Comunicado SIRC nº 1/2025

Publicado em 22 de abril de 2025

em Comunicados

Assunto: Disponibilização de nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil — SIRC

Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

  1. Servimo-nos do presente para lhes dar conhecimento sobre a nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), disponibilizada na noite de 15/04/2025.
  2. De antemão, esclarecemos que os ajustes aqui descritos não implicam alterações no dicionário de envio de dados dos arquivos dos cartórios. Ou seja, os softwares dos cartórios não necessitarão de ajustes para os envios de arquivos.
  3. Qualquer alteração no SIRC que necessariamente demande adequações dos softwares utilizados pelos cartórios será informada com bastante antecedência, permitindo que todos os sistemas possam se adaptar.
  4. Nos itens a seguir são elencadas as principais alterações desta atualização.
  5. Consulta de Anotações, Averbações e Retificações (Menu Registros Civis)

Funcionalidade que permite a consulta de atos acessórios aos registros civis (anotações, averbações e retificações) encaminhadas ao SIRC por ocasião do cumprimento do art. 68 da Lei nº 8.212/91, alterado pela Lei nº 13.846 de 18/06/2019, com filtros específicos relacionados a esses atos, permitindo uma busca mais detalhada em relação às opções disponíveis nos filtros avançados das pesquisas dos registros civis, relacionando no resultado as matrículas que contêm os atos localizados.

Orientações mais detalhadas para a utilização desta ferramenta estão disponíveis no Guia SIRC para os Cartórios.

Reforçamos que anotações, averbações e retificações devem ser transmitidas ao SIRC a partir de 18/06/2019, por força da alteração do art. 68 da Lei 8.212/1991 introduzida pela Lei 13.846/2019, independente da data de lavratura do registro, conforme o § 6º do art. 177 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022.

  1. Consulta de CPF (Menu Consultas Auxiliares)

Funcionalidade que disponibiliza a consulta de informações de CPFs oriundas da base da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa consulta está sendo disponibilizada com a autorização da RFB e mediante a gravação de logs de auditoria (registro dos dados de acesso e de pesquisa), garantindo a segurança no uso da ferramenta e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Permite aos cartórios, no ato da lavratura, consultar o número do CPF para confirmar se o documento pertence à pessoa registrada.

Cumpre destacar que o CPF é dado obrigatório a ser encaminhado ao SIRC, conforme os §§ 2º e 3º do art. 68 da Lei nº 8.212/91.

  1. Ajuste nas regras para recepção de registros antigos

O SIRC, a partir desta versão, passa a flexibilizar algumas regras para o preenchimento de documentos nos registros antigos (aqueles lavrados a partir da vigência da Lei 6.015/1973 e anteriores a 2016); regras que antes impediam a recepção do registro por erro de falta de campos obrigatórios. Como em muitos desses casos os cartórios realmente podem não possuir todos os dados de determinados documentos, mas já os tenha parcialmente cadastrados em seus sistemas, a única forma de efetivar o envio era excluindo o documento do seu sistema.

Os principais campos flexibilizados referem-se aos documentos (registrados e filiações), à Declaração de Nascido Vivo (DNV) e à Declaração de Óbito (DO).

Para os cartórios que utilizam sistema próprio que realiza as transmissões através do envio de arquivo pelo SIRC Web (upload) ou transmissão online (webservice), caso optem por fazer esses envios com as novas regras, deverão solicitar à empresa fornecedora do software a adequação do layout de envio para a versão 4.3. O envio das informações no layout atual está sendo realizado normalmente para todos os campos e períodos de lavraturas e não exige qualquer adequação. Somente nos casos em que o cartório considere necessário realizar ajustes, devido a grande volume de dados antigos incompletos cadastrados em seu sistema, isso pode ser feito, por opção. Ressaltamos, no entanto, que ambos os layouts estão em vigor e em funcionamento.

Considerando o processo de auditoria do SIRC realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Ofício 000.687/2025 – AudPessoal – TC 018.882/2024-2 – Relatório Preliminar de Auditoria, que determina ao INSS a aplicação de multas e propositura de ação regressiva; redução do prazo de envio dos registros civis; melhoria na qualidade dos dados transmitidos ao SIRC; recepção de todo o legado, a ser regulamentada pelo Comitê Gestor do SIRC, que em breve deverá tornar obrigatório o envio do legado; entre outros, os cartórios passam a ter, desde já, essa opção para conseguir efetivar o envio de seu acervo.

Caso haja alguma dificuldade ou intercorrência com esses envios do legado, os cartórios devem procurar os contatos do Setor de Administração de Informações do Segurado (Sais) do INSS na Gerência Executiva de sua abrangência.

Empresas de software podem dirimir dúvidas técnicas junto à Dataprev através do endereço eletrônico atendimento.sirc@dataprev.gov.br.

  1. As dúvidas quanto à operacionalização, pendências e acessos do SIRC devem ser dirimidas junto às Gerências Executivas no INSS de abrangência da serventia. Poderão ainda ser consultados o Guia SIRC para os Cartórios ou os vídeos do Seminário disponibilizados na página do SIRC.
  2. O canal de suporte da Dataprev é o sistema Pronto, no endereço eletrônico https://pronto.dataprev.gov.br/pronto/ , para os casos de indisponibilidade, inoperância ou instabilidade do sistema SIRC. Todos(as) os(as) Titulares dos cartórios possuem acesso ao Pronto, não sendo necessário cadastramento prévio. Para acessá-lo, deve-se utilizar a mesma senha de acesso ao SIRC (senha do Gerid).

Brasília, 22 de abril de 2025.

Equipe INSS