
Esta ferramenta é uma evolução da antiga ‘Pendências Consolidadas da Serventia’. Com a implantação da Versão 17 do sistema, ela foi desmembrada, resultando na criação desta nova ferramenta e na renomeação da funcionalidade anterior para Pendências Consolidadas por Data de Apuração, que mantém as mesmas características da versão antiga. A principal diferença desta nova ferramenta é que os indicadores são sensíveis às alterações realizadas nos registros civis quase que em tempo real.
Pode ser acessada de três formas:
a) Através do menu Funções de Serventia | Infrações da Serventia | Pendências Atualizadas:
b) Pela seção de Atalhos da tela inicial:
c) Ou então pelo botão Pendências Atualizadas, disponibilizado pelo sistema na tela inicial, dentro do quadro Pendências – CNS NNNNNN, após clicar em Informações Atualizadas conforme imagens abaixo:
Após qualquer alteração no SIRC que afete as pendências da serventia, seja no sentido de sanar as existentes, seja incluindo novas, as Pendências Atualizadas refletirão essas alterações sem a necessidade da execução da rotina diária de apuração.
Ao acessar a funcionalidade, além de visualizar os filtros de pesquisa e os dados básicos da serventia consultada, é possível conferir a quantidade total de cada tipo de pendência no quadro Totalização das Pendências Consultadas:
E, logo abaixo, no quadro Detalhamento das Pendências, serão listadas todas as pendências, de forma semelhante ao apresentado nas Pendências Consolidadas Por Data de Apuração, dispensando a execução da rotina de apuração diária:
Realizada a busca, quando não retornar resultado com pendências, o sistema apresentará a mensagem:
“A pesquisa não retornou resultados”
e apresentará ao usuário o botão Gerar Relatório de Ausência de Pendências, que deve ser clicado para a obtenção de um comprovante em arquivo PDF.
Cumpre reforçar que nas Pendências Atualizadas são apresentadas apenas questões relativas às pendências sanáveis e não são indicados envios fora do prazo.
Pendências Atualizadas de Termos Faltantes
Para as colunas que indicam pendências de termos faltantes, são listados os intervalos de termos ausentes no SIRC. O sistema indica, ainda, para qual acervo tal intervalo está faltando. Sugere-se que o filtro de intervalo de competências seja preenchido a partir de janeiro de 2016, a fim de que não sejam exibidas pendências com grandes intervalos, dadas as informações de averbações, anotações e retificações de termos anteriores a 10/12/2015.
Com a publicação da Lei nº 13.846/19, em 18/06/2019, as Serventias passaram a ter a obrigação de enviar as Anotações, Averbações e Retificações realizadas. Consequentemente, elas passaram a ser obrigadas, eventualmente, a inserir os registros antigos aos quais esses atos se referem, uma vez que não é possível enviar tais atos de forma isolada. Vale destacar que anotações, averbações e retificações estão sempre associadas a um registro no SIRC. Ao inserir um registro de termo mais baixo, o SIRC passará a apontar a falta de todos os termos intermediários. Por isso a sugestão para que se consultem as pendências a partir da competência 01/2016 (campo já pré-preenchido automaticamente no SIRC).
Caso os registros não tenham sido enviados a partir de 10/12/2015, a apuração buscará o primeiro registro enviado, mesmo que este seja anterior a essa data.
Exemplo:
O Cartório envia o primeiro termo nº 2.500 ao SIRC, lavrado em 18/06/2017, e, em cumprimento à Lei, inclui o termo 600, com averbação, lavrado em 10/12/1983. O SIRC verificará a existência do termo 2.500 e continuará procurando os termos até 10/12/2015, caso não encontre continuará verificando o intervalo de termo até encontrar o primeiro termo, que no caso é o termo nº 600.
Portanto, o cartório deverá enviar as informações dos registros ocorridos entre 10/12/2015 e 17/06/2015. Caso contrário, será apontado um intervalo de termos faltantes do 601 até o 2.499. Após a inclusão desse período faltante, o sistema não verificará mais o termo 600 na sequência.
Exemplo de intervalo de termos faltantes:
Nascimentos, Acervo 01: 33 até 37 – Indica que estão faltando os termos 33, 34, 35, 36 e 37 do acervo 01 do tipo de registro Nascimento (Livro 1).
Para orientações de como atender a este tipo de pendência consulte o item Atendimento à Pendência “Termos Faltantes” (clique para ser redirecionado, em outra aba).
