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Guia Sirc - Cartórios

Pendências Consolidadas da Serventia

Funcionalidade que permite à Serventia consultar todas as suas pendências de uma única vez.

Para realizar a consulta, a Serventia poderá informar um dos parâmetros a seguir:

  • Competência Inicial e Competência Final: clicar na figura do calendário e selecionar mês e ano inicial e final do intervalo desejado. Por padrão, o filtro competência inicial já vem preenchido com o mês 01/2016;

  • Tipo de Registro: Nascimento, Casamento, Óbito ou Natimorto;

  • Tipo de Infração: Termos Faltantes; Sem informações de registro e sem declaração de inexistência de movimento; ou Dados obrigatórios incompletos ou sem justificativa.

Clique em “Buscar” para consultar as pendências conforme os parâmetros de pesquisa inseridos.

Clique em “Voltar” para retornar à tela inicial do sistema.

Atenção!

A inserção dos parâmetros anteriormente citados é facultativa. Deixando-os em branco, o usuário realizará a consulta a todas as pendências da Serventia, de forma consolidada.

Realizada a busca, quando não retornar resultado com pendências, o sistema apresentará a seguinte tela, e disponibilizará relatório informando que não constam pendências para a serventia:

Retornando, a busca, com alguma pendência, o sistema apresenta tabela contendo as pendências correspondentes aos critérios de pesquisa informados:

Havendo células cujo conteúdo é maior do que a capacidade de exibição em tela, as informações serão indicadas em fonte de cor verde, seguido do sinal de reticências (…). Para visualizar todo o conteúdo da célula, o usuário pode clicar sobre o conteúdo da própria célula (abre-se nova janela pop-up com a mesma tabela, com o conteúdo em negrito, e com barra de rolagem que permite a consulta a todas as informações), ou clicar sobre o botão “Expandir Linha” (O conteúdo é apresentado todo em tela, de forma expandida).

Atenção!

As pendências apresentadas na tabela são atualizadas com base na “Data da Última Apuração” indicada logo acima da tabela. Assim, novas pendências decorrentes de ações realizadas após esta data e hora, bem como correções de pendências apontadas, somente geram reflexos na tabela após a ocorrência de nova Atualização.

Atenção!

Cabe destacar que o marco de 10/12/2015 é tão somente porque a Resolução nº 2 do CGSirc imputou o prazo limite de início de utilização do Sirc. Entretanto, o §3º do artigo 8º do Decreto nº 9.929/19 menciona que os atos registrais referentes a nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos praticados a partir da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, ainda não constantes Sirc, serão inseridos no Sistema na forma disposta pelo CGSirc. Assim que for regulamentado pelo Comitê Gestor, as serventias deverão encaminhar todos os registros desde a Lei nº 6.015/73.

Pendências Consolidadas de Termos Faltantes

Para as colunas que indicam pendências de termos faltantes, são listados os intervalos de termos ausentes. O sistema indica, ainda, para qual acervo tal intervalo está faltando. Sugere-se que o filtro de intervalo de competências sejam preenchidos a partir de janeiro de 2016, a fim de que não sejam exibidas pendências com grandes intervalos dada as informações de averbações, anotações e retificações – termos anteriores a 10/12/2015.

Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.846/19 em 18/06/2019, as Serventias passaram a ter a obrigação de enviar Anotações, Averbações e Retificações realizadas – e, com isto, passaram a ter que inserir, eventualmente, registros antigos aos quais tais atos se referem. Com isto, ao inserir um registro de termo mais baixo, o Sirc passará a apontar a falta de todos os termos intermediários.

Caso não tenha sido enviado os registros a partir de 10/12/2015, o Sirc apura até encontrar o primeiro enviado ainda que seja anterior a esse período. Por exemplo, o cartório encaminha o termo nº 2.500 lavrado em 18/06/2015. E, por força da Lei, incluiu o termo nº 600 com averbação lavrado em 10/12/1983. O Sirc verifica o nº 2.500 mas continua procurando os termos até 10/12/2015. Assim, o cartório deve mandar as informações dos registros que ocorreram entre 10/12/2015 a 17/06/2015. Caso contrário, será apontado o intervalo de termo faltante nº 601 até o 2.499. Quando incluir esse período faltante, não será mais verificado o termo nº 600 na sequencialidade.

Atenção!

Cabe destacar que o marco de 10/12/2015 é tão somente porque a Resolução nº 2 do CGSirc imputou o prazo limite de início de utilização do Sirc. Entretanto, o §3º do artigo 8º do Decreto nº 9.929/19 menciona que os atos registrais referentes a nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos praticados a partir da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, ainda não constantes Sirc, serão inseridos no Sistema na forma disposta pelo CGSirc. Assim que for regulamentado pelo Comitê Gestor, as serventias deverão encaminhar todos os registros desde a Lei nº 6.015/73.

