
A publicação da Lei nº 13.846/2019 em 18/06/2019 trouxe significativa alteração no prazo para envio dos registros civis ao Sirc. Ao dar nova redação ao artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, determinou que o envio dos registros sejam transmitidos em um dia útil, admitindo-se o prazo de cinco dias úteis para Municípios em que não haja provedor de internet ou de qualquer meio de acesso à internet.
Até 17/06/2019, dia imediatamente anterior à publicação da Lei nº 13.846/19, a legislação previa como prazo máximo o dia 10 do mês seguinte ao qual o registro fora lavrado. O mesmo prazo máximo era previsto pelo § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.929/19, ainda que indicasse que tal transmissão deveria ocorrer, de preferência, diariamente.
PRAZO PARA ENVIO DOS REGISTROS CONFORME A DATA DA LAVRATURA | ||
PERÍODO | PRAZO | PREVISÃO LEGAL |
Até 17/06/2019 | Até dia 10 da competência seguinte (de preferência diariamente) | Antiga redação do artigo 68 da Lei nº 8.212/91 Artigo 8º do Decreto nº 9.929/19 |
A partir de 18/06/2019 | Um dia útil (com Internet) Cinco dias úteis (sem Internet) | Nova redação do artigo 68 da Lei nº 8.212/91 dada pela Lei nº 13.846/2019 |
Visando auxiliar a Serventia na análise do cumprimento desta exigência legal, o Sirc disponibiliza a funcionalidade “Registros Enviados Fora do Prazo”. Através desta ferramenta, o usuário pode consultar, mediante parâmetros, a lista de registros enviados fora do prazo legal:
Podem ser utilizados como parâmetro de busca:
Clique em “Buscar” para listar os registros enviados fora do prazo que correspondam aos parâmetros de busca inseridos.
Clique em “Voltar” para retornar à tela inicial do sistema.
Como resultado, o sistema apresenta uma tabela para cada tipo de registro, nas quais informa-se, na primeira linha, o quantitativo de registros com envio fora do prazo para aquele tipo, e, em seguida, a lista com seus dados principais. Além disso, abaixo das tabelas citadas, é exibido um quadro resumo dos quantitativos da serventia:
É possível ordenar os resultados clicando no nome de cada coluna das tabelas.
Considerando que antes da publicação da Lei nº 13.846/19 (até 17/06/2019) o prazo não se contava em dias úteis, a coluna “Tempo de Envio (Dias Úteis)” não apresentará informação na situação em que o registro enviado fora do prazo possuir data de lavratura anterior a 18/06/2019:
Já para registros enviados fora do prazo com lavratura a partir de 18/06/2019 o tempo de envio em dias úteis é apresentado:
Em ambos os exemplos acima apresentados, os registros foram inseridos fora do prazo:
Esta funcionalidade responde à Data da Última Atualização – ou seja, suas informações não são atualizadas imediatamente, mas sim após a ocorrência de nova apuração pelo sistema. O conceito de Data da Última Apuração encontra-se detalhado no item Data da Última Apuração.
Clique sobre “Gerar Relatório” para salvar as informações de tela em arquivo, se desejar.