Comunicado Sirc nº 05/2024

Publicado em 4 de julho de 2024 e atualizado em 16 de agosto de 2024

em Comunicados

Assunto: Disponibilização de nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil — Sirc

 

Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

1. Servimo-nos do presente para lhes dar conhecimento sobre a nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), a ser disponibilizada na noite de 08/07/2024.

2. É importante esclarecer que os ajustes aqui descritos não implicam alterações no dicionário de envio de dados dos arquivos dos cartórios. Ou seja, os softwares dos cartórios não necessitarão de ajustes para os envios de arquivos.

3. Qualquer alteração no Sirc que demande adequações dos softwares utilizados pelos cartórios será informada com bastante antecedência, permitindo que todos os sistemas próprios possam se adaptar.

4. Nos itens a seguir são elencadas as principais alterações.

5. Na tela inicial, ao realizar o login no Sirc Web:

a) Os atalhos foram otimizados para proporcionar uma melhor experiência ao usuário, incluindo a inserção de um quadro de avisos e utilizando ícones, em vez de texto puro, para acesso imediato às principais funcionalidades.

b) Foram incluídos links diretos para a nova funcionalidade de “Pendências Atualizadas”, caso haja pendências, e para a de CPFs Irregulares, se houver.

c) No Quadro de Aviso, enquanto não for recebido movimento na competência, será apresentada uma mensagem indicando a falta de movimentação para cada um dos tipos de registro (nascimento, casamento, óbito e natimorto), seja este um registro civil, anotação, averbação, retificação ou a declaração de inexistência de movimento. Esse aviso serve apenas como um lembrete para que o cartório verifique sua situação. Enquanto não houver movimento na competência, a mensagem pode ser desconsiderada. Declarações de inexistência devem ser encaminhadas apenas após o final da competência (e até o quinto dia útil, para fins de cumprimento do prazo legal), caso realmente não tenha ocorrido movimentação no período.

A mensagem será exibida a partir do primeiro dia do mês e até o quinto dia útil do mês seguinte. Após essa data, a falta de movimentação se torna uma infração, e a mensagem deixa de aparecer na tela inicial, passando a constar nas consultas de pendências/irregularidades.

Assim, esse tipo de mensagem poderá aparecer duas vezes na tela inicial: uma, referente à competência em curso, e outra, até o quinto dia útil, referente à competência anterior. Mas será exibida apenas uma mensagem por competência, sendo relacionados todos os tipos de registro ainda sem movimento recebido em cada uma delas.

d) No Quadro de Avisos, conforme as necessidades, serão exibidas mensagens informativas cadastradas pelo INSS.

e) Na parte inferior da tela inicial, serão exibidos os dados de contato do INSS destinados aos cartórios de registro civil para concessão de suporte na sua abrangência.

6. Nova funcionalidade para acompanhamento de pendências em tempo real, denominada “Pendências Atualizadas”, com verificação online dos termos faltantes, competências sem informação e dados obrigatórios faltantes ou sem justificativa. Esta ferramenta representa uma evolução da antiga “Pendências Consolidadas da Serventia”. A principal diferença é que os indicadores agora são sensíveis às alterações realizadas nos registros civis quase imediatamente.

Após qualquer alteração no Sirc que impacte as pendências da serventia, seja para resolvê-las ou apurar novas, as Pendências Atualizadas refletirão essas mudanças sem a necessidade da execução da rotina diária de verificação. É importante destacar que a atualização normalmente poderá ocorrer em alguns minutos, não sendo instantânea. O processamento das atualizações é realizado em segundo plano e, uma vez concluído, as informações atualizadas serão automaticamente exibidas tanto na tela inicial do Sirc quanto na funcionalidade de Pendências Atualizadas. Para visualizar as informações mais recentes, basta acessar novamente a tela inicial ou a própria ferramenta.

Cumpre reforçar que nas Pendências Atualizadas são apresentadas apenas questões relativas às pendências sanáveis e que não são indicados envios fora do prazo.

