Comunicado SIRC 10/2021
Publicado em 30 de agosto de 2021 e atualizado em 3 de novembro de 2021em Comunicados
Assunto: Disponibilização de nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC
Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
1 – Servimo-nos do presente para dar conhecimento sobre a disponibilização de nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, a partir de 31/08/2021, à noite, contendo as seguintes alterações:
1.1 – Não permite a entrada de informações de registros civis com Idade 0 nos dados de filiação (nascimento e óbito) tanto na entrada via digitação quanto via Webservice. Verifica se há informação inconsistente entre os campos Idade da filiação e Data de Nascimento do registrado. O SIRC solicitará confirmação caso o conteúdo informado seja um valor excepcional de Idade.
1.2 – Nas informações de registro civis de natimorto – livro 5 – não deverá conter data de nascimento anterior ao óbito. A Idade do registrado sempre deverá ser zero. A tela do Sirc WEB, referente a esse tipo de registro, não mais apresentará campos de documento do registrado (exceto CPF), Número de Benefício, assim como Profissão, Estado Civil. 1.3 – Número de processo judicial não deve ser aceito somente com zeros.
1.4 – Ajuste de texto e cores, em telas diversas, referente às mensagens de sucesso da operação, erro na operação, mensagens de alertas, ou mensagens do tipo “dicas”.
1.5 – Na funcionalidade “Histórico de Atualizações de Registros Civis” foi alterado o filtro de pesquisa de Período da Operação para aceitar a data completa (dd/mm/aaaa – inicial e final).
1.6 – Ajuste de críticas aos campos Idade e Data de Nascimento para não permitir Idade > 150 (ou valor padrão a ser definido), em todas as entradas dos registros civis (nascimento, casamento e óbito).
2 – Ajuste da funcionalidade “Manutenção de Registros Civis” para concentrar as telas para pesquisa avançada e simples em uma única tela, mantendo a opção de inclusão, separando alguns filtros em combos. Também incluir os novos filtros de pesquisa detalhados abaixo:
a) Consulta a Registros Civis (nascimento, casamento e óbito):
a1) por intervalo de termos;
a2) por Tipo “judicial”: somente judicial, ou Não judicial, ou Inclusive os judiciais.
a3) por Tipo de origem (serventia, CER, INSS);
a4) por Tipo de captação (arquivo, on-line);
a5) por identificação do usuário que inseriu o registro civil (seja do cartório ou do INSS)
a6) por Critérios de Auditoria/Sistema: combo box:
a6.1) certidões que sofreram alteração
a6.2) certidões sem documentos
a6.3) certidões com atraso no envio (>10 dias da data de lavratura)
b) Consulta ao histórico de atualização de registros civis:
b1) por identificação de quem alterou
b2) por identificação de quem inseriu
b3) por identificação de quem excluiu
b4) por tipo de origem da inserção
b5) por tipo de origem da última alteração
3 – Lembramos que qualquer dúvida quanto a operacionalização, pendências e acessos do Sirc deve ser dirimida junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia ou pode ser sanada junto ao Guia de Orientações às Serventias Sobre o SIRC ou nos vídeos do Seminário disponibilizados na página do SIRC.
4 – A Dataprev disponibiliza para contato o telefone 0800 081 5899 e o canal de suporte (SDM) https://suporte.dataprev.gov.br/. O(A) titular ou substituto(a) do cartório sem acesso ao suporte SDM da Dataprev deve solicitar o cadastro ao e-mail atendimento.sirc@dataprev.gov.br indicando, conforme dados do sistema Justiça Aberta do CNJ: “nome completo”, “e-mail”, “CPF”, “CNS” e “telefone”.
Atenciosamente,
Brasília, 30 de agosto de 2021.
Equipe INSS