ou inexatas produzem efeitos contrários aos que o Governo Federal propõe.

Clicar em “Salvar” para concluir a inserção do Registro de Casamento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Após a confirmação, o sistema retorna para a tela “Manutenção de Registro de Casamento” e apresenta mensagem de sucesso na inclusão e o número da matrícula gerada.

O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi incluído com sucesso.

Inserir Registro Judicial de Casamento

A inserção de um Registro Judicial de Casamento (seja Livro 2 ou Livro 3) inicia-se da mesma forma que a inserção de um Registro Normal de Casamento, ou seja, primeiramente devem ser seguidos os passos do item Inserir Registro de Casamento.

Na tela “Novo Registro de Casamento – Dados Básicos”, o sistema apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser clicado para a inserção de Registro Judicial:

Após o botão “Alterar para Registro Judicial” ser clicado, os quadros da tela de “Dados Básicos” alteram-se para recepcionar as informações relativas à decisão judicial que determinou a lavratura do Registro de Casamento.

São exigidos como dados obrigatórios:

Devem ser preenchidos também, no quadro “Dados Judiciais”, os campos:

Note que, à direita do número da matrícula do registro que está sendo inserido, surge a informação “(Judicial)”, indicando tratar-se, a partir de então, de uma inserção desse tipo de registro:

O preenchimento dos demais dados do registro segue as mesmas diretrizes da inserção de registros não judiciais, conforme a seção Inserir Registro de Casamento.

É dispensada, no entanto, ao final de cada tela, a necessidade de confirmação de dados não preenchidos, além de não serem apresentados, na última tela, os quadros “Informações Faltantes” e “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei“. A ausência dos dados está previamente justificada pelo cunho judicial do registro.

Pesquisar Registros de Casamento

A funcionalidade de Pesquisa a Registros de Casamento pertencentes ao acervo da Serventia do próprio usuário pode ser acessada de duas formas:

  • Botão “Consulta/Manutenção: Casamento” do quadro de atalhos;

  • Menu “Registros Civis”, opção “Registro de Casamento”.

Atenção!

Para o usuário de Papel CONSULTA, o botão de atalho “Consulta/Manutenção: Casamento” chama-se apenas “Consulta: Casamento”, tendo em vista que a este usuário não é permitida manutenção de Registros (Alterações ou Exclusões).

Ambas as opções direcionam o usuário para a tela “Manutenção de Registro de Casamento”, em que, no segundo quadro, chamado “Pesquisa de Registro de Casamento”, é possível realizar pesquisas de registros por determinados parâmetros.

Atenção!

A Pesquisa apresentada neste item localiza apenas Registros de Nascimento pertencentes ao acervo da própria Serventia do usuário. Para pesquisar registros de outras Serventias, o usuário deve utilizar a Consulta Nacional.

Tela Pesquisa de Registro de Casamento

No quadro “Pesquisa de Registro de Casamento”, podem-se efetuar consultas pelos seguintes parâmetros:

  • Matrícula: digitar o número completo da matrícula ou qualquer um dos campos (por exemplo, apenas o número do termo);

  • Intervalo de Termos: informar o Termo Inicial e/ou o Termo Final;

  • Intervalo de Datas de Celebração do Casamento: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data sem ponto ou barra;

  • Nome do Cônjuge: preencher com o nome completo ou parte do nome de um dos cônjuges;

  • Nome da Filiação do Cônjuge: preencher com o nome completo da filiação ou parte do nome;

  • Tipo de Documento e Número: clicar na seta, selecionar o tipo de documento e digitar o número do documento.

Atenção!

Para os parâmetros “Nome do Cônjuge” e “Nome da Filiação do Cônjuge”, há possibilidade de efetuar a busca exata ou por aproximação.

Na busca exata, o sistema retornará somente os nomes iguais ao digitado, desconsiderando espaços em excesso, caracteres especiais (acentos, cedilhas, apóstrofos, etc.) e preposições (“de”, “da”, “e”, etc.).

Na busca por aproximação, que será realizada quando selecionada a opção “Busca por aproximação”, o sistema retornará todos os resultados que tenham similaridade fonética com o que foi digitado, desconsiderando, também, espaços em excesso, caracteres especiais e preposições, além de letras diferentes que possuam o mesmo som (Souza/Sousa, Andreia/Andréa, Mattos/Matos, etc.).

O recurso “Filtros avançados” disponibiliza pesquisa pelos seguintes parâmetros:

  • Intervalo de Datas de Registro do Casamento: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data de registro (lavratura) sem ponto ou barra;

  • Intervalo de Datas de Inserção do Casamento no SIRC: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data da inserção do registro sem ponto ou barra;

  • UF/Município do Registro de Casamento: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereços;

  • Registros Judiciais: selecionar entre as opções de “Somente judiciais”, “Não judiciais” ou “Inclusive os judiciais”;

  • Origem: clicar na seta e selecionar, na lista, a origem dos dados;

  • Captação: clicar na seta e selecionar, na lista, a forma de captação;

  • Usuário Inserção: informar o usuário da inserção do registro;

  • Critérios de Auditoria/Sistema: clicar na seta e selecionar entre as opções disponíveis na lista;

  • Intervalo de Data da Anotação: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data da Anotação sem ponto ou barra;

  • Motivo da Anotação: clicar na seta e selecionar entre as opções disponíveis na lista;

  • Matrícula: digitar o número da matrícula;

  • Intervalo de Data da Averbação: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data da Averbação sem ponto ou barra;

  • Motivo da Averbação: clicar na seta e selecionar entre as opções disponíveis na lista;

  • Intervalo de Data do Motivo: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data do Motivo da Averbação sem ponto ou barra;

  • Intervalo de Data da Retificação: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data da Retificação sem ponto ou barra;

  • Número do Processo Judicial: digitar o número do processo judicial;

  • Intervalo de Data da Sentença: clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e/ou final ou digitar a data da sentença sem ponto ou barra;

  • Justificativas de Campos Obrigatórios não Preenchidos: selecionar um dos Critérios de busca entre “Independente de justificativas”, “Todas as informações selecionas (E)” ou “Pelo menos uma das informações selecionadas (OU)”.

Clicar em “Buscar” para visualizar o resultado da consulta.

Clicar em “Limpar” para apagar os dados inseridos.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Atenção!

Para obter um melhor resultado, deve-se informar o maior número possível de dados nessa tela. Todos os dados informados serão utilizados na busca.

O resultado da pesquisa é apresentado em forma de Tabela, cujas colunas são: Matrícula, Data de Inserção, Data do Registro, Data Celebração, Nome do Primeiro Cônjuge, Nome do Segundo Cônjuge, Origem, Captação e Consultar. Ao clicar sobre o nome da coluna, o resultado apresentado é reordenado alternadamente em ordem crescente/decrescente. Pode haver também as opções de “Alterar”, “Excluir” e “Marcar/Desmarcar Todos” para Exclusão em Lote, dependendo do perfil do usuário que acessou o sistema.

Atenção!

Na tela de resultado da busca, as colunas “Origem” e “Captação” referem-se à versão de inserção do registro. Por exemplo: constando na coluna “Origem” a informação “Serventia” e na coluna “Captação” a informação “Arquivo”, entende-se que a inserção do registro foi efetuada pelo cartório, utilizando o Webservice/Arquivo. Em outras funcionalidades (telas), essas colunas podem referenciar outras ações, tais como alterações, exclusões, etc.

Consultar os Dados de um Registro de Casamento

Na linha correspondente ao registro que deseja consultar, clique sobre o ícone “Consultar”:

A tela “Consulta Registro de Casamento” será exibida, contendo as seguintes seções do Registro:

  • Versão: identifica a versão do registro que está sendo exibida, inclusive com a data de inserção da respectiva versão. A visualização padrão é a dos dados atuais, mas é possível selecionar a visualização de dados anteriores;

  • Quadro Informações Faltantes: indica os campos obrigatórios em lei não preenchidos, bem como se houve justificativa no caso de ausência de informações. O texto sobre os dados faltantes possui fundo amarelo. Caso a serventia inclua justificativa para a ausência desses dados, o fundo ficará com a cor azul, além de exibir a palavra “Justificado” após a descrição dos dados faltantes;

  • Serventia: descreve o nome da serventia e, logo abaixo, traz o código da unidade orgânica, o nome e o município/UF da Gerência Executiva do INSS a que a serventia está vinculada;

  • Matrícula: traz a matrícula do registro e a identificação individualizada de cada campo dessa matrícula;

  • Dados do Registro: apresenta os dados constantes no cadastro do registro de acordo com a versão selecionada.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela com o resultado da pesquisa.

