Comunicado Sirc 06/2020
Publicado em 14 de abril de 2020 e atualizado em 1 de dezembro de 2022em Comunicados
Assunto: Esclarecimentos diversos sobre a nova versão 3.0 do SIRC
Prezados Titulares dos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
Informamos que a implantação da nova versão do Sirc ocorreu com sucesso no dia 09/04/2020.
Assim, esclarecemos informações relevantes sobre a nova versão.
1) Sobre a crítica reportada por algumas serventias quando da inclusão do arquivo: “Erro no processamento remoto do arquivo! Verificar compatibilidade entre o tipo de registro e o arquivo selecionado.”
Esclarecemos que os arquivos precisam ser devidamente atualizados em conformidade com o dicionário de dados. Ressaltamos que com a implantação da nova versão do layout (3.0), manteve-se retrocompatibilidade com a versão 2.0 (está mantida pelo período máximo de dois meses após entrada em produção). Demais versões legadas não estão sendo aceitas devido à incompatibilidade de campos e informações.
Para dirimir tal questionamento foi encaminhado o Manual de Recomendações Técnicas no Comunicado nº 5 no dia 09/04/2020.
2) Quanto à indicação de campos obrigatórios não preenchidos ajustados no Sirc Web informamos:
a) Criação do campo “Justificativa de Não Preenchimento de Campos Obrigatórios” – com a nova regra de apuração quanto aos campos obrigatórios constantes da Lei nº 13.846/19, podem existir, de forma excepcional, registros lavrados nas serventias que realmente não possuem os dados completos. Assim foi disponibilizado esse campo na
última tela de inserção e na tela de alteração para incluir a justificativa da ausência do dado.
Esse campo de Justificativa somente será preenchido se o dado obrigatório faltante não for fornecido ao titular no momento da lavratura do registro. Ressaltamos que só precisa justificar a ausência do campo obrigatório para registros após a Lei nº 13.846/19, ou seja, pós 18/06/2019.
No caso de necessidade de completar as informações de campos faltantes ou incluir uma justificativa, basta localizar o registro no Sirc na aba “Registros Civis” e clicar em alterar.
Nos casos de complementar ou justificar vários termos, verifiquem na lista da “Qualidade de Preenchimento dos campos obrigatórios” (“Funções de Serventia”) quais devem ser reencaminhados com alteração por arquivo de transmissão. Os termos com as informações completas nos sistemas dos cartórios devem ser apurados pelos titulares por qual motivo os dados não chegaram ao Sirc, se for o caso.
b) Ajuste de indicadores referentes à inclusão do campo de justificativa em “Funções de Serventia” na funcionalidade “Qualidade do Preenchimento dos Dados Obrigatórios” – É possível consultar quais dados obrigatórios do registro não foram informados e o respectivo motivo indicado no campo “Justificativa” se for o caso. A justificativa só necessita ser preenchida ou os campos faltantes completados para os registros posteriores à Lei 13.846/19. Assim para pesquisarem basta preencher o filtro com data a partir de 19/06/2019.
Essa funcionalidade foi criada com objetivo de avaliar a qualidade de preenchimento das informações dos registros e permitir obter um levantamento do quantitativo de dados faltantes que impactam diretamente no auxílio de políticas públicas; concessão de benefícios de forma automática e economia ao erário uma vez que é possível identificar o
cidadão falecido e consequentemente, evitar o pagamento de benefícios indevidos. Ao mesmo tempo, a funcionalidade também indica para as serventias quais as informações não foram enviadas, a partir de 18/06/2019, em descumprimento ao artigo 68 da Lei nº 8.212/91.
“Pendência Consolidadas” em “Funções de Serventia”
As informações de registros que constam com campos obrigatórios não preenchidos também estão sendo indicados na funcionalidade de pendências consolidadas. Ao clicar no link da quantidade de registros indicados é exibido quais os registros possuem campos faltantes.
As pendências consolidadas avaliam todas as informações encaminhadas ao Sirc pelas serventias até o momento pesquisado. Como cada pendência tem um marco legal, indicamos a utilização dos diversos filtros da funcionalidade para que a serventia avalie suas pendências pontualmente. A seguir serão indicadas algumas pendências para serem
filtradas em marcos diferentes:
- Termos faltantes e competência sem informação: o filtro deve ser feito a partir da competência inicial 01/2016. O envio ao Sirc passou a ser obrigatório a partir de 10/12/2015. Caso a serventia filtre a partir de 01/2016 e tenha intervalo de termos faltantes anteriores a esse período, deve-se considerar apenas como faltantes a partir da data citada.
- Campos obrigatórios sem justificativa: o filtro deve ser feito a partir da competência inicial 06/2019. Registros anteriores a 18/06/2019 devem ser desconsiderados.
- Pendências do tipo de registro de natimorto: para declaração de inexistência de informação de natimorto, a obrigação passou a ser a partir de 07/2019. O envio em atraso é computado somente a partir de 12/2019.
3) Reforçando o informativo do comunicado nº 1/2020, algumas informações de averbações, anotações e retificