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Guia Sirc - Cartórios

Dados da Serventia

A funcionalidade “Dados da Serventia”, acessível através do Menu “Funções da Serventia”, permite ao usuário consultar os dados cadastrais relacionados à Serventia.
Ao acessar referida funcionalidade, o sistema apresenta a seguinte tela:

No quadro “Versão”, temos:

  • Versão Selecionada: Indica a data e hora em que os dados apresentados em tela foram atualizados no Sirc;

  • Outras versões: Opção para consultar versões anteriores dos dados da Serventia. Basta clicar na seta, escolher a versão, e clicar sobre “Visualizar”.

No quadro “Alterações da versão selecionada”, temos uma tabela que lista todos os campos alterados na versão selecionada, com relação a seus conteúdos na versão imediatamente anterior.

No quadro “Dados da Serventia”, que são encaminhados automaticamente pelo Sistema Justiça Aberta do CNJ ao Sirc, temos:

  • Código da Serventia: o Código Nacional da Serventia – CNS está disponível no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta;

  • Nome Oficial: nome registrado perante os órgãos públicos de registro de pessoas jurídicas;

  • Nome Fantasia: é a designação popular de título de estabelecimento utilizada por uma instituição, seja pública ou privada, sob a qual ela se torna conhecida do público. Opõe-se à razão social, que é o nome utilizado perante os órgãos públicos de registro de pessoas jurídicas;

  • CNPJ: número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica fornecido pela Receita Federal do Brasil – RFB;

  • Nome do Titular: nome da pessoa designada pelo Tribunal de Justiça para ser responsável pela serventia como titular;

  • CPF do Delegatário: número do Cadastro de Pessoa Física do titular da serventia.

No quadro “Dados da Unidade Orgânica”, temos informações relativas à unidade do INSS responsável pelo suporte à Serventia:

  • Código UO: código da Gerência Executiva do INSS a qual a serventia se vincula;

  • Nome UO: nome da Gerência Executiva do INSS a qual a serventia se vincula;

  • Telefone: número do telefone da Gerência Executiva do INSS a qual a serventia se vincula;

  • E-mail: endereço eletrônico da Gerência Executiva do INSS a qual a serventia se vincula.

No quadro “Dados Cadastrais”, que são encaminhados automaticamente pelo Sistema Justiça Aberta do CNJ ao Sirc, temos mais informações relativas à Serventia:

  • Endereço: logradouro da serventia;

  • Complemento: complemento ao número da serventia;

  • Bairro: bairro da serventia;

  • Município: nome por extenso do município;

  • CEP: código de Endereçamento Postal da localização da serventia;

  • Telefone: número do telefone da serventia com DDD;

  • E-mail: endereço eletrônico da serventia;

  • Home Page: sítio eletrônico da serventia na Internet;

  • Data da Instalação: data da abertura da serventia;

  • Data de Inativação: data do fechamento da serventia;

  • Data Exclusão: data da exclusão da serventia;

  • Nome Substituto: nome do substituto ou da substituta do titular;

  • CPF do Substituto: preenchido com o número do documento.

No quadro “CER Utilizada para envio de dados”, temos informações acerca da atual autorização dada pela Serventia para que as Centrais de Envio de Registro possam incluir, alterar ou excluir registros em seu nome, no sistema:

  • Alterado por: CPF do usuário que realizou a atual configuração de envio;

  • Data da última alteração: dia em que o usuário acima realizou a atual configuração;

  • Mensagem ou informação de CER autorizada para envio de registros: informa a atual configuração relativa a possibilidade de envio de registro por Centrais;

As configurações possíveis são:

Todas as CERs podem incluir registros por esta Serventia.

Nenhuma CER está autorizada a enviar registros por esta Serventia.

Caso alguma CER específica esteja autorizada para o envio de registros, o sistema apresentará os campos “CNPJ”, “Razão Social” e “Sigla”:

  • Permite alteração dos registros: Informa se a(s) Central(is) estão ou não autorizadas, também, a alterar registros já inseridos no sistema. Este campo não é exibido caso, na atual configuração, o usuário tenha optado por nenhuma CER autorizada a enviar registros.

  • Permite exclusão dos registros: Informa se a(s) Central(is) estão ou não autorizadas, também, a excluir registros já inseridos no sistema. Este campo não é exibido caso, na atual configuração, o usuário tenha optado por nenhuma CER autorizada a enviar registros.

Ressalta-se que as configurações relativas ao quadro descrito acima são gerenciadas através da funcionalidade Autorizar CER para Envio de Dados, próximo tópico deste Guia.

Por fim, no quadro “Períodos Sem Acesso à Internet”, serão apresentados os períodos em que a serventia se enquadrou na hipótese de autorização de remessa das informações de registros civis em até 5 (cinco) dias, haja vista o município não dispor de provedor de conexão com a internet ou qualquer meio de acesso à internet, conforme descrito no art. 68, § 1º da Lei n° 8.212/91. Não tendo havido períodos enquadrados nessa hipótese, o sistema apresentará a mensagem:

Registro selecionado não possui períodos sem acesso à internet

Clicar em “Voltar” para retornar a tela anterior.

Atenção!

A inclusão de períodos sem acesso à internet é feita pela Sais da Gerência Executiva do INSS da abrangência do Cartório, mediante apresentação de documentação comprobatória.