
- Inserir Registro de Casamento
- Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)
- Tela Dados Básicos do Casamento Civil – Livro 2
- Tela Dados Básicos do Casamento Religioso para Efeitos Civis – Livro 3
- Tela Dados do Primeiro Cônjuge
- Tela Dados do Segundo Cônjuge
- Tela Dados Gerais
- Inserir Registro Judicial de Casamento
- Pesquisar Registros de Casamento
- Consultar os Dados de um Registro de Casamento
- Alterar um Registro de Casamento
- Excluir Registros de Casamento
- Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento
Inserir Registro de Casamento

A inserção de um Novo Registro de Casamento pode ser feita de duas formas:
a) Selecionada a opção “Novo Registro: Casamento”, no quadro de Atalhos da tela de início, será apresentada a tela “Novo Registro de Casamento” com o quadro “Dados do Acervo” para preenchimento dos números da matrícula;
b) Acessar a opção “Registro de Casamento” do menu “Registros Civis”, na barra de menus, e clicar no botão “Inserir Registro de Casamento”:
Ao acessar “Novo Registro de Casamento” (via botão de atalho) ou “Inserir Registro de Casamento” (via Menu), será apresentado o quadro “Dados do Acervo” e os campos a seguir estarão preenchidos automaticamente:
Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)
Serventia |
---|
O campo “Serventia” será preenchido automaticamente com o Código Nacional de Serventia – CNS, que está disponível no sítio eletônico Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. |
Ac: código que identifica o tipo de acervo |
01: Acervo próprio; 02 a 99: Acervos incorporados ou de unidades interligadas. Acervos Incorporados são registros incorporados de outra serventia até 31/12/2009, dia anterior à implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais, conforme definido pelo Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ/Corregedoria. Acervos de Unidades Interligadas são números de acervo diferentes de 01, porém utilizados pela própria serventia para diferenciar registros realizados em unidades interligadas (como é o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a Corregedoria local autorizou que as maternidades que fazem registros se utilizam de acervos diferentes das serventias a que estão vinculadas). Assim, serventias que só possuem acervo próprio e não possuem unidades interligadas devem informar sempre o código 01 no campo “Ac”, ao passo que serventias que possuem acervos incorporados ou unidades interligadas devem se utilizar, também, dos códigos “Ac” 02 a 99, conforme o caso. |
Tp: Tipo de serviço prestado |
55: Corresponde ao tipo de serviço de registro civil das pessoas naturais. É preenchido automaticamente. |
Ano: Ano em que o registro foi efetuado |
Número formado por 4 (quatro) dígitos. |
T: Tipo do livro onde consta o registro |
2: Livro B (casamento civil); 3: Livro B-Auxiliar (casamento religioso com efeito civil); 7: Livro E (registro de casamento do exterior). |
Livro: Número do livro de escrituração |
Número formado por 5 (cinco) dígitos. |
Fol: Número da folha do livro de escrituração |
Número formado por 3 (três) dígitos. |
Termo: Sequencial do número de registro no livro |
Número formado por 7 (sete) dígitos. |
DV: Dígito verificador |
Número formado por 2 (dois) dígitos, calculados com base nos números que compõem a matrícula, anteriormente informados. As serventias que não possuíam acesso a microcomputador para cálculo do dígito verificador poderiam à época lançar duas letras X (XX) no campo correspondente, observando as determinações do Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça –CNJ/Corregedoria. Entretanto, com o Provimento nº 63, de 14/11/2017, que revogou o Provimento nº 3, todas as matrículas devem ter o dígito verificador devidamente calculado. |
Tela Dados Básicos do Casamento Civil – Livro 2
A seguir temos as orientações relativas à inserção de um Registro de Casamento Civil – Livro 2:
O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida e, na linha seguinte, a expressão “Casamento Civil”. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Casamento).
Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Casamento”.
Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco. O sistema não permite que o campo “Data de Registro do Casamento” seja deixado em branco (não permite confirmá-lo como ignorado).
Devem ser preenchidos os demais dados, se conhecidos:
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Tela Dados Básicos do Casamento Religioso para Efeitos Civis – Livro 3
A seguir temos as orientações relativas à inserção de um Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis – Livro 3:
O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida e, na linha seguinte, a expressão “Casamento Religioso para Efeitos Civis”. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Casamento).
Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Casamento”.
Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco. O sistema não permite que o campo “Data de Registro do Casamento” seja deixado em branco (não permite confirmá-lo como ignorado).
Devem ser preenchidos os demais dados, se conhecidos:
Como se trata de inserção de Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis (Livro 3), deverão ser também informados os dados do quadro “Dados do Casamento Religioso para Efeitos Civis”, se conhecidos:
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Tela Dados do Primeiro Cônjuge
O Sistema solicita, inicialmente, os dados do Primeiro Cônjuge, conforme apresentamos a seguir:
No quadro “Naturalidade”, informar:
No quadro “Documentos”, preencher todos os documentos do Primeiro Cônjuge conforme cada campo.
Os documentos passíveis de inclusão são:
Havendo outros documentos a serem inseridos, deve-se clicar sobre “Incluir Outros Documentos”, para expandir o menu:
Nesse menu expandido, podem ser preenchidos os seguintes documentos:
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.
DADOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA REGISTROS DE CASAMENTO LEI Nº 13.846/2019 – A PARTIR DE 18/06/2019 |
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TIPO DE REGISTRO | DADOS OBRIGATÓRIOS | DADOS OBRIGATÓRIOS, ACASO DISPONÍVEIS |
Casamento | Dos cônjuges: Nome (*) CPF Sexo Data de nascimento Naturalidade |
Dos cônjuges: PIS/Pasep/NIT Número de benefício RG Título de eleitor CPTS |
* Apesar de o nome do registrado não estar expressamente relacionado nos parágrafos, a Lei menciona que “a relação dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos e dos natimortos”, descrita no art. 68 da Lei n° 8.212/91, refere-se à relação nominal dos registros. |
Quadro Dados Básicos – Primeiro Cônjuge
Aqui são solicitadas informações de domicílio e residência do Primeiro Cônjuge, e, se houver, do casamento anterior:
No quadro “Casamento Anterior”, informar:
No quadro “Domicílio e Residência”, informar:
Se o endereço do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Para retornar à tela anterior, de Domicílio e Residência do Primeiro Cônjuge, clicar em “Endereço Nacional”.
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.
Quadro Dados das Filiações do Primeiro Cônjuge
Nesta tela, o sistema solicita os dados de Filiação do Primeiro Cônjuge. O sistema informa ao usuário, no início da tela, qual é o nome do primeiro Cônjuge digitado, logo após a expressão “Novo Registro de Casamento – Dados da Filiação do Cônjuge”, conforme tela a seguir:
Tanto para o quadro “Filiação 1” quanto para o quadro “Filiação 2” devem ser informados os seguintes dados:
No quadro “Naturalidade”, informar:
No quadro “Domicílio e Residência”, informar:
Se o endereço da Filiação do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
O sistema permite inclusão de duas ou mais filiações, atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de duas filiações, clicar em “Adicionar Filiação” ao final da página. Para excluir filiações indevidamente acrescentadas, basta clicar em “Remover Filiação” (será removida a última filiação acrescentada).
Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.
Tela Dados do Segundo Cônjuge
Todo o processo de informação dos dados se repete para o Segundo Cônjuge, de forma semelhante à seção anterior, Tela Dados do Primeiro Cônjuge.
Tela Dados Gerais
Quadro Anotações, Averbações e Retificações
No quadro “Anotações, Averbações e Retificações” é possível incluir, já durante a inserção do registro de casamento, eventuais anotações, averbações e retificações que o referido registro possua. Para isso, basta clicar sobre “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação”, ou “Adicionar Retificação”, conforme o caso:
Detalhes quanto à inserção de Anotações, Averbações e Retificações em registros de nascimento podem ser obtidos no item Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento.
Quadro Observações
No quadro “Observações“, é possível inserir informações relevantes que complementem os dados do registro de casamento, além daqueles inseridos nos campos anteriores.
Quadros Informações Faltantes, Justificativa de Ausência e Confirmação
No quadro “Informações Faltantes”, o sistema aponta os campos obrigatórios, exigidos pela Lei n° 13.846/2019, que tenham deixado de ser preenchidos no registro. Com base nessas informações, o usuário do cartório deve retornar às telas anteriores e preencher os campos apontados.
Excepcionalmente, caso um ou mais dados obrigatórios não constem do registro físico, caberá à serventia justificar as ausências, utilizando a Tabela de Justificativas e/ou o campo “Descrição da(s) justificativa(s)”, disponível no quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”:
Antes de confirmar os dados preenchidos, leia o texto contido no quadro “Confirmação de Dados“:
O preenchimento completo dos campos permitirá que as políticas públicas sejam melhor planejadas. A ausência, as informações incompletas ou inexatas produzem efeitos contrários aos que o Governo Federal propõe.
Clicar em “Salvar” para concluir a inserção do Registro de Casamento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Após a confirmação, o sistema retorna para a tela “Manutenção de Registro de Casamento” e apresenta mensagem de sucesso na inclusão e o número da matrícula gerada.
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi incluído com sucesso.
Inserir Registro Judicial de Casamento

A inserção de um Registro Judicial de Casamento (seja Livro 2 ou Livro 3) inicia-se da mesma forma que a inserção de um Registro Normal de Casamento, ou seja, primeiramente devem ser seguidos os passos do item Inserir Registro de Casamento.
Na tela “Novo Registro de Casamento – Dados Básicos”, o sistema apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser clicado para a inserção de Registro Judicial:
Após o botão “Alterar para Registro Judicial” ser clicado, os quadros da tela de “Dados Básicos” alteram-se para recepcionar as informações relativas à decisão judicial que determinou a lavratura do Registro de Casamento.
São exigidos como dados obrigatórios:
Devem ser preenchidos também, no quadro “Dados Judiciais”, os campos:
Note que, à direita do número da matrícula do registro que está sendo inserido, surge a informação “(Judicial)”, indicando tratar-se, a partir de então, de uma inserção desse tipo de registro:
O preenchimento dos demais dados do registro segue as mesmas diretrizes da inserção de registros não judiciais, conforme a seção Inserir Registro de Casamento.
É dispensada, no entanto, ao final de cada tela, a necessidade de confirmação de dados não preenchidos, além de não serem apresentados, na última tela, os quadros “Informações Faltantes” e “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei“. A ausência dos dados está previamente justificada pelo cunho judicial do registro.
Pesquisar Registros de Casamento

A funcionalidade de Pesquisa a Registros de Casamento pertencentes ao acervo da Serventia do próprio usuário pode ser acessada de duas formas:
Ambas as opções direcionam o usuário para a tela “Manutenção de Registro de Casamento”, em que, no segundo quadro, chamado “Pesquisa de Registro de Casamento”, é possível realizar pesquisas de registros por determinados parâmetros.
Tela Pesquisa de Registro de Casamento
No quadro “Pesquisa de Registro de Casamento”, podem-se efetuar consultas pelos seguintes parâmetros:
O recurso “Filtros avançados” disponibiliza pesquisa pelos seguintes parâmetros:
Clicar em “Buscar” para visualizar o resultado da consulta.
Clicar em “Limpar” para apagar os dados inseridos.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
O resultado da pesquisa é apresentado em forma de Tabela, cujas colunas são: Matrícula, Data de Inserção, Data do Registro, Data Celebração, Nome do Primeiro Cônjuge, Nome do Segundo Cônjuge, Origem, Captação e Consultar. Ao clicar sobre o nome da coluna, o resultado apresentado é reordenado alternadamente em ordem crescente/decrescente. Pode haver também as opções de “Alterar”, “Excluir” e “Marcar/Desmarcar Todos” para Exclusão em Lote, dependendo do perfil do usuário que acessou o sistema.
Consultar os Dados de um Registro de Casamento

Na linha correspondente ao registro que deseja consultar, clique sobre o ícone “Consultar”:
A tela “Consulta Registro de Casamento” será exibida, contendo as seguintes seções do Registro:
Clicar em “Voltar” para retornar à tela com o resultado da pesquisa.
Para consultar outras versões do registro, basta clicar sobre a seta ao lado do campo “Outras versões”, escolher a data e hora da versão desejada e clicar sobre “Visualizar”:
Após o comando “Visualizar”, o Sistema apresenta todos os dados do Registro presentes naquela versão.
Esta tela apresenta, em seu início, a data e hora da versão selecionada, a origem do envio das informações do registro, o CPF ou CNPJ que inseriu ou alterou a versão e a forma de captação. Abaixo, no quadro “Alterações da versão selecionada”, informa quais campos foram modificados, qual é a informação atual (“Valor Atualizado”) e qual era a informação na versão imediatamente anterior (“Histórico”):
Para registros sem nenhuma alteração, o sistema exibe a mensagem “Registro selecionado não possui alterações”:
Alterar um Registro de Casamento

Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Alterar” na linha correspondente ao registro que deseja alterar:
O registro será inteiramente exibido na tela “Editar Registro de Casamento”, com todos os campos editáveis:
O botão “Alterar para Registro Judicial” aparece no início da tela, permitindo ao usuário realizar tal alteração, se for o caso.
A inclusão de Anotações, Averbações e Retificações em registros já presentes no Sirc é realizada mediante o comando de alteração, no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do uso dos botões “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação” ou “Adicionar Retificação”:
Consulte maiores detalhes sobre a inserção de Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento.
O sistema exibe ainda alerta sobre os campos obrigatórios por lei não preenchidos – os campos exibidos referem-se à última versão salva do registro –, além de disponibilizar campo próprio para inclusão de justificativa para a ausência dos dados:
Após as alterações desejadas, as validações serão realizadas nos campos com os mesmos critérios da inserção, portanto, exigindo o preenchimento de campos obrigatórios ou a confirmação de campos ignorados deixados em branco.
Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.
Clicar em “Salvar” para finalizar a alteração.
Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.
Após o comando “Salvar”, o sistema retornará à tela de pesquisa, emitindo a seguinte mensagem de sucesso com relação à alteração realizada:
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi alterado com sucesso.
Excluir Registros de Casamento

O usuário tem a opção de excluir um único registro por vez ou realizar a exclusão de vários registros em um único comando.
Exclusão de um único Registro de Casamento
Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Excluir” na linha correspondente ao registro que deseja excluir:
O sistema apresentará a tela a seguir, com dados básicos do Registro a ser excluído e a pergunta “Confirmar Remoção do Registro de Casamento?”:
Clicar em “Confirmar Exclusão” para excluir o registro.
Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.
Ao confirmar a exclusão, o sistema retornará à tela inicial, apresentando a mensagem de sucesso na exclusão:
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi excluído com sucesso.
Exclusão de vários Registros de Casamento
O usuário também pode realizar a exclusão de mais de um Registro de Casamento em único comando. Para tanto, basta selecionar, na coluna “Marcar/Desmarcar”, os registros que pretende excluir:
Em seguida, o usuário deve clicar sobre o botão “Excluir Selecionados”, na última linha da tabela:
Ao comandar a ação “Excluir Selecionados”, o sistema apresentará nova tela com a seguinte mensagem:
Essa ação resultará na exclusão de XX registros.
E, logo abaixo, a lista de registros selecionados para serem excluídos.
Clique em “Confirmar Exclusão” para finalizar a exclusão.
Clique em “Cancelar” para retornar à tela anterior.
Após confirmar a exclusão, o sistema apresentará a tela a seguir, com mensagem de confirmação do número de registros excluídos:
XX registros foram excluídos com sucesso.
Caso o usuário deseje excluir todos os registros apresentados na tela de pesquisa, basta clicar em “Todos”, logo após “Marcar/Desmarcar”.
Assim, todos os registros listados serão automaticamente selecionados:
Em seguida, o usuário deve clicar em “Excluir Selecionados” e, na próxima tela, em “Confirmar Exclusão”, tal como orientado acima.
Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento
A partir de 18/06/2019, data da publicação da Lei nº 13.846/2019 (que alterou o artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) tornou-se obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia, no prazo de até um dia útil, autorizando-se que o envio ocorra em até cinco dias úteis nos casos de municípios que não possuam acesso à Internet.
Averbação é qualquer ato ou fato que modifique o conteúdo de um registro. O Oficial de Registro Civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para o ato. Alguns casos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem decisão judicial para serem completados.
Anotação, diferentemente da averbação, dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento, e do óbito nos registros de nascimento e casamento.
Retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e comprovação e, por isso, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório.
A inclusão de anotações, averbações e retificações em registros de casamento pode ser feita, atualmente, de duas formas:
Por qualquer uma dessas vias, o usuário acessa o quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do qual pode inserir um desses três tipos mediante os botões de “Adicionar” apresentados:
Anotações em Registros de Casamento
Para inserir uma anotação, ao clicar no botão “Adicionar Anotação”, o sistema apresentará o quadro “Anotação 1”:
Para anotações em registros de casamento, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Anotação: data em que a anotação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Motivo: escolher entre os motivos:
c) Matrícula: Informar a matrícula relacionada à anotação, caso exista. No caso de registros sem matrícula, os dados da certidão anotada podem ser digitados no campo “Complemento”.
d) Complemento: Digitar as informações relevantes referentes à anotação.
Para incluir mais anotações, clique novamente no botão “Adicionar Anotação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas anotações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Anotação 1, Anotação 2, etc.).
Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais anotações, utilizar o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da anotação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de casamento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de casamento já existente).
Ao consultar o registro, a anotação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma anotação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Anotação” no rodapé da anotação a ser excluída e salvar o registro.
Averbações em Registros de Casamento
Para inserir uma averbação, ao clicar no botão “Adicionar Averbação”, o sistema apresentará o quadro “Averbação 1”:
Para averbações em registros de casamento, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Averbação: data em que a averbação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Motivo: escolher entre os motivos:
c) Data do Motivo: data da ocorrência do fato que enseja a averbação (por exemplo, no caso de conversão de separação em divórcio, será a data dessa conversão); na maioria das vezes coincide com a data da averbação – observar Regras Gerais para inserção de Datas;
d) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação;
e) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a averbação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para inserção de Datas.
Para incluir mais averbações, clique novamente no botão “Adicionar Averbação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas averbações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Averbação 1, Averbação 2, etc.).
Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais averbações, utilizar o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da averbação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de casamento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de óbito ou natimorto já existente).
Ao consultar o registro, a averbação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma averbação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Averbação” no rodapé da averbação a ser excluída e salvar o registro.
Retificações em Registros de Casamento
Para inserir uma retificação, ao clicar no botão “Adicionar Retificação”, o sistema apresentará o quadro “Retificação 1”:
Para retificações em registros de casamento, devem ser informados os seguintes dados:
a) Data da Retificação: data em que a retificação foi registrada no livro da serventia – observar Regras Gerais para Inserção de Datas;
b) Número do Processo Judicial: informar o número do processo judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação;
c) Data da Sentença: informar a data da sentença judicial caso a retificação decorra desse tipo de ação – observar Regras Gerais para Inserção de Datas.
Para incluir mais retificações, clique novamente no botão “Adicionar Retificação”. Podem ser inseridas simultaneamente quantas retificações forem necessárias. Todas serão apresentadas na tela com números de ordem sequencial (Retificação 1, Retificação 2, etc.).
Também é possível inserir, simultaneamente, anotações, averbações e retificações.
Para cancelar a inserção de uma ou mais retificações, utilizar o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser cancelada.
Para efetivar a inserção da retificação, basta salvar o registro (na inserção de novo registro de casamento) ou salvar as alterações (na alteração de registro de casamento já existente).
Ao consultar o registro, a retificação pode ser localizada no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, ao final do registro. Para excluir uma retificação já salva, utilizar a opção “Alteração”, clicar sobre o botão “Remover Retificação” no rodapé da retificação a ser excluída e salvar o registro.