Comunicado Sirc 07/2019

Publicado em 25 de novembro de 2019 e atualizado em 26 de outubro de 2021

em Comunicados

Assunto: Novas adequações de layout (dicionário de dados) das averbações, anotações e retificações

Prezados Titulares dos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

Conforme mencionamos em comunicados anteriores, haverá a necessidade de ajustes do dicionário de dados dos arquivos enviados ao Sistema Nacional de Informações de Registros Civis- SIRC. Assim, encaminharemos o Manual de Recomendação Técnicas no começo de dezembro de 2019 com todas as atualizações necessárias para cumprimento
da Lei 13.846/19 que alterou o artigo 68 da Lei 8.212/91.

Entretanto, tendo em vista algumas solicitações de empresas e Titulares das Serventias, adiantamos a parte do Manual de Recomendações Técnicas referente a averbações, anotações e retificações para que sejam adiantadas as implementações necessárias. Além disso, informamos que todos os ajustes do layout referente ao webservice entrarão
em produção em fevereiro de 2020. A partir de então serão cobradas as averbações,
anotações e retificações em um dia útil.

Alertamos que em caso de ajustes sobre anotação, averbação e retificação em seus dicionários de dados para adiantamento, serão necessários também os demais ajustes do Manual de Recomendação Técnica com os outros complementos que serão encaminhados posteriormente. Caso tenha adequado apenas essa parte em seus
arquivos, não serão recepcionados, tendo em vista os outros ajustes necessários.

A Lei nº 13.846/2019 tornou obrigatório o envio das averbações, anotações e retificações registradas na Serventia a partir de 18/06/2019, data de sua publicação. Com isto, ainda que não seja obrigatório o envio de registros anteriores ao início do uso do SIRC por parte da Serventia, decorre da obrigação do envio da referida averbação, anotação ou
retificação ocorridas no mês o envio do respectivo registro, ainda que antigo, visto que inexiste a possibilidade de enviar somente a averbação, anotação ou retificação.

Os termos que estão duplicados nos livros de registros, tendo em vista que algumas serventias realizaram a iniciação de numeração dos termos a partir de determinado período, não é possível a inserção em duplicidade no SIRC. Assim, será desenvolvida em uma próxima versão, a possibilidade de inclusão desses termos tendo em vista o
cumprimento da obrigação do envio das averbações, anotações e retificações.

Cada Titular da Serventia deve providenciar junto a empresa de software de seus respectivos sistemas de registros a devida adequação ao webservice. Informaremos a data específica em que as adequações serão disponibilizadas no SIRC (data provável fevereiro de 2020).

Assim segue anexo as regras e o layout para anotações, averbações e retificações (Anexo -Ajustes_Nova_Versão_Layout_3_0_SIRC.pdf). Ressaltamos que as adequações de averbações, anotações e retificações são somente algumas das adaptações a serem realizadas no novo layout (3.0) do SIRC. As demais serão:

  • Inclusão de Documentos para Filiação de Óbito (natimorto); * Para o tipo de livro 4, a informação é opcional.
  • Inclusão de Data de Nascimento para Filiação de Óbito (natimorto); * Para o tipo de livro 4, a informação é opcional.
  • Inclusão de Marcador de CPF Ignorado para o CPF do nascido.
  • Inclusão de Marcador de Filiações com Nomes Iguais para todos os tipos de registro.
  • Inclusão de Marcador de Cônjuges com Nomes Iguais para os registros de casamento.
  • Inclusão de Marcador de CPF Ignorado para os documentos de todos os tipos de registro.
  • Inclusão de Marcador de Outros Documentos Ignorados para os documentos de todos os tipos de registro.

Para a nova versão do layout (3.0), manteremos retrocompatibilidade com a versão 2.0 (vigente) pelo período máximo de dois meses após entrada em produção. Demais versões legadas não serão aceitas devido a incompatibilidade de campos e informações*.

Brasília, 25 de novembro de 2019

Atenciosamente,

Equipe INSS