Exemplo de intervalo de termo faltante:

Nascimentos, Acervo 01: 33 até 37 – Indica que estão faltando os termos 33, 34, 35, 36 e 37 do acervo 01 do tipo de registro Nascimento (Livro 1).

Atenção!

Todos os registros de civis lavrados a partir de 10/12/2015 devem ser enviados ao Sirc, enquanto o Comitê prepara o normativo a fim de dar cumprimento ao §3º do artigo 8º do Decreto nº 9.929/19. Para verificar as pendências de termos faltantes da competência 12/2015, referente aos dias 10 a 31, a serventia tem a possibilidade de efetuar a busca informando a referida competência nos filtros “Competência Inicial e Final” da funcionalidade de “Pendências Consolidadas da Serventia” ou utilizando a funcionalidade de “Situação da Serventia por Competência”. Em ambos os casos, aparecerão todos termos faltantes da competência, devendo o responsável verificar quais foram lavrados a partir de 10/12/2015.

Atenção!

Para regularização da pendência de Termos Faltantes, devem ser inseridos os registros (caso tratem-se de efetivos registros civis), ou justificada a ausência dos termos (caso não se tratem de registros civis, como transporte/transposição, por exemplo).

Pendências Consolidadas de Competência sem Informação

Para as colunas que indicam pendências de Competência sem informação são listadas a competência (ou intervalo de competências) para as quais inexistem movimento (registros, anotações, averbações ou retificações) nem Declaração de Inexistência de Movimento.

Exemplo:

Nascimentos, Competências sem Informação: 04/2019 a 06/2019 – Indica que para as competências 04/2019, 05/2019 e 06/2019 não foram informadas movimentações relativas a nascimentos (registros, anotações, averbações ou retificações), nem inserida Declaração de Inexistência de Movimento para este tipo de registro (Livro 1).

Atenção!

Para regularização da pendência de Competências sem Informação devem ser transmitidos os movimentos do mês (registros, anotações, averbações ou retificações), se existentes, ou, caso inexista movimento, devem ser inseridas as correspondentes Declarações de Inexistência de Movimento.

Atenção!

A Declaração de Inexistência de Movimento para o Livro 5 (Natimorto) passou a ser exigida por lei somente a partir de 18/06/2019, por conta das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019. Para o Livro 7 (Registros Transladados do Exterior) tal Declaração segue dispensada.

Pendências Consolidadas de Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa

Na coluna “Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa”, o sistema traz a quantidade de termos por tipo de registro que apresentam dados obrigatórios não preenchidos e sem justificativa para a ausência da informação.

Ao clicar no link de cada um dos tipos de registros, o usuário será direcionado à tela em que será possível verificar todos os termos enquadrados na situação de dados obrigatórios incompletos, além do detalhamento de qual dado está faltando:

Atenção!

Na tela de detalhamento das Pendências de Dados Obrigatórios Incompletos Sem Justificativa, os termos com ausência justificada e/ou excluídos após a data da última apuração de pendências deixarão de ser exibidos, haja vista não mais constarem na base do Sirc nem serem passíveis de correção. Apesar disso, a quantidade de registros exibidos na tela inicial da funcionalidade não será modificada até a próxima apuração. Como consequência, nesta situação, a somatória dos registros listados na tela de detalhamento – dados obrigatórios faltantes sem justificativa com os registros já solucionados – não será igual à quantidade de termos exibidos na coluna “Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa” da tela inicial da funcionalidade de “Pendências Consolidadas da Serventia”.

Nesta tela, o usuário terá a possibilidade de consultar e/ou alterar um termo, bem como de inserir justificativa em um ou vários termos (justificativa em bloco).

Para consultar os detalhes de um determinado registro, basta clicar no botão da coluna “Consultar”:

O sistema remeterá à tela de consulta do registro, conforme descrito nos itens Consultar os Dados de um Registro de Nascimento, Consultar os Dados de um Registro de Casamento e Consultar os Dados de um Registro de Óbito ou Natimorto.

Na tela de consulta, os dados obrigatórios incompletos são relacionados no quadro “Informações Faltantes” e ficam com o fundo amarelo caso não haja justificativa:

Havendo justificativa, o texto contido no quadro de “Informações Faltantes” é apresentado com o fundo azul, além de exibir a palavra “Justificado” após a descrição dos dados faltantes:

A serventia poderá utilizar o botão da coluna “Alterar” para efetuar a complementação do registro, incluindo os dados faltantes, mediante confrontação dos dados existentes no livro de registros:

O sistema remeterá à tela de alteração do registro, conforme descrito nos itens Alterar um Registro de Nascimento, Alterar um Registro de Casamento e Alterar um Registro de Óbito ou Natimorto.