Para consultar outras versões do registro, basta clicar sobre a seta ao lado do campo “Outras versões”, escolher a data e hora da versão desejada e clicar sobre “Visualizar”:

Após o comando “Visualizar”, o Sistema apresenta todos os dados do Registro presentes naquela versão.

Esta tela apresenta, em seu início, a data e hora da versão selecionada, a origem do envio das informações do registro, o CPF ou CNPJ que inseriu ou alterou a versão e a forma de captação. Abaixo, no quadro “Alterações da versão selecionada”, informa quais campos foram modificados, qual é a informação atual (“Valor Atualizado”) e qual era a informação na versão imediatamente anterior (“Histórico”):

Para registros sem nenhuma alteração, o sistema exibe a mensagem “Registro selecionado não possui alterações”:

Alterar um Registro de Casamento

Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Alterar” na linha correspondente ao registro que deseja alterar:

O registro será inteiramente exibido na tela “Editar Registro de Casamento”, com todos os campos editáveis:

O botão “Alterar para Registro Judicial” aparece no início da tela, permitindo ao usuário realizar tal alteração, se for o caso.

A inclusão de Anotações, Averbações e Retificações em registros já presentes no Sirc é realizada mediante o comando de alteração, no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do uso dos botões “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação” ou “Adicionar Retificação”:

Consulte maiores detalhes sobre a inserção de Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento.

O sistema exibe ainda alerta sobre os campos obrigatórios por lei não preenchidos – os campos exibidos referem-se à última versão salva do registro –, além de disponibilizar campo próprio para inclusão de justificativa para a ausência dos dados:

Atenção!

Caso já exista uma versão anterior do registro contendo justificativas e o cartório encaminhe arquivo de alteração, mas sem constar as justificativas, o Sirc irá sobrepor as versões anteriores, excluindo suas justificativas.

Assim, quando for informada uma nova versão do registro, por qualquer meio de envio, as justificativas também devem ser encaminhadas.

Após as alterações desejadas, as validações serão realizadas nos campos com os mesmos critérios da inserção, portanto, exigindo o preenchimento de campos obrigatórios ou a confirmação de campos ignorados deixados em branco.

Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.

Atenção!

No momento da inserção ou alteração do registro na forma on-line, o sistema Sirc verificará se o CPF foi informado em duplicidade, em qualquer um dos campos de documentos. Em casos positivos, não permitirá a duplicidade, retornado mensagem de erro ao usuário. A duplicidade é verificada apenas nas informações internas do registro, entre documentos das pessoas envolvidas no registro a ser inserido ou alterado.
O sistema também não permitirá o preenchimento dos campos de número de documentos apenas com números 0 (zeros), e no caso do CPF, não permitirá inclusão de dígitos repetidos ou inexistentes na base da RFB.

Clicar em “Salvar” para finalizar a alteração.

Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.

Após o comando “Salvar”, o sistema retornará à tela de pesquisa, emitindo a seguinte mensagem de sucesso com relação à alteração realizada:

O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi alterado com sucesso.

Atenção!

Não é possível alterar o número da matrícula. Caso algum número da matrícula tenha sido informado erroneamente, será necessária a exclusão do registro no Sirc e a inserção do registro com a matrícula correta.

Atenção!

Decorre da informação acima a impossibilidade de se alterar um Registro de Casamento Civil para Casamento Religioso com Efeito Civil, visto que o número do livro compõe o número da matrícula.

Excluir Registros de Casamento

O usuário tem a opção de excluir um único registro por vez ou realizar a exclusão de vários registros em um único comando.

Exclusão de um único Registro de Casamento

Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Excluir” na linha correspondente ao registro que deseja excluir:

O sistema apresentará a tela a seguir, com dados básicos do Registro a ser excluído e a pergunta “Confirmar Remoção do Registro de Casamento?”:

Clicar em “Confirmar Exclusão” para excluir o registro.

Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.

Ao confirmar a exclusão, o sistema retornará à tela inicial, apresentando a mensagem de sucesso na exclusão:

O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi excluído com sucesso.

Atenção!

Um registro somente deverá ser excluído em casos de erro na informação da matrícula ou se a matrícula for inexistente.

Nos casos de decisão judicial de cancelamento, nulidade ou anulação do registro, deve ser informada a averbação de cancelamento, nulidade ou anulação. Com a inclusão dessa averbação, o Sirc exclui o registro automaticamente e justifica a ausência desse termo na sequencialidade dos registros.