7. No menu “Funções de Serventias > Infrações da Serventia”, alterada a denominação do submenu “Pendências Consolidadas da Serventia” para “Pendências Consolidadas por Data de Apuração”.

8. Nova funcionalidade “Cálculo de Dígito Verificador da Matrícula” no menu “Consultas Auxiliares” do Sirc Web. Também será possível avaliar o cálculo do dígito verificador no momento de inserção online do registro, em:
Registros Civis > [escolher o tipo de registro civil] > Novo Registro.
Importante esclarecer que esse cálculo é realizado conforme regras adotadas pelo CNJ, não se tratando de regra própria do Sirc. O cálculo deve ser exatamente igual ao que foi lavrado no livro de registros do cartório. Ou seja, o dígito do Sirc Web deve ser igual. Ao encaminhar os arquivos, a matrícula deve estar completa e continua sendo verificada, permanecendo a necessidade do envio com o dígito verificador.

9. Na tela que detalha os Registros com Dados Obrigatórios Faltantes Sem Justificativa (acessível pelo link na última coluna das Pendências Consolidadas por Data de Apuração), agora serão exibidos os registros excluídos entre duas apurações, se houver. Além disso, foi adicionado um cabeçalho com os dados da serventia nesse detalhamento.

10. Nas inserções ou alterações dos registros civis, quando for solicitado informar a idade das filiações nos registros de nascimento ou do falecido nos de óbito, será exibida mensagem de alerta sobre a necessidade de se enviar a data de nascimento, e não apenas as idades, para registros lavrados a partir de 18/06/2019, já que, após essa data, torna-se obrigatório o preenchimento do campo data de nascimento da filiação no nascimento e do falecido, por força da Lei 13.846/2019. Assim, ao clicar no botão “Informar Idade”, o usuário receberá uma mensagem na tela informando sobre essa obrigatoriedade e solicitando confirmação para continuar. Caso clique em Confirmar, será possível preencher a idade. Importante considerar que, nesse caso, o registro ficará com indicação de dado faltante, nos casos de lavratura posterior à Lei nº 13.846/19. Caso cancele, fica mantido o campo como Data de Nascimento.

11. A funcionalidade “Recibo de Entrega de Registros Civis por Mês de Operação” foi renomeada para “Recibo de Entrega de Registros Civis”. Agora, é possível combinar os filtros de datas de operação e de lavratura. Os resultados da busca apresentam um resumo das inclusões, alterações e exclusões de registros, além das declarações de inexistência inseridas ou excluídas, seja manualmente ou automaticamente, conforme a movimentação do cartório. O resultado também permite verificar as averbações, anotações ou retificações que foram incluídas, alteradas ou excluídas.

12. A funcionalidade “Situação Cadastral da Serventia” foi ajustada para não exibir críticas sobre a ausência do nome e CPF do substituto. A crítica ocorrerá apenas quando houver CPF ou nome sozinho, sem o dado correspondente. Além disso, as regras foram revisadas e ajustadas para indicar não conformidades nos e-mails do titular e do substituto.

13. Nas inclusões ou alterações de registros de natimorto (livro 5) pelo Sirc Web, os campos não obrigatórios não serão mais destacados em vermelho com asterisco. Essa indicação será mantida apenas para o óbito (livro 4).

14. As dúvidas quanto à operacionalização, pendências e acessos do Sirc devem ser dirimidas junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Poderão ainda ser consultados o Guia de Orientações aos Cartórios sobre o Sistema Sirc ou os vídeos do Seminário disponibilizados na página do Sirc.

15. O canal de suporte pela Dataprev é por meio do sistema Pronto, no endereço eletrônico https://pronto.dataprev.gov.br/pronto/. O suporte é prestado pela Dataprev nos casos de indisponibilidade, inoperância ou instabilidade do sistema Sirc. Todos(as) os(as) Titulares dos cartórios possuem acesso ao Pronto, não sendo necessário cadastramento prévio. Para realizar o login de acesso, deve-se utilizar a mesma senha de acesso ao Sirc (senha do Gerid).

 

Brasília, 05 de julho de 2024.

Equipe INSS