Pendências Atualizadas de Competência sem Informação
Para as colunas que indicam pendências de “Sem informação de registros ou sem declaração de inexistência de movimento” ocorre quando a Serventia deixa de inserir no SIRC, para toda a competência, registros, anotações, averbações e retificações de um determinado tipo de registro civil, e também não inclui a Declaração de Inexistência de Movimento. Ou seja, a Serventia não transmite as informações nem declara que, naquele mês, não houve registros a serem enviados.
Nessa situação, o sistema não consegue determinar se a Serventia esqueceu de enviar os registros, anotações, averbações ou retificações, ou se, de fato, não havia nenhum dado a ser transmitido.
Exemplo:
Nascimentos, Competências sem Informação: 04/2019 a 06/2019 – Indica que para as competências 04/2019, 05/2019 e 06/2019 não foram informadas movimentações relativas a nascimentos (registros, anotações, averbações ou retificações), nem inserida Declaração de Inexistência de Movimento para este tipo de registro (Livro 1).
Para orientações de como atender a este tipo de pendência consulte o item Atendimento à Pendência “Sem informação de registros e sem declaração de inexistência de movimento” (clique para ser redirecionado, em outra aba).
Pendências Atualizadas de Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa
Na coluna “Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa”, o sistema traz a quantidade de termos por tipo de registro que apresentam dados obrigatórios não preenchidos e sem justificativa para a ausência da informação.
Ao clicar em um dos links das pendências da coluna Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa, o detalhamento será aberto ao final da página, alternadamente (um tipo de registro por vez):
Nesta tela, o usuário terá a possibilidade de consultar e/ou alterar um termo, bem como de inserir justificativa em um ou vários termos (justificativa em bloco).
Para consultar os detalhes de um determinado registro, basta clicar no botão da coluna “Consultar”:
O sistema remeterá à tela de consulta do registro, conforme descrito nos itens Consultar os Dados de um Registro de Nascimento, Consultar os Dados de um Registro de Casamento e Consultar os Dados de um Registro de Óbito ou Natimorto.
Na tela de consulta, os dados obrigatórios incompletos são relacionados no quadro “Informações Faltantes” e ficam com o fundo amarelo caso não haja justificativa:
Havendo justificativa, o texto contido no quadro de “Informações Faltantes” é apresentado com o fundo azul, além de exibir a palavra “Justificado” após a descrição dos dados faltantes:
A serventia poderá utilizar o botão da coluna “Alterar” para efetuar a complementação do registro, incluindo os dados faltantes, mediante confrontação dos dados existentes no livro de registros:
O sistema remeterá à tela de alteração do registro, conforme descrito nos itens Alterar um Registro de Nascimento, Alterar um Registro de Casamento e Alterar um Registro de Óbito ou Natimorto.
Após a alteração com a complementação dos dados obrigatórios faltantes, o sistema retorna a mensagem “O registro de matrícula XXX foi alterado com sucesso”:
Por outro lado, verificada a inexistência dos dados obrigatórios no livro de registros, a serventia deverá incluir justificativa para determinado registro, a fim de que o sistema SIRC deixe de apontá-lo na lista de pendências. Neste caso, o usuário poderá selecionar um ou mais registros e clicar no botão “Justificar selecionados”, disponível no final da tabela:
O usuário será direcionado à tela de confirmação, com o quadro “Confirmar justificativa em bloco”, no qual serão exibidos os termos selecionados e o quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”, com a tabela e o campo para descrição das justificativas.
Após selecionar e/ou incluir o texto de justificativa, deverá clicar no botão “Confirmar Justificativa”:
Sendo confirmada a justificativa, o sistema retorna a mensagem “XX registro(s) justificados com sucesso”:
Para orientações de como atender a este tipo de pendência consulte o item Atendimentos à Pendência de “Registro com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa” (clique para ser redirecionado, em nova aba).
Note que as orientações deste item são muito semelhantes às orientações do item Pendências Consolidadas de Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa da funcionalidade Pendências Consolidadas por Data de Apuração, com a diferença de que, nesta funcionalidade, inexiste o quadro Pendências Solucionadas – que funciona, naquela funcionalidade, como uma espécie de repositório provisório das informações das matrículas trabalhadas pelo cartório até que ocorra nova apuração de irregularidade pelo sistema.
Como a ferramenta ‘Pendências Atualizadas’ atualiza as informações em tela quase em tempo real, esse recurso torna-se desnecessário.