Comunicado Sirc 10/2020
Publicado em 14 de agosto de 2020 e atualizado em 26 de outubro de 2021em Comunicados
Assunto: Justificativa em bloco e alteração dos registros via resultado de pesquisas
Prezados Titulares dos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
1) Em continuidade ao processo evolutivo do Sistema Nacional de Informações de Registros Civis – Sirc, informamos que no dia 18/08/2020, à noite, será disponibilizada a seguinte ferramenta no Sirc Web:
a) Justificativa em Bloco e Alteração para os Registros de Nascimento, Casamento, Óbitos e Natimorto – Uma opção para que as informações obrigatórias ausente nos dados dos registros civis sejam justificadas. Assim, podem ser tratadas várias matrículas que se encontram com falta de informação pela mesma situação. Exemplo de justificativa em comum: CPF não foi emitido por erro no sistema da Receita Federal.
a.1) Será também apresentado o botão “ALTERAR” que direciona para tela de alteração dos registros para inserir as informações faltantes.
Essas opções estão disponíveis em “Funções de Serventia” nas funcionalidades:
– Pendências Consolidadas da Serventia, no atalho (link) da consulta dos Registros com Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa – Foram adicionadas as Colunas Alterar e Marcar/Desmarcar Todos e incluídos Botões Justificar selecionados e Gerar Relatórios (XLS).
– Qualidade do Preenchimento dos Dados Obrigatórios – Foram adicionadas as Colunas Alterar e Marcar/Desmarcar Todos e incluídos Botões Justificar selecionados.
b) Pendências de campos obrigatórios solucionadas – Ajustes na Funcionalidade Pendências Consolidadas da Serventia que no caso de informação dos campos ausentes ou inserida a justificativa, é possível a visualização das Pendências Consolidadas Solucionadas nos Dados
Obrigatórios Incompletos sem justificativa.
c) Ajuste na Data da Sentença Judicial – não tem mais a regra de data de sentença judicial menor
que data de registro
2) Em relação a apuração da sequencialidade de termos faltantes:
a) No comunicado nº 09/2020 informamos que ajustamos a regra para considerar registros lavrados a partir de 01/12/2015. Entretanto, foi constatado que existem muitos cenários de registros restaurados que são utilizados em sequência atual e cancelamentos não alcançados ficaram como faltantes.
b) Cada cartório possui uma realidade quanto a sequencialidade e cancelamentos por isso é verificado a totalidade de termos, podendo ser filtrado o período. Desta forma, foi incluído o preenchimento padrão do filtro de 01/2016 para facilitar na busca na funcionalidade Pendências
Consolidadas da Serventia.
c) Caso haja um intervalo que esteja sendo apresentado em 01/2016 e o cartório constate que se trata de registros anteriores a 10/12/2015 podem desconsiderar. Informaremos às Corregedorias de Justiça estadual. O intervalo é inserido na competência do termo maior, podendo apontar na
competência 12/2015 ausência de termos de competências anteriores.
d) Os termos faltantes apontados pela apuração do Sirc, lavrados antes de 10/12/2015, ainda não são de informação obrigatória, mas o Sirc os indica para que o cartório possa se adiantar à previsão de informação do legado desde a Lei nº 6.015/1973 e anteriores, como previsto na Lei nº 11.977, de 07/07/2009, art. 39, e; Decreto nº 9.929, de 22/07/2019, art. 8º, § 3º.
Não haverá alteração quanto ao dicionário de dados nessa versão.
Qualquer dúvida quanto ao envio ou operacionalização do Sirc deve ser dirimida junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Sobre suporte técnico entre em contato com a Dataprev pelo 0800 081 5899.
Brasília, 14 de agosto de 2020.
Atenciosamente,
Equipe INSS