
Funcionalidade que permite à Serventia consultar todas as suas pendências de uma única vez.
Para realizar a consulta, a Serventia poderá informar um dos parâmetros a seguir:
Clique em “Buscar” para consultar as pendências conforme os parâmetros de pesquisa inseridos.
Clique em “Voltar” para retornar à tela inicial do sistema.
Realizada a busca, quando não retornar resultado com pendências, o sistema apresentará a seguinte tela, e disponibilizará relatório informando que não constam pendências para a serventia:
Retornando, a busca, com alguma pendência, o sistema apresenta tabela contendo as pendências correspondentes aos critérios de pesquisa informados:
Havendo células cujo conteúdo é maior do que a capacidade de exibição em tela, as informações serão indicadas em fonte de cor verde, seguido do sinal de reticências (…). Para visualizar todo o conteúdo da célula, o usuário pode clicar sobre o conteúdo da própria célula (abre-se nova janela pop-up com a mesma tabela, com o conteúdo em negrito, e com barra de rolagem que permite a consulta a todas as informações), ou clicar sobre o botão “Expandir Linha” (O conteúdo é apresentado todo em tela, de forma expandida).
Pendências Consolidadas de Termos Faltantes
Para as colunas que indicam pendências de termos faltantes, são listados os intervalos de termos ausentes. O sistema indica, ainda, para qual acervo tal intervalo está faltando. Sugere-se que o filtro de intervalo de competências sejam preenchidos a partir de janeiro de 2016, a fim de que não sejam exibidas pendências com grandes intervalos dada as informações de averbações, anotações e retificações – termos anteriores a 10/12/2015.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.846/19 em 18/06/2019, as Serventias passaram a ter a obrigação de enviar Anotações, Averbações e Retificações realizadas – e, com isto, passaram a ter que inserir, eventualmente, registros antigos aos quais tais atos se referem. Com isto, ao inserir um registro de termo mais baixo, o Sirc passará a apontar a falta de todos os termos intermediários.
Caso não tenha sido enviado os registros a partir de 10/12/2015, o Sirc apura até encontrar o primeiro enviado ainda que seja anterior a esse período. Por exemplo, o cartório encaminha o termo nº 2.500 lavrado em 18/06/2015. E, por força da Lei, incluiu o termo nº 600 com averbação lavrado em 10/12/1983. O Sirc verifica o nº 2.500 mas continua procurando os termos até 10/12/2015. Assim, o cartório deve mandar as informações dos registros que ocorreram entre 10/12/2015 a 17/06/2015. Caso contrário, será apontado o intervalo de termo faltante nº 601 até o 2.499. Quando incluir esse período faltante, não será mais verificado o termo nº 600 na sequencialidade.
Exemplo de intervalo de termo faltante:
Nascimentos, Acervo 01: 33 até 37 – Indica que estão faltando os termos 33, 34, 35, 36 e 37 do acervo 01 do tipo de registro Nascimento (Livro 1).
Pendências Consolidadas de Competência sem Informação
Para as colunas que indicam pendências de Competência sem informação são listadas a competência (ou intervalo de competências) para as quais inexistem movimento (registros, anotações, averbações ou retificações) nem Declaração de Inexistência de Movimento.
Exemplo:
Nascimentos, Competências sem Informação: 04/2019 a 06/2019 – Indica que para as competências 04/2019, 05/2019 e 06/2019 não foram informadas movimentações relativas a nascimentos (registros, anotações, averbações ou retificações), nem inserida Declaração de Inexistência de Movimento para este tipo de registro (Livro 1).
Pendências Consolidadas de Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa
Na coluna “Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa”, o sistema traz a quantidade de termos por tipo de registro que apresentam dados obrigatórios não preenchidos e sem justificativa para a ausência da informação.
Ao clicar no link de cada um dos tipos de registros, o usuário será direcionado à tela em que será possível verificar todos os termos enquadrados na situação de dados obrigatórios incompletos, além do detalhamento de qual dado está faltando:
Nesta tela, o usuário terá a possibilidade de consultar e/ou alterar um termo, bem como de inserir justificativa em um ou vários termos (justificativa em bloco).
