Comunicado SIRC nº 3/2025
Publicado em 3 de julho de 2025em Comunicados
Assunto: Registros de Nascimento não Recepcionados pelo SIRC
Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
- Servimo-nos do presente para lhes dar conhecimento sobre ocorrência técnica que causou o impedimento da recepção de registros de nascimento a partir das 15h00 do dia 30/06/2025.
- Mediante essa situação, o dia 30/06/2025 não será considerado nos cálculos de prazos de envio estabelecidos pelo artigo 68 da Lei 8.212/1991.
- A situação foi normalizada às 20h do mesmo dia (30/06/2025), sendo necessário que os cartórios tenham regularizado, de forma imediata, as transmissões dos registros que, porventura, não tenham sido recepcionados naquela ocasião.
- Importante que o cartório faça o acompanhamento daquilo que de fato foi aceito pelo sistema, através de ferramentas como “Recibo de Entrega de Registros Civis” (menu Funções de Serventia) ou “Comprovantes e Relatórios de Transmissão de Arquivos” (menu Transmissão de Arquivo).
- Dúvidas quanto a essa ocorrência, ou quanto à operacionalização, pendências e acessos do SIRC, devem ser dirimidas junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Também poderá ser consultado o Guia de Orientações às Serventias sobre o SIRC.
Brasília, 03 de julho de 2025.
Equipe INSS