Comunicado SIRC 15/2020
Publicado em 6 de novembro de 2020 e atualizado em 1 de dezembro de 2022em Comunicados
Assunto: Remigração de óbitos do SISOBI ao Sirc
Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
- Comunicamos a realização de nova migração dos óbitos do SISOBI para o Sirc iniciada em 29/10/2020.
- Prevemos a conclusão da migração até a próxima semana, disponibilizando os dados atualizados do SISOBI no Sirc a partir de 16/11/2020.
- As alterações das informações originais do SISOBI, enquanto não disponibilizadas funcionalidades no próprio Sirc, são efetuadas no SISOBINET mediante acesso temporário concedido pelo INSS.
- Após a remigração do SISOBI para o Sirc seguir-se-ão atualizações diárias para refletir no Sirc as alterações realizadas no SISOBI. Dessa forma, as consultas que envolvam os dados do SISOBI no Sirc refletirão as informações atualizadas até o dia anterior à consulta.
- Até que seja concluída essa remigração do SISOBI para o Sirc as funcionalidades do Sirc Web de “Legado SISOBI”, “CPFs Irregulares” e “Consulta Nacional” trarão resultados limitados aos registros do SISOBI já processados.
- Ressaltamos a normalidade de todas as funcionalidades do Sirc Web, sem qualquer prejuízo ao cumprimento das obrigações dos titulares das Serventias Extrajudiciais com atribuição de registro civil de pessoas naturais durante esse processo de remigração do SISOBI para o Sirc.
- Recomendamos, todavia, consulta às funcionalidades do Sirc Web relacionadas ao SISOBI (vide item 5, acima) após a conclusão da migração de modo a refletir a avaliação completa das bases Sirc e SISOBI.
- Lembramos que os contatos do INSS estão disponíveis pelas regiões geográficas brasileiras no Portal do Sirc na Internet, em https://sirc.gov.br/suporte/, assim como o “Guia de orientações aos cartórios sobre o sistema Sirc” https://sirc.gov.br/wp-content/uploads/guia_orientacoes_serventias_sirc.pdf
- A Dataprev disponibiliza para contato o telefone 0800 081 5899 e o canal de suporte (SDM) https://suporte.dataprev.gov.br/. O(A) titular ou substituto(a) do cartório sem acesso ao suporte SDM da Dataprev deve solicitar o cadastro ao e-mail atendimento.sirc@dataprev.gov.br indicando, conforme dados do sistema Justiça Aberta do CNJ: “nome completo”, “e-mail”, “CPF”, “CNS” e “telefone”.
Brasília, 6 de novembro de 2020.
Atenciosamente,
Equipe INSS