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Guia Sirc - Cartórios

Avisos e Comunicações de Pendências

Atualmente, no segundo dia útil de cada mês, o sistema realiza automaticamente uma varredura em sua base de dados. Caso seja identificado que não houve movimentação (inserção de registros, anotações, averbações ou retificações) nem a inserção da Declaração de Inexistência de Movimento para algum dos tipos de registro (Nascimento, Casamento, Óbito ou Natimorto), o sistema envia automaticamente uma mensagem de correio eletrônico à Serventia, alertando sobre a ausência das informações referentes ao mês anterior.

De forma semelhante, no sétimo dia útil de cada mês, o sistema realiza uma verificação e, caso sejam detectadas pendências (termos faltantes, competências sem informações e quantidade de registros com dados obrigatórios faltantes ou sem justificativa) em algum dos Livros – Nascimento (Livro 1), Casamento (Livros 2 e 3), Óbito (Livro 4) ou Natimorto (Livro 5) – envia automaticamente uma mensagem de correio eletrônico à Serventia, alertando sobre as pendências.

As pendências abrangem o período desde a competência de 01/2016 até a data do envio da comunicação, não se limitando à competência imediatamente anterior ao aviso.

O envio dos avisos é sistêmico (automático), porém a Serventia tem a opção de consultar os avisos já enviados, acessando o Menu “Funções da Serventia” e clicando em “Avisos e Comunicações de Pendências”. O sistema apresentará apenas a opção de preenchimento da competência desejada:

Para consultar os alertas de envio já enviados, basta informar a Competência Inicial e a Competência Final, clicando na figura do calendário e selecionar o mês e o ano e clicar em fechar, ou digitar a data sem ponto ou barra, ou informar somente a Competência a ser consultada (é obrigatório optar por uma destas alternativas).

Se desejar, o usuário pode escolher visualizar apenas e-mails com Tipo de Comunicação “Não movimentação” ou “Pendências”.

Clicar em “Buscar” para efetuar a consulta.

Clicar em “Voltar” para retornar a tela anterior.

Após a seleção dos filtros e realizar a busca, a tela exibida apresenta, além da identificação da Serventia, as competências pesquisadas, os tipos de registros que possuem notificações naquela competência, a data do envio do e-mail, o endereço de e-mail utilizado automaticamente pelo sistema e a opção de visualizar o conteúdo do e-mail enviado.

A tabela informa o endereço eletrônico para o qual as mensagens estão sendo enviadas. Essa informação é migrada automaticamente da base de dados do Conselho Nacional de Justiça – Página da Justiça Aberta.

Em caso de divergências, a Serventia deve realizar a atualização cadastral por meio do endereço https://www.cnj.jus.br/corporativo/, utilizando a senha fornecida pela Corregedoria Geral de Justiça estadual jurisdicionante.

Para consultar um determinado aviso, basta clicar no ícone correspondente nas colunas “Visualizar E-mail de Não Movimentação” ou “Visualizar E-mail de Pendências”, conforme o caso. O conteúdo do e-mail enviado será exibido na tela:

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Atenção!

Os avisos e comunicações relacionam as pendências a partir da competência 01/2016.

Atenção!

Cabe destacar que o marco de 10/12/2015 foi estabelecido unicamente porque a Resolução nº 2 do CGSirc definiu esse prazo como o limite para o início da utilização do SIRC. Contudo, o §3º do artigo 8º do Decreto nº 9.929/19 determina que os atos registrais referentes a nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos praticados desde a vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que ainda não constem no SIRC, deverão ser inseridos no Sistema na forma disposta pelo CGSirc.
Assim que regulamentado pelo Comitê Gestor, as Serventias deverão encaminhar todos os registros realizados desde a entrada em vigor da Lei nº 6.015/73.

Atenção!

Ressalta-se que o Aviso de Comunicações e Pendências é uma funcionalidade auxiliar destinada a alertar as Serventias sobre o provável não cumprimento de algumas de suas obrigações legais. No entanto, isso não implica que a Serventia esteja isenta de outras pendências posteriores a serem regularizadas ou de possíveis irregularidades decorrentes de envios realizados fora do prazo.