Comunicado Sirc 07/2023
Publicado em 2 de outubro de 2023 e atualizado em 12 de dezembro de 2023em Comunicados
Assunto: Disponibilização de nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil — Sirc
Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
1. Servimo-nos do presente para lhes dar conhecimento sobre a nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil — Sirc —, disponibilizada na noite de 29/09/2023, da qual elencamos as principais alterações:
1.1. Desenvolvimento de funcionalidade de Manutenção de Períodos de Atividade da Serventia que permite consultar/incluir/excluir períodos de inatividade da serventia.
A data de inativação da serventia informada pelo CNJ permanecerá sendo recepcionada no Sirc, mas na eventualidade de alguma divergência entre o contido na página do Justiça Aberta e a documentação oficial, a correção poderá ser solicitada à Gerência-Executiva de abrangência do cartório.
1.2. Desenvolvimento de funcionalidade de Manutenção de Períodos de Atividade da Serventia que permite consultar/incluir/excluir períodos de inexistência de atribuição de registro civil das pessoas naturais — RCPN.
Nesse caso, o CNJ informa, pelo webservice do Justiça Aberta, apenas a existência ou inexistência dessa atribuição para os cartórios, mas não informa períodos. Alterações no Justiça Aberta, a partir desta versão do sistema, informando encerramento da atribuição de registo civil, passarão a gravar corretamente os períodos no Sirc. Mas para períodos anteriores, o Cartório poderá solicitar a inclusão à Gerência-Executiva de sua abrangência, mediante apresentação da documentação.
1.3. Desenvolvimento de funcionalidade de Manutenção de Períodos de Atividade da Serventia que permite consultar/incluir/excluir períodos de guarda do acervo de outros cartórios.
Permite que o servidor da Gerência Executiva de abrangência realize o cadastramento dos cartórios que possuem guarda de acervos de outras serventias, bastando, para tal, informar a guarda à Gerência Executiva, mediante apresentação da documentação.
1.4. Apresentação dos períodos de inatividade, de inexistência de atribuição de RCPN, de cessão de acervo a outra serventia e de guarda e responsabilidade de acervo de outra serventia na funcionalidade “Dados da Serventia”.
Permite que a serventia possa consultar seus períodos vigentes e aqueles que já foram encerrados.
1.5. Armazenamento do histórico de versão de alteração, de origem INSS e CNJ, na funcionalidade “Dados da Serventia”, quando da inclusão, alteração ou exclusão de períodos de inatividade, de inexistência de atribuição de RCPN ou de guarda de livros.
Permite que a serventia possa avaliar a origem da informação sobre os períodos apresentados na tela.
1.6. Desenvolvimento da funcionalidade “Justificativa de Infrações” para justificar as infrações (envio fora do prazo legal, termos faltantes e dados obrigatórios incompletos ou sem justificativa).
Permite que o servidor do INSS possa informar possíveis justificativas administrativas para as infrações apuradas para os cartórios, nos casos em que for comprovada a impossibilidade de cumprimento do artigo 68 da Lei nº 8.212/91, com o fim de que sejam desconsideradas nas apurações.
Importa ressaltar que Serventias ativas e com atribuição de RCPN são obrigadas a enviar os registros ou informar que não houve movimento para cada tipo de registro, em cada competência. Já as inativas ou sem atribuição de RCPN, ficam desobrigadas de enviar a declaração de inexistência de movimento para o período de inatividade ou de inexistência de atribuição de RPCN. Nesses períodos (de inatividade ou de inexistência de atribuição de RCPN), somente serão geradas infrações para anotações, averbações e retificações enviadas fora do prazo.
A justificativa administrativa deve ser formalizada com envio da documentação ao servidor do INSS, justificando a impossibilidade do cumprimento do prazo, da sequencialidade ou das informações obrigatórias, sendo algumas informações necessárias:
a) O Cartório deve possuir cópia das telas (prints), seja do Sirc Web ou de seu sistema próprio, comprovando a tentativa de envio e o erro impeditivo. Quando não as possuir, como por exemplo nos casos de solicitação de acesso, deve ter ao menos documento que comprove que realizou a solicitação em tempo de envio das informações que pretende justificar;
b) O Cartório deve entrar em contato com o servidor do INSS (por e-mail, telefone ou mensagem de aplicativo) ou registrar chamado no Sistema Pronto da Dataprev dentro do prazo de envio do registro, comprovando que tentou contornar a situação;
c) Se houver indisponibilidade geral do Sirc, deve ser apresentado um chamado, seja registrado pelo Cartório ou pelo servidor do INSS;
d) O Cartório pode ainda apresentar alguma documentação da Corregedoria, se houver, no sentido de comprovar a impossibilidade de envio naquele período ou quanto à quebra da sequencialidade.
Não serão avaliados, para a justificativa administrativa, os impedimentos causados por problemas com Centrais de Envio ou de cunho pessoal.
Ressaltamos que a dificuldade de envio, ainda que por problemas técnicos na serventia, é possível de ser contornada pelo envio direto das informações através do Sirc Web (envio on-line).
1.7. Alteração da rotina de apuração de irregularidades que exclui as infrações justificadas administrativamente para desconsiderar as irregularidades justificadas administrativamente, conforme o item anterior.
1.8. Alteração da rotina de apuração de irregularidades que exclui ou não apura infrações nos períodos de inatividade ou sem atribuição de RCPN, salvo para envio de averbações, anotações e retificações encaminhadas em atraso.
1.9. Realocação das funcionalidades “Situação da Serventia por Competência”, “Pendências Consolidadas da Serventia”, “Registros Enviados Fora do Prazo” e “Avisos e Comunicações de Pendências” para dentro do menu “Funções de Serventia > Infrações da Serventia”.
1.10. Realocação da funcionalidade “Serventias com / sem Internet” para dentro do menu “Funções de Serventia > Manutenção de Períodos de Atividade da Serventia”.
1.11. Alteração da rotina de envio de “Avisos e Comunicações de Pendências” para que a mensagem seja encaminhada para o e-mail do titular responsável pelo acervo quando houver períodos de cessão de acervo cadastrados.
2. As dúvidas quanto à operacionalização, pendências e acessos do Sirc devem ser dirimidas junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Poderão ainda ser consultados o Guia de Orientações aos Cartórios sobre o Sistema Sirc ou os vídeos do Seminário disponibilizados na página do Sirc.
3. O canal de suporte pela Dataprev é por meio do sistema Pronto, no endereço eletrônico https://pronto.dataprev.gov.br/pronto/. O suporte é prestado pela Dataprev nos casos de indisponibilidade, inoperância ou instabilidade do sistema Sirc. Todos(as) os(as) Titulares dos cartórios possuem acesso ao Pronto, não sendo necessário cadastramento prévio. Para realizar o login de acesso, deve-se utilizar a mesma senha de acesso ao Sirc (senha do Gerid).
Brasília, 02 de outubro de 2023.
Equipe INSS