Comunicado SIRC nº 11/2024
Publicado em 27 de dezembro de 2024em Comunicados
Assunto: Registros de Casamento não Recepcionados pelo SIRC
Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
- Servimo-nos do presente para lhes dar conhecimento sobre ocorrência técnica que causou o impedimento da recepção de registros de casamento a partir das 12h do dia 27/12/2024.
- A previsão de tratamento da situação é para as 22h do mesmo dia.
- Mediante essa situação, informamos que o referido período não será considerado nos cálculos de prazos de envio estabelecidos pelo artigo 68 da Lei 8.212/1991.
- Normalizada a situação, os cartórios de registro civil deverão providenciar imediatamente as transmissões dos registros que porventura não tenham sido recepcionados.
- Importante que o cartório faça o acompanhamento daquilo que de fato foi aceito pelo sistema, através de ferramentas como “Recibo de Entrega de Registros Civis” (menu Funções de Serventia) ou “Comprovantes e Relatórios de Transmissão de Arquivos” (menu Transmissão de Arquivo).
- Dúvidas quanto a essa ocorrência, ou quanto à operacionalização, pendências e acessos do SIRC, devem ser dirimidas junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Também poderá ser consultado o Guia de Orientações às Serventias sobre o SIRC.
Brasília, 27 de dezembro de 2024.
Equipe INSS