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Guia Sirc - Cartórios

Cálculo de Dígito Verificador da Matrícula

A partir da Versão 17, o SIRC passou a disponibilizar para todos os usuários uma ferramenta para cálculo de dígito verificador das matrículas. Ao preencher todos os demais campos que compõe a matrícula, o sistema fornecerá automaticamente o dígito verificador que a completa, conforme regras adotadas pelo CNJ. A nova funcionalidade está disponível em dois contextos diferentes: Durante a inserção online de um registro civil acessado pelo Menu Registros Civis (Registro de Nascimento/Casamento/Óbito>Inserir Registro de Nascimento/ Casamento/Óbito), e como ferramenta autônoma.

Enquanto ferramenta autônoma a nova funcionalidade pode ser acessada através do menu Consultas Auxiliares | Cálculo de Dígito Verificador da Matrícula ou pelo atalho de mesmo nome na tela inicial do sistema:

 

a) Através do menu Consultas Auxiliares:

b) Pelo atalho na tela inicial:

A ferramenta autônoma funciona de maneira semelhante àquela disponibilizada na inserção de registros civis, mas não permite a inclusão de registros. Em vez disso, exibe a matrícula completa, possibilitando sua cópia.

Essa opção foi disponibilizada para auxiliar os cartórios que possuem dúvidas quanto ao cálculo do dígito verificador.

Ao acessar a funcionalidade, o usuário deve preencher todos os campos da matrícula, exceto o campo DV, que deve ser deixado em branco (se for preenchido com outro número, será sobrescrito pelo dígito verificador calculado pelo Sirc). O campo Tp também vem pré-preenchido e fixo com o número 55 (Registros Civis), assim como o campo Serventia, que apresenta o código do cartório do usuário (ou aquele que ele utilizou para acessar o sistema, quando possui acesso a mais de uma serventia):

Em seguida, o usuário deve clicar no botão Calcular DV (ou pressionar a tecla Enter). O campo será automaticamente preenchido com o respectivo dígito verificador que corresponde àquele conjunto numérico fornecido, conforme regras de cálculo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ:

Caso desejar, o usuário poderá copiar para a área de transferência do computador a matrícula completa (incluindo o DV recém calculado), clicando no botão Copiar Matrícula apresentado no último quadro da tela, conforme destacado na imagem anterior.

Atenção!

Quando o cartório encaminha um arquivo ao SIRC, a matrícula continua sendo verificada pelo sistema em sua integralidade. Portanto, permanece a necessidade de que o arquivo contenha a matrícula completa, inclusive com o dígito verificador calculado.

O cálculo do dígito verificador calculado no SIRC Web deve ser exatamente igual à matrícula constante da certidão que foi lavrada no livro de registros do cartório.