Comunicado SIRC nº 7/2025

Publicado em 7 de novembro de 2025

em Comunicados

Assunto: Disponibilização de nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC

Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

1. Servimo-nos do presente para lhes dar conhecimento sobre a nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), disponibilizada na noite de 06/11/2025.

2. De antemão, esclarecemos que os ajustes aqui descritos não implicam alterações no dicionário de envio de dados dos arquivos dos cartórios. Ou seja, os softwares dos cartórios não necessitarão de ajustes para a continuidade dos envios de arquivos.

3. O ajuste para inclusão das novas opções quanto aos novos campos é opcional, podendo ser adequadas no software à qualquer momento e não prejudica o envio do formato do arquivo atualmente encaminhado.

4. Nos itens a seguir são elencadas as principais alterações desta atualização.

5. Para os registros de nascimento, o Sirc foi adequado para possibilitar a inclusão de município e UF de naturalidade, logo após os campos relativos ao município e UF de ocorrência do nascimento. Nas versões anteriores, o Sirc permitia somente a informação do município e UF em que ocorreu o nascimento. Dessa forma, o Sirc passa a permitir a inclusão tanto do município e UF de nascimento, que continuará sendo obrigatório, como do município e UF de naturalidade, como campo não obrigatório, com base na opção feita pelo declarante do nascimento (§4º do art. 54 da Lei 13.484 de 2017).

A adequação do layout é opcional e não prejudica o envio do arquivo no formato atual. A adição dessas opções no dicionário de dados é opcional, sendo que todas as opções estão disponíveis via Sirc Web.

6. Nesse mesmo campo de Naturalidade, que é opcional, nos casos em que o município escolhido não constar na lista de municípios do IBGE será possível inserir o nome do município em campo de digitação livre, clicando no botão “Município de Naturalidade não consta na lista do IBGE”. Neste caso, será exibida a lista de UF e campo livre para digitação do município.

7. Na funcionalidade “Declaração de Inexistência de Movimento”, disponível no menu “Funções de Serventia”, foi inserida a apresentação da informação de quem realizou a inclusão ou exclusão da declaração no Sirc, passando a constar o CPF do usuário responsável.

8. Na funcionalidade “CPF Irregulares”, especialmente no que se refere à irregularidade “Inválido” por “Dados Divergentes na RFB”, o Sirc passou a aplicar a métrica chamada Levenshtein na verificação de divergência nos campos “Nome do Registrado” e “Nome da Filiação” entre os dados inseridos no registro civil de óbito e os dados constantes na base do CPF da Receita Federal do Brasil.

Assim, a partir desta versão, a comparação dos nomes leva em consideração o nível de semelhança existente para apontar a divergência entre as informações comparadas. Por exemplo, na versão anterior, se o cartório tivesse incluído o nome “Suzana dos Santos” no Sirc, porém na base do CPF constasse “Susana dos Santos”, com variação das letras “s” e “z”, o caso seria apontado como divergência. Na versão atual, o mesmo caso passa a não ter apontamento no relatório de CPF Irregulares.

9. O registro de casamento foi evoluído para contemplar as opções “Comunhão Geral”, “Regime Híbrido” e “Outros” no preenchimento do campo “Regime de Casamento” em razão da necessidade de abarcar os regimes previstos em legislações anteriores ao Código Civil de 2002, bem como casos de combinação de regimes, definidos pelos cônjuges em pacto antenupcial, diferentes dos tradicionais. As novas opções estão disponíveis para o livro 2 (Casamento Civil – livro B) e para o Livro 3 (Casamento Religioso com efeito Civil – Livro B Auxiliar).

Com a adequação, o campo “Regime de Casamento” passa a exibir as opções “Comunhão Parcial”, “Comunhão Universal”, “Participação Final dos Aquestos”, “Separação de Bens”, “Comunhão Geral”, “Regime Híbrido” e “Outros”.

A adequação do layout é opcional e não prejudica o envio do arquivo no formato atual. A adição dessas opções no dicionário de dados é opcional, sendo que todas as opções estão disponíveis via Sirc Web.

10. Os registros de nascimento, casamento e óbito foram evoluídos para contemplar a opção de “ignorado”, “não declarado”, “não binário” e “outros” no campo de sexo. Na versão anterior a opção de ignorado existia apenas para o registrado falecido no óbito. As opções foram disponibilizadas no campo “Sexo” em: Registro de Nascimento (Nascido, Filiações, Progenitores), Registro de Casamento (Cônjuges, Filiações) e Registro de Óbito (Falecido, Filiações). Cumpre mencionar que a opção “ignorado” será utilizada quando o cartório desconhece o sexo do participante do registro. A adequação do layout é opcional e não prejudica o envio do arquivo no formato atual. A adição dessas opções no dicionário de dados é opcional, sendo que todas as opções estão disponíveis via Sirc Web.

11. Foi adicionado o campo “Gênero” (digitável alfanumérico) para nascimento, casamento e óbito. Trata-se de um campo opcional e independe do preenchimento do campo “sexo”, considerando com um complemento. O campo “sexo” é utilizado para batimentos nos sistemas e, por isso exigem uma padronização nos envios. O campo gênero foi disponibilizado como uma opção para que os cartórios possam incluir qualquer declaração sobre o assunto quanto à pessoa registrada ou sua respectiva filiação, ou realizar a combinação com uma das opções de “Sexo” selecionada. Trata-se de um campo complementar de texto livre para possibilitar a expressão das nomenclaturas hoje existentes e não categorizadas, considerando que as seleções em relações ao campo Sexo são previamente definidas. A adequação do layout é opcional e não prejudica o envio do arquivo no formato atual. A adição desse campo no dicionário de dados é opcional, sendo que o campo está disponível no Sirc Web.

12. A funcionalidade “Envios Fora do Prazo”, disponível no menu “Funções de Serventia”, opção “Infrações de Serventia” foi aperfeiçoada para possibilitar a consulta específica dos envios fora do prazo de anotações, averbações e retificações, além dos dados obrigatórios faltantes e justificativas de ausência.

13. Adequação das mensagens de retorno no Sirc Web e nos envios realizados pelo WebService, informando o valor criticado. Assim as mensagens de retorno do arquivo com erros indicam o campo com erro, bem como descreve a crítica com o valor do campo informado no arquivo. Por exemplo, se o cartório encaminhou um arquivo e retornou a crítica: Campo UF/Município da filiação 1: Código do IBGE inválido: 0000-0, apresentando o número que foi inserido campo dentro do arquivo.

14. É importante reforçar que as opções e os campos disponibilizados nesta versão não implicam em alterações no layout do arquivo. Somente nos casos em que o cartório desejar incluir as novas opções e campos em seu layout será necessário realizar ajustes. Esses ajustes poderão ser feitos a qualquer momento, conforme a necessidade do cartório. Para tanto, os cartórios podem solicitar às suas empresas dos sistemas próprios (softwares) para adequar o dicionário de dados de envio ao Sirc, conforme Manual de Recomendações Técnicas publicado no endereço eletrônico: https://sirc.gov.br/wp-content/uploads/manual_sirc_recomendacoes_tecnicas.pdf

15. As dúvidas quanto à operacionalização, pendências e acessos do SIRC devem ser dirimidas junto às Gerências Executivas no INSS de abrangência da serventia. Poderá ainda ser consultado o Guia SIRC para os Cartórios. (os contatos das Gerências encontram-se na página inicial do Sirc WEB após o login, no endereço https://sirc.dataprev.gov.br/ )

16. O canal de suporte da Dataprev é o sistema Pronto, no endereço eletrônico https://pronto.dataprev.gov.br/pronto/ , para os casos de indisponibilidade, inoperância ou instabilidade do sistema SIRC. Todos(as) os(as) Titulares dos cartórios possuem acesso ao Pronto, não sendo necessário cadastramento prévio. Para acessá-lo, deve-se utilizar a mesma senha de acesso ao SIRC (senha do Gerid).

17. O endereço para trocar senha ou alterar senha expirada, ou ainda esquecida, é: https://acesso.dataprev.gov.br/clientes/ (sempre incluir a barra do final no endereço).

 

Brasília, 07 de novembro de 2025.

Equipe INSS