Comunicado Sirc nº 01/2024

Publicado em 21 de fevereiro de 2024

em Comunicados

Assunto: Envios via webservice para Titular responsável por mais de uma Serventia

Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

  1. Entre os dias 14/02/2024 e 21/02/2024, foi identificado erro no envio de arquivos ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc – via webservice quando o mesmo Titular é responsável por mais de um cartório e realiza os envios através do mesmo usuário (o usuário do Titular do cartório é configurado em ambas as serventias, ou mais).
  2. O erro foi corrigido em 21/02/2024. Assim, e já considerando os dias de final de semana e de ponto facultativo no período, registros e atos lavrados entre os dias 09/02/2024 e 21/02/2024 e efetivamente transmitidos ao Sirc até o dia 22/02/2024, serão considerados com envio dentro do prazo para fins de cumprimento do disposto no artigo 68 da lei 8.212/1991.
  3. Informamos que, caso subsista alguma ocorrência pontual referente a esse erro (a mensagem de retorno do webservice é “Usuário não está relacionado à serventia informada.”), será necessário cadastrar um chamado no sistema de suporte da Dataprev, Pronto Cliente (https://pronto.dataprev.gov.br/), anexando-se capturas contemporâneas das telas do erro. O número do chamado no Pronto Cliente deve ser encaminhado ao servidor do INSS responsável pelo suporte nas Gerências Executivas de abrangência do cartório, para que seja avaliado se, em razão do erro, houve apuração de possíveis irregularidades ocorridas nesse período e a possibilidade de lançar as devidas justificativa no Sirc, mediante a apresentação do chamado.
  4. Reforçamos que, ao ser constatada alguma inconsistência, o cadastro do suporte deve ser imediato, de forma a possibilitar essa análise quanto às questões de irregularidades no envio, como o envio fora do prazo. O acesso ao sistema Pronto Cliente é realizado através da senha do Sirc ou de certificado digital.
  5. Lembramos que usuários e senhas são pessoais e intransferíveis. Nesse sentido, o Titular do cartório deve cadastrar os seus funcionários que efetuarão envios para o Sirc, caso entenda necessário.
  6. Qualquer dúvida sobre o cadastro de usuários e a concessão de acesso, entrar em contato com o servidor da Gerência Executiva do INSS de abrangência do cartório. Também é possível consultar o Guia Sirc para os Cartórios, mais especificamente as seções Cadastro de Novo Usuário e Permissão de Novo Usuário.

 

Brasília, 21 de fevereiro de 2024.

Equipe INSS