Após a alteração com a complementação dos dados obrigatórios faltantes, o sistema retorna a mensagem “O registro de matrícula XXX foi alterado com sucesso”.

Caso todos os dados faltantes tenham sido incluídos, o registro passa a constar no quadro de “Pendências Consolidadas Solucionadas” até a próxima apuração:

Por outro lado, verificada a inexistência dos dados obrigatórios no livro de registros, a serventia deverá incluir justificativa para determinado registro, a fim de que o sistema Sirc deixe de apontá-lo na lista de pendências. Neste caso, o usuário poderá selecionar um ou mais registros e clicar no botão “Justificar selecionados”, disponível no final da tabela:

O usuário será direcionado à tela de confirmação, com o quadro “Confirmar justificativa em bloco”, no qual serão exibidos os termos selecionados e o quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”, com a tabela e o campo para descrição das justificativas.

Após selecionar e/ou incluir o texto de justificativa, deverá clicar no botão “Confirmar Justificativa”:

Sendo confirmada a justificativa, o sistema retorna a mensagem “XX registro(s) justificados com sucesso” e passa a exibir os registros justificados no quadro de “Pendências Consolidadas Solucionadas” até a próxima apuração:

Atenção!

A complementação dos dados obrigatórios faltantes ou inclusão de justificativa fora do prazo legal – 1 (um) dia útil contado da data de lavratura do registro – implicará na irregularidade de “Envio Fora do Prazo”, razão pela qual deve a serventia verificar as pendências diariamente.

A somatória dos registros exibidos no quadro de Pendências Consolidadas Solucionadas com a quantidade de registros relacionados na tabela de dados obrigatórios faltantes sem justificativa deve ser igual à quantidade exibida na tela inicial da funcionalidade de “Pendências Consolidadas da Serventia”, exceto no caso de ter havido justificativa de ausência de termo ou exclusão de algum dos termos após a data da última apuração de pendências.

No exemplo acima, verifica-se que 5 (cinco) registros foram solucionados – 1 (um) complementado e 4 (quatro) justificados – e ainda existem 38 (trinta e oito) com dados incompletos e sem justificativa, totalizando 43 (quarenta e três) registros que fizeram parte da última apuração de pendências.

Atenção!

A quantidade de registros exibidos na coluna “Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa” da funcionalidade “Pendências Consolidadas da Serventia” somente será atualizada após nova apuração das pendências. Ou seja, ainda que algumas ou todas as pendências de dados obrigatórios incompletos sem justificativa sejam solucionadas, a quantidade de registros exibida na referida coluna continuará a mesma até a próxima apuração.

Para consultar os detalhes dos termos com dados obrigatórios faltantes já solucionados, basta clicar no link disponibilizado dentro do quadro “Pendências Consolidadas Solucionadas”, situação em que serão exibidas as matrículas, datas de registro e inserção, dados obrigatórios incompletos e a indicação da existência da justificativa, além da possibilidade de consultar e alterar os registros em questão.

Observe que os registros solucionados com a inclusão de todos os dados obrigatórios são exibidos com a coluna “Dados Obrigatórios Incompletos” em branco. Da mesma forma, a coluna “Justificado” aparece vazia para os registros sem justificativa, pois foi solucionado pela inclusão dos dados faltantes.

Caso um registro que foi relacionado nas Pendências Consolidadas de Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa seja alterado para judicial após a data da última apuração de pendências, este registro passará a constar no quadro de “Pendências Consolidadas Solucionadas” até a nova apuração, visto que não são exigidos os dados obrigatórios para os registros judiciais. Por óbvio, se os referidos dados constarem do livro de registros, estes devem ser informados também no Sirc.

Atenção!

A tela de “Pendências Consolidadas de Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa” abrange somente os registros lavrados a partir de 18/06/2019, data da publicação da Lei n° 13.846/2019, que alterou o art. 68 da Lei n° 8.212/91.

Atenção!

Após nova apuração das pendências, os registros solucionados no período de vigência da apuração anterior deixam de ser exibidos, dando lugar aos registros que serão solucionados após a nova apuração.

A qualquer momento, o usuário tem a opção de salvar a tabela em formato de planilha, em arquivo editável, com todos os registros ainda pendentes de dados obrigatórios incompletos sem justificativa. Para tanto, deve comandar o botão “Gerar Relatório”, disponível no final da página.