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Guia Sirc - Cartórios

Tela Inicial SIRC Web Cartório

Trata-se do módulo mais amplo do SIRC.

Por meio dele é possível acessar funcionalidades que permitem:

  • Incluir, alterar e excluir dados de registros civis on-line, diretamente no sistema;

  • Declarar inexistência de movimento ou excluir declaração;

  • Justificar ausências de termos de registros civis que não foram efetivamente utilizados para fins de registro civil (por exemplo, transporte/transposições);

  • Carregar arquivos gerados por meio de sistema próprio utilizado pelas serventias para envio das informações;

  • Acessar outras funcionalidades do sistema.

 

Existem duas formas de acessar as funcionalidades de registros civis e envio de arquivos: pela barra de menu superior ou pelo quadro de atalhos.

A tela inicial na visão dos usuário do cartório com papel executor (USUARIOSIRC_EXECUTOR) é apresentada abaixo, destacando-se os elementos para explicação do que se tratam:

(1) Dados do usuário do cartório: CPF e Nome; 

(2) Papel: Papel do usuário do cartório, o qual determinará quais funcionalidades o usuário poderá acessar e concluir conforme Tabela de Permissões dos Usuários dos Cartórios; 

(3) Serventia: Informa ao usuário qual é o cartório que ele acessa. Na grande maioria dos casos, tem caráter meramente informativo, pois o funcionário acessa apenas seu cartório. A exceção ocorre quando uma pessoa tem a titularidade de mais de um cartório. Nesse caso, ao acessar o sistema, será apresentada a opção de escolher em qual dos CNS deseja logar, e neste campo será apresentada a escolha feita; 

(4) Atalhos: Botões de atalho para as funcionalidades mais acessadas pelos usuários dos cartórios; 

(5) Quadro Verifique: Local onde são exibidas mensagens automáticas do sistema alertando o usuário acerca de situações que demandam ação. As mensagens são personalizadas de acordo com o papel do usuário de cartório que está acessando o sistema;

(6) Quadro Avisos: Local onde são exibidos avisos e comunicações inseridos pela Direção Central do INSS. Os avisos também são personalizadas de acordo com o papel do usuário que está acessando o sistema.

(7) Quadro Pendências – CNS NNNNNN: Local onde são exibidos quantitativos de pendências relativas a termos faltantes, dados obrigatórios faltantes e competências sem informação relativamente à serventia do usuário. Caso a serventia não tenha pendência alguma, este quadro não é apresentado. Caso possua, é apresentado ainda um botão que redireciona o usuário para a funcionalidade de Pendências Atualizadas; 

(8) Quadro CPFs Irregulares – CNS NNNNNN: Local onde são exibidos quantitativos de indicações de CPFs irregulares relativamente à serventia do usuário. Caso a serventia não possua pendência alguma deste tipo, este quadro não é apresentado. Caso possua, é apresentado ainda um botão que redireciona o usuário para a funcionalidade de CPFs Irregulares; 

(9) Contatos do INSS: Exibe ao usuário dados de contato do Setor de Administração de Informações do Segurado – SAIS da Gerência Executiva à qual o cartório do usuário pertence, além dos dados de contato do Serviço de Administração de Informações do Segurado – SERAINF da Superintendência Regional da abrangência, para uso em caso de ausência de responsável pelo atendimento na Gerência.

Atenção!

No Quadro Verifique, para o usuário do cartório, bem como para aquele usuário do INSS que tenha previamente selecionado um cartório via filtros da tela inicial ou digitação do CNS em troca rápida, e enquanto não for recebido movimento na competência, será apresentada uma mensagem indicando a falta de movimentação para cada um dos tipos de registro (nascimento, casamento, óbito e natimorto), seja este um registro civil, anotação, averbação, retificação ou a declaração de inexistência de movimento. Esse aviso serve apenas como um lembrete para que o cartório verifique sua situação. Enquanto não houver movimento na competência, a mensagem pode ser desconsiderada. Declarações de inexistência devem ser encaminhadas apenas após o final da competência (e até o quinto dia útil, para fins de cumprimento do prazo legal), caso realmente não tenha ocorrido movimentação no período. 
A mensagem será exibida a partir do primeiro dia do mês e até o quinto dia útil do mês seguinte. Após essa data, a falta de movimentação se torna uma infração, e a mensagem deixa de aparecer na tela inicial, passando a constar nas consultas de pendências/irregularidades. 
Assim, esse tipo de mensagem poderá aparecer duas vezes na tela inicial: uma, referente à competência em curso, e outra, até o quinto dia útil, referente à competência anterior. Mas será exibida apenas uma mensagem por competência, sendo relacionados todos os tipos de registro ainda sem movimento recebido em cada uma delas.