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Guia Sirc - Cartórios

Alterar e Excluir Registro de Casamento

Alterar um Registro de Casamento

Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Alterar” na linha correspondente ao registro que deseja alterar:

O registro será inteiramente exibido na tela “Editar Registro de Casamento”, com todos os campos editáveis:

O botão “Alterar para Registro Judicial” aparece no início da tela, permitindo ao usuário realizar tal alteração, se for o caso.

A inclusão de Anotações, Averbações e Retificações em registros já presentes no SIRC é realizada mediante o comando de alteração, no quadro “Anotações, Averbações e Retificações”, através do uso dos botões “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação” ou “Adicionar Retificação”:

Consulte maiores detalhes sobre a inserção de Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento.

O sistema exibe ainda alerta sobre os campos obrigatórios por lei não preenchidos – os campos exibidos referem-se à última versão salva do registro –, além de disponibilizar campo próprio para inclusão de justificativa para a ausência dos dados:

Atenção!

Caso já exista uma versão anterior do registro contendo justificativas e o cartório encaminhe arquivo de alteração, mas sem constar as justificativas, o SIRC irá sobrepor as versões anteriores, excluindo suas justificativas.

Assim, quando for informada uma nova versão do registro, por qualquer meio de envio, as justificativas também devem ser encaminhadas.

Após as alterações desejadas, as validações serão realizadas nos campos com os mesmos critérios da inserção, portanto, exigindo o preenchimento de campos obrigatórios ou a confirmação de campos ignorados deixados em branco.

Se confirmados, os campos obrigatórios não informados serão preenchidos com o termo “Ignorado”.

Atenção!

Na inserção ou alteração, o sistema SIRC verifica se os CPFs informados no registro civil, em qualquer um dos seus campos de documentos, estão em duplicidade, situação em que não permitirá a duplicidade. No caso de preenchimento diretamente pelo SIRC Web (digitação on-line), retornará mensagem de erro ao usuário, permitindo que o corrija para prosseguir. No caso de envio por arquivo/webservice, o envio é rejeitado por erro.
A duplicidade é verificada apenas nas informações do próprio registro que está sendo inserido ou alterado, entre os documentos das pessoas mencionadas no registro. Já duplicidades de CPFs entre diferentes registros serão posteriormente apontadas pela funcionalidade de CPFs Irregulares.
O sistema também não permitirá o preenchimento dos campos de número de documentos apenas com números 0 (zero), e no caso do CPF, não permitirá ainda a inclusão de dígitos repetidos ou inexistentes na base da Receita Federal do Brasil.

Clicar em “Salvar” para finalizar a alteração.

Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.

Após o comando “Salvar”, o sistema retornará à tela de pesquisa, emitindo a seguinte mensagem de sucesso com relação à alteração realizada:

O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi alterado com sucesso.

Atenção!

Não é possível alterar o número da matrícula. Caso algum número da matrícula tenha sido informado erroneamente, será necessária a exclusão do registro no SIRC e a inserção do registro com a matrícula correta.

Atenção!

Decorre da informação acima a impossibilidade de se alterar um Registro de Casamento Civil para Casamento Religioso com Efeito Civil, visto que o número do livro compõe o número da matrícula.

Excluir Registros de Casamento

O usuário tem a opção de excluir um único registro por vez ou realizar a exclusão de vários registros em um único comando.

Exclusão de um único Registro de Casamento

Após localizar o registro mediante busca, clique sobre o ícone “Excluir” na linha correspondente ao registro que deseja excluir:

O sistema apresentará a tela a seguir, com dados básicos do Registro a ser excluído e a pergunta “Confirmar Remoção do Registro de Casamento?”:

Clicar em “Confirmar Exclusão” para excluir o registro.

Clicar em “Cancelar” para retornar à tela anterior.

Ao confirmar a exclusão, o sistema retornará à tela inicial, apresentando a mensagem de sucesso na exclusão:

O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi excluído com sucesso.

Atenção!

Um registro somente deverá ser excluído em casos de erro na informação da matrícula ou se a matrícula for inexistente.

Nos casos de decisão judicial de cancelamento, nulidade ou anulação do registro, deve ser informada a averbação de cancelamento, nulidade ou anulação. Com a inclusão dessa averbação, o SIRC exclui o registro automaticamente e justifica a ausência desse termo na sequencialidade dos registros.

É possível consultar os registros excluídos que indica a versão excluída e usuário que excluiu na funcionalidade “Histórico de Atualização de Registros Civis“.

Exclusão de vários Registros de Casamento

O usuário também pode realizar a exclusão de mais de um Registro de Casamento em único comando. Para tanto, basta selecionar, na coluna “Marcar/Desmarcar”, os registros que pretende excluir:

Em seguida, o usuário deve clicar sobre o botão “Excluir Selecionados”, na última linha da tabela:

Ao comandar a ação “Excluir Selecionados”, o sistema apresentará nova tela com a seguinte mensagem:

Essa ação resultará na exclusão de XX registros.

E, logo abaixo, a lista de registros selecionados para serem excluídos.

Clique em “Confirmar Exclusão” para finalizar a exclusão.

Clique em “Cancelar” para retornar à tela anterior.

Após confirmar a exclusão, o sistema apresentará a tela a seguir, com mensagem de confirmação do número de registros excluídos:

XX registros foram excluídos com sucesso.

Caso o usuário deseje excluir todos os registros apresentados na tela de pesquisa, basta clicar em “Todos”, logo após “Marcar/Desmarcar”.

Assim, todos os registros listados serão automaticamente selecionados:

Em seguida, o usuário deve clicar em “Excluir Selecionados” e, na próxima tela, em “Confirmar Exclusão”, tal como orientado acima.

Atenção!

Um registro somente deverá ser excluído em casos de erro na informação da matrícula ou se a matrícula for inexistente.

Nos casos de decisão judicial de cancelamento, nulidade ou anulação do registro, deve ser informada a averbação de cancelamento, nulidade ou anulação. Com a inclusão dessa averbação, o SIRC exclui o registro automaticamente e justifica a ausência desse termo na sequencialidade dos registros.

É possível consultar os registros excluídos que indica a versão excluída e usuário que excluiu na funcionalidade “Histórico de Atualização de Registros Civis“.