Exclusão de vários Registros de Casamento

O usuário também pode realizar a exclusão de mais de um Registro de Casamento em único comando. Para tanto, basta selecionar, na coluna “Marcar/Desmarcar”, os registros que pretende excluir:

Em seguida, o usuário deve clicar sobre o botão “Excluir Selecionados”, na última linha da tabela:

Ao comandar a ação “Excluir Selecionados”, o sistema apresentará nova tela com a seguinte mensagem:

Essa ação resultará na exclusão de XX registros.

E, logo abaixo, a lista de registros selecionados para serem excluídos.

Clique em “Confirmar Exclusão” para finalizar a exclusão.

Clique em “Cancelar” para retornar à tela anterior.

Após confirmar a exclusão, o sistema apresentará a tela a seguir, com mensagem de confirmação do número de registros excluídos:

XX registros foram excluídos com sucesso.

Caso o usuário deseje excluir todos os registros apresentados na tela de pesquisa, basta clicar em “Todos”, logo após “Marcar/Desmarcar”.

Assim, todos os registros listados serão automaticamente selecionados:

Em seguida, o usuário deve clicar em “Excluir Selecionados” e, na próxima tela, em “Confirmar Exclusão”, tal como orientado acima.

Atenção!

Um registro somente deverá ser excluído em casos de erro na informação da matrícula ou se a matrícula for inexistente.

Nos casos de decisão judicial de cancelamento, nulidade ou anulação do registro, deve ser informada a averbação de cancelamento, nulidade ou anulação. Com a inclusão dessa averbação, o Sirc exclui o registro automaticamente e justifica a ausência desse termo na sequencialidade dos registros.

Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento

A partir de 18/06/2019, data da publicação da Lei nº 13.846/2019 (que alterou o artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) tornou-se obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia, no prazo de até um dia útil, autorizando-se que o envio ocorra em até cinco dias úteis nos casos de municípios que não possuam acesso à Internet.

Averbação é qualquer ato ou fato que modifique o conteúdo de um registro. O Oficial de Registro Civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para o ato. Alguns casos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem decisão judicial para serem completados.

Anotação, diferentemente da averbação, dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento, e do óbito nos registros de nascimento e casamento.

Retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e comprovação e, por isso, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório.

A inclusão de anotações, averbações e retificações em registros de casamento pode ser feita, atualmente, de duas formas:

  • No momento da inclusão do registro de casamento, para registros que ainda não estejam presentes no Sirc: por esta opção o usuário, durante o processo de inserção de um novo registro de casamento no sistema, já pode inserir todas as anotações, averbações e retificações que o mesmo possua, por meio do Quadro “Anotações, Averbações e Retificações” da tela “Dados Gerais” do fluxo de inclusão do registro.

  • No momento da alteração do registro de casamento, para registros que já estejam no Sirc: se lavrada uma anotação, averbação ou retificação para um registro que já se encontra inserido no Sirc, o usuário deverá inseri-las através da opção “Alterar Registro”.

Por qualquer uma dessas vias, o usuário acessa o quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do qual pode inserir um desses três tipos mediante os botões de “Adicionar” apresentados:

Atenção!

A Lei nº 13.846/2019 tornou obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia a partir de 18/06/2019, data de sua publicação. Decorre dessa obrigação o envio do respectivo registro, mesmo os mais antigos, visto que inexiste a possibilidade de enviar para o Sirc somente a averbação, anotação ou retificação. Assim, independente da data de lavratura do registro, todas as averbações, anotações e retificações registradas no livro da Serventia a partir de 18/06/2019 devem ser informadas no Sirc.

Atenção!

A inclusão de um registro antigo deve ser feita com todas as averbações, anotações e retificações que possua, uma vez que são parte integrante do registro.

Atenção!

Em se tratando de averbação protegida por sigilo judicial, na inclusão da averbação no Sirc, a serventia deverá selecionar a opção “Outros” no campo “Motivo” e informar que se trata de Sigilo Judicial no campo “Complemento”, inserindo ou alterando o campo que foi atualizado em decorrência da referida averbação.

Por exemplo, caso se trate de averbação sobre “alteração de sexo”, e seja classificada como sigilosa, ela deverá ser inserida como motivo “Outros”; entretanto, deve ser atualizado o campo do sexo no referido registro no Sirc.

Atenção!

A inclusão de averbação com motivo “Cancelamento” já dispara comando automático para exclusão e justificativa da ausência do termo, não sendo necessário utilizar a funcionalidade “Justificar Ausência de Termos” disponível no Menu “Funções de Serventia”.

