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Guia Sirc - Cartórios

Consulta de Número de Benefício

A funcionalidade Consulta de Número de Benefício pode ser acessada através do Menu Consultas Auxiliares.

Tal funcionalidade tem por objetivo permitir ao usuário da serventia a localização de benefícios previdenciários (INSS) ativos, possibilitando que, durante a lavratura do óbito, informe tais números e, assim, evitar saques de valores após o óbito.

A informação de eventuais benefícios do Regime Geral de Previdência Social de titularidade do falecido é obrigatória, se disponível, por força do disposto pelo §3º do artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de Junho de 2019. Já se tratava de obrigação a ser um dos dados a serem informados na redação do antigo artigo 68 da Lei nº 8.212/91.

Conforme o atual Regime Geral de Previdência Social brasileiro, existe a possibilidade do(a) falecido(a) ser titular de mais de um benefício previdenciário (por exemplo, Aposentadoria e Pensão por Morte). Desta forma, todos os benefícios de titularidade do falecido deverão ser inseridos se localizados e colhidos no ato da lavratura.

  • Benefício ativo: É o benefício já concedido e que vem sendo recebido periodicamente pelo titular;

Atenção!

A funcionalidade “Consulta de Número de Benefício” não localiza benefícios cessados, ou seja, aqueles que o titular deixou de receber. Essa funcionalidade não tem como objetivo identificar esses benefícios, pois não há necessidade de o usuário da serventia informar, na lavratura de um óbito, um número de benefício que o falecido não estava recebendo.

Através desta funcionalidade, o usuário deve localizar eventuais benefícios do Regime Geral de Previdência Social de titularidade do falecido e incluí-los no registro de óbito.

Conforme o atual Regime Geral de Previdência Social brasileiro, existe a possibilidade do(a) falecido(a) ser titular de mais de um benefício previdenciário (por exemplo, Aposentadoria e Pensão por Morte). Desta forma, todos os benefícios de titularidade do falecido deverão ser localizados para que sejam inseridos no registro de óbito.

Atenção!

A inclusão do(s) número(s) de benefício de titularidade do falecido evita recebimentos indevidos após o óbito, proporcionando maior segurança tanto para o Registrador Civil quanto para os cofres públicos.

Ao clicar sobre a funcionalidade, o usuário é direcionado para a tela “Consulta de Número de Benefício”:

Note que a tela apresentada possui dois quadros contendo duas possibilidades diferentes de pesquisa:

  • Consulta por documento: Na consulta por documento, o usuário pode realizar pesquisas utilizando-se um único documento por vez, entre:

    • Número de benefício ou
    • CPF ou
    • NIT.

      É importante compreender que, caso o usuário queira realizar a busca por CPF, por exemplo, deverá clicar sobre o botão “Consultar” na mesma linha do campo CPF, o mesmo ocorrendo para os demais documentos.

  • Consulta por nome: Já através da opção de consulta por nome, o usuário tem a opção de realizar pesquisas através do nome do titular (obrigatório), e mais um dado obrigatório entre Data de nascimento ou Nome da mãe. Caso o usuário informe os três dados em conjunto, o sistema considerará a data de nascimento como segundo filtro.

Após comandar a pesquisa, o sistema retornará tabela com a lista de benefícios previdenciários ativosque pode corresponder aos parâmetros informados:

Note que, na lista, os dados básicos do titular dos benefícios localizados são apresentados nas colunas: Nome do Titular, Data de Nascimento, CPF, Número do Benefício, NIT e Nome da Mãe.

Atenção!

Neste momento, o usuário da serventia deve comparar os dados cadastrais dos benefícios localizados com os dados do falecido para o qual está lavrando o registro, com o objetivo de confirmar quais benefícios identificados são de fato de titularidade do de cujus.

É importante compreender que o número de benefício inserido no registro de óbito será automaticamente suspenso/cessado pelo INSS, provocando, o bloqueio de seus créditos, motivo pelo qual é de extrema importância que o usuário da Serventia confirme se os dados cadastrais estão convergentes.
Na tabela de resultados o usuário pode, ainda, clicar sobre o ícone “Consultar”, para ter acesso a informações mais específicas do benefício localizado:

Nova tela é apresentada, na qual, além dos dados já informados, o usuário terá a informação sobre a situação do benefício ativo, a espécie de benefício (Aposentadoria, Pensão por Morte, auxílio-doença, etc) e desde quando o benefício vem sendo recebido (data de início).

Estes dados podem auxiliar na análise conclusiva quanto à titularidade do benefício, confrontando-se com as informações recebidas dos familiares, tais como o tipo de benefício o falecido vinha recebendo, desde que data, etc.

Clique em “Voltar” para retornar à tela de busca.

Atenção!

É importante confirmar se o número do benefício digitado realmente é de titularidade do falecido, visto que a inserção do número no registro provocará a suspensão dos pagamentos.

Atenção!

Com a publicação da Lei nº 13.846, de 18/06/2019, tornou-se obrigatória a inclusão dos números de benefício nos registros de Casamento e Óbito, quando disponíveis. Essa ferramenta permite que a Serventia tenha acesso a essas informações, facilitando seu cumprimento à obrigação legal e garantindo que os cartórios possam atender às exigências da legislação.