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Guia Sirc - Cartórios

Inserção de Datas

Qualquer campo de inserção de datas no SIRC Web, seja data completa (DD/MM/AAAA), seja competência (MM/AAAA), possui duas formas de entrada desse dado: digitação ou seleção da data pelo calendário, exibido ao lado do campo:

a) Inserção de data completa (DD/MM/AAAA):

DigitaçãoCalendário

b) Inserção de competência (MM/AAAA):

DigitaçãoCalendário

Atenção!

Ao inserir ou alterar um registro no SIRC Web, é possível informar a idade, em vez de a data de nascimento, para as filiações nos registros de nascimento e para o falecido nos registros de óbito. Ocorre que, a partir das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019, passou a ser obrigatório informar a data de nascimento completa nesses casos.
Assim, registros posteriores à vigência da Lei (18/06/2019) em que se utilize esse recurso, informando-se apenas a idade, são considerados com dados obrigatórios faltantes e ficam pendentes, sendo necessário incluir a data de nascimento completa ou justificar a ausência do dado para sanar a pendência. 

Assim, ao clicar no botão “Informar Idade”, nos casos de preenchimento direto no SIRC Web, o usuário receberá uma mensagem na tela informando sobre a essa obrigatoriedade e solicitando confirmação para continuar. Caso clique em Confirmar, procederá com o preenchimento da idade. Caso cancele, fica mantido o campo como Data de Nascimento: