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Guia Sirc - Cartórios

Registros Enviados Fora do Prazo

A publicação da Lei nº 13.846/2019, em 18/06/2019, alterou significativamente o prazo para envio dos registros civis ao SIRC. Essa lei modificou o artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, estabelecendo que os registros devem ser transmitidos no prazo de um dia útil. Excepcionalmente, admite-se o prazo de cinco dias úteis para municípios que não possuam provedor ou qualquer meio de acesso à internet.

Até 17/06/2019, data anterior à publicação da Lei nº 13.846/2019, a legislação fixava o prazo máximo para envio até o dia 10 do mês subsequente à lavratura do registro. Esse mesmo prazo era estipulado pelo § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.929/2019, embora recomendasse que a transmissão ocorresse, preferencialmente, de forma diária.

PRAZO PARA ENVIO DOS REGISTROS CONFORME A DATA DA LAVRATURA
PERÍODO PRAZO PREVISÃO LEGAL
Até 17/06/2019 Até dia 10 da competência seguinte (de preferência diariamente) Antiga redação do artigo 68 da Lei nº 8.212/91 Artigo 8º do Decreto nº 9.929/19
A partir de 18/06/2019 Um dia útil (com Internet)
Cinco dias úteis (sem Internet)
Nova redação do artigo 68 da Lei nº 8.212/91 dada pela Lei nº 13.846/2019

Com o objetivo de auxiliar a Serventia na análise do cumprimento dessa exigência legal, o SIRC disponibiliza a funcionalidade “Registros Enviados Fora do Prazo”. Por meio dessa ferramenta, o usuário pode consultar, com base em parâmetros definidos, a lista de registros transmitidos fora do prazo estabelecido pela legislação:

Podem ser utilizados como parâmetro de busca:

  • Datas Inicial e/ou Final de Lavratura;

  • Datas Inicial e/ou Final de Inserção;

  • Tipo de Registro: Nascimento, Casamento, Óbito ou Natimorto;

  • Origem: Serventia, GEX, Direção Central, CER;

  • Captação: On-line, Arquivo/WebService;

Atenção!

Os parâmetros de busca disponíveis são opcionais. Para obter a lista completa de registros enviados fora do prazo, basta não preencher nenhum campo adicional além dos já fornecidos pelo sistema. Nesse caso, a consulta exibirá todas as informações de registros transmitidos fora do prazo no SIRC, inclusive aqueles anteriores à vigência da Lei nº 13.846/2019. É importante observar que, no resultado da consulta, a coluna “Tempo de Envio (Dias Úteis)” permanecerá sem preenchimento para registros enviados antes de 18/06/2019.

Clique em “Buscar” para listar os registros enviados fora do prazo que correspondam aos parâmetros de busca inseridos.

Clique em “Voltar” para retornar à tela inicial do sistema.

Como resultado, o sistema apresenta uma tabela para cada tipo de registro, nas quais informa-se, na primeira linha, o quantitativo de registros com envio fora do prazo para aquele tipo, e, em seguida, a lista com seus dados principais. Além disso, abaixo das tabelas citadas, é exibido um quadro resumo dos quantitativos da serventia:

Clique sobre “Gerar Relatório” para salvar as informações de tela em arquivo, se desejar.

É possível ordenar os resultados clicando no nome de cada coluna das tabelas.

Considerando que antes da publicação da Lei nº 13.846/19 (até 17/06/2019) o prazo não se contava em dias úteis, a coluna “Tempo de Envio (Dias Úteis)” não apresentará informação na situação em que o registro enviado fora do prazo possuir data de lavratura anterior a 18/06/2019:

Para registros enviados fora do prazo com lavratura a partir de 18/06/2019 o tempo de envio em dias úteis é apresentado:

Em ambos os exemplos acima apresentados, os registros foram inseridos fora do prazo:

  • o registro da segunda linha, lavrado em 01/10/2019, deveria ter sido inserido em um dia útil, porém foi inserido após 88 dias úteis da lavratura, portanto, em atraso;

  • o registro da primeira linha, lavrado em 13/03/2019, deveria ter sido inserido até dia 10/04/2019, porém foi inserido somente em 14/08/2020, portanto, em atraso. Contudo, por se tratar de registro lavrado antes de 18/06/2019, não se conta o atraso em dias úteis.

Esta funcionalidade responde à Data da Última Atualização – ou seja, suas informações não são atualizadas imediatamente, mas sim após a ocorrência de nova apuração pelo sistema. O conceito de Data da Última Apuração encontra-se detalhado no item Data da Última Apuração.

Atenção!

Os registros enviados fora do prazo, assim como as averbações, anotações e retificações encaminhadas fora do prazo ao SIRC, além dos dados obrigatórios faltantes, também podem ser consultados na funcionalidade “Situação da Serventia por Competência”.