Para consultar os detalhes de um determinado registro, basta clicar no botão da coluna “Consultar”:
O sistema remeterá à tela de consulta do registro, conforme descrito nos itens Consultar os Dados de um Registro de Nascimento, Consultar os Dados de um Registro de Casamento e Consultar os Dados de um Registro de Óbito ou Natimorto.
Na tela de consulta, os dados obrigatórios incompletos são relacionados no quadro “Informações Faltantes” e ficam com o fundo amarelo caso não haja justificativa:
Havendo justificativa, o texto contido no quadro de “Informações Faltantes” é apresentado com o fundo azul, além de exibir a palavra “Justificado” após a descrição dos dados faltantes:
A serventia poderá utilizar o botão da coluna “Alterar” para efetuar a complementação do registro, incluindo os dados faltantes, mediante confrontação dos dados existentes no livro de registros:
O sistema remeterá à tela de alteração do registro, conforme descrito nos itens Alterar um Registro de Nascimento, Alterar um Registro de Casamento e Alterar um Registro de Óbito ou Natimorto.
Após a alteração com a complementação dos dados obrigatórios faltantes, o sistema retorna a mensagem “O registro de matrícula XXX foi alterado com sucesso”.
Caso todos os dados faltantes tenham sido incluídos, o registro passa a constar no quadro de “Pendências Consolidadas Solucionadas” até a próxima apuração:
Por outro lado, verificada a inexistência dos dados obrigatórios no livro de registros, a serventia deverá incluir justificativa para determinado registro, a fim de que o sistema Sirc deixe de apontá-lo na lista de pendências. Neste caso, o usuário poderá selecionar um ou mais registros e clicar no botão “Justificar selecionados”, disponível no final da tabela:
O usuário será direcionado à tela de confirmação, com o quadro “Confirmar justificativa em bloco”, no qual serão exibidos os termos selecionados e o quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”, com a tabela e o campo para descrição das justificativas.
Após selecionar e/ou incluir o texto de justificativa, deverá clicar no botão “Confirmar Justificativa”:
Sendo confirmada a justificativa, o sistema retorna a mensagem “XX registro(s) justificados com sucesso” e passa a exibir os registros justificados no quadro de “Pendências Consolidadas Solucionadas” até a próxima apuração:
A somatória dos registros exibidos no quadro de Pendências Consolidadas Solucionadas com a quantidade de registros relacionados na tabela de dados obrigatórios faltantes sem justificativa deve ser igual à quantidade exibida na tela inicial da funcionalidade de “Pendências Consolidadas da Serventia”, exceto no caso de ter havido justificativa de ausência de termo ou exclusão de algum dos termos após a data da última apuração de pendências.
No exemplo acima, verifica-se que 5 (cinco) registros foram solucionados – 1 (um) complementado e 4 (quatro) justificados – e ainda existem 38 (trinta e oito) com dados incompletos e sem justificativa, totalizando 43 (quarenta e três) registros que fizeram parte da última apuração de pendências.
Para consultar os detalhes dos termos com dados obrigatórios faltantes já solucionados, basta clicar no link disponibilizado dentro do quadro “Pendências Consolidadas Solucionadas”, situação em que serão exibidas as matrículas, datas de registro e inserção, dados obrigatórios incompletos e a indicação da existência da justificativa, além da possibilidade de consultar e alterar os registros em questão.
Observe que os registros solucionados com a inclusão de todos os dados obrigatórios são exibidos com a coluna “Dados Obrigatórios Incompletos” em branco. Da mesma forma, a coluna “Justificado” aparece vazia para os registros sem justificativa, pois foi solucionado pela inclusão dos dados faltantes.
Caso um registro que foi relacionado nas Pendências Consolidadas de Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa seja alterado para judicial após a data da última apuração de pendências, este registro passará a constar no quadro de “Pendências Consolidadas Solucionadas” até a nova apuração, visto que não são exigidos os dados obrigatórios para os registros judiciais. Por óbvio, se os referidos dados constarem do livro de registros, estes devem ser informados também no Sirc.
A qualquer momento, o usuário tem a opção de salvar a tabela em formato de planilha, em arquivo editável, com todos os registros ainda pendentes de dados obrigatórios incompletos sem justificativa. Para tanto, deve comandar o botão “Gerar Relatório”, disponível no final da página.