Anotações em Registros de Casamento

Para inserir uma anotação, ao clicar no botão “Adicionar Anotação”, o sistema apresentará o quadro “Anotação 1”:

Para anotações em registros de casamento, devem ser informados os seguintes dados:

a) Data da Anotação: data em que a anotação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;

b) Motivo: escolher entre os motivos:

  • Nascimento;

  • Óbito;

  • Interdição;

  • Ausência;

  • Morte Presumida;

  • Outros.

c) Matrícula: Informar a matrícula relacionada à anotação, caso exista. No caso de registros sem matrícula, os dados da certidão anotada podem ser digitados no campo “Complemento”.

d) Complemento: Digitar as informações relevantes referentes à anotação.

Para incluir mais anotações, clique novamente no botão “Adicionar Anotação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas anotações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Anotação 1, Anotação 2, etc.).

Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.

Para cancelar a inserção de uma ou mais anotações, utilizar o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser cancelada.

Para efetivar a inserção da anotação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de casamento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de casamento já existente).

Ao consultar o registro, a anotação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma anotação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser excluída e salvar o registro.

Averbações em Registros de Casamento

Para inserir uma averbação, ao clicar no botão “Adicionar Averbação”, o sistema apresentará o quadro “Averbação 1”:

Para averbações em registros de casamento, devem ser informados os seguintes dados:

a) Data da Averbação: data em que a averbação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;

b) Motivo: escolher entre os motivos:

  • Separação;

  • Divórcio;

  • Anulação;

  • Nulidade;

  • Anotação de CPF;

  • Conversão de separação em divórcio;

  • Alteração de regime de bens;

  • Restabelecimento de sociedade conjugal;

  • Outros.

c) Data do Motivo: data da ocorrência do fato que enseja a averbação (por exemplo, no caso de conversão de separação em divórcio, será a data dessa conversão); na maioria das vezes coincide com a data da averbação – observar Regras Gerais para inserção de Datas;

d) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação;

e) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para inserção de Datas.

Para incluir mais averbações, clique novamente no botão “Adicionar Averbação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas averbações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Averbação 1, Averbação 2, etc.).

Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.

Para cancelar a inserção de uma ou mais averbações, utilizar o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser cancelada.

Para efetivar a inserção da averbação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de casamento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de óbito ou natimorto já existente).

Ao consultar o registro, a averbação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma averbação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser excluída e salvar o registro.

Atenção!

A inclusão de averbação com motivo “Cancelamento” já dispara comando automático para exclusão e justificativa da ausência do termo, não sendo necessário utilizar a funcionalidade “Justificar Ausência de Termos”, disponível no Menu “Funções de Serventia”.

Retificações em Registros de Casamento

Para inserir uma retificação, ao clicar no botão “Adicionar Retificação”, o sistema apresentará o quadro “Retificação 1”:

Atenção!

Retificação é o ato de alterar uma ou mais informações no registro da Serventia. Para a simples correção de erro de digitação (a informação está incorreta apenas no Sirc, mas correta no registro da Serventia), basta alterar o campo correspondente, não sendo necessária a inclusão de uma Retificação.

Para retificações em registros de casamento, devem ser informados os seguintes dados:

a) Data da Retificação: data em que a retificação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;

b) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação;

c) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas.

Para incluir mais retificações, clique novamente no botão “Adicionar Retificação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas retificações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Retificação 1, Retificação 2, etc.).

Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.

Para cancelar a inserção de uma ou mais retificações, utilizar o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser cancelada.

Atenção!

Tal como alertado pela mensagem em fundo azul, a Retificação deve ser obrigatoriamente acompanhada da alteração do(s) campos(s) que retificar, ou então, deve-se informar, no campo Complemento, o motivo de não ter sido alterado nenhum campo. O sistema não permite salvar a inclusão da Retificação sem a realização de uma dessas duas ações.

Para efetivar a inserção da retificação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de casamento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de casamento já existente).

Ao consultar o registro, a retificação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma retificação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser excluída e salvar o registro.

Atenção!

A inclusão, alteração ou exclusão de anotações, averbações e retificações está disponível no Sirc Web (módulo on-line) desde 25/06/2019 e, via webservice (arquivo), desde 09/04/2020. Para encaminhamento via webservice, a serventia deve observar as adequações do layout do arquivo de envio, conforme dicionário de dados disponibilizado no Manual de Recomendações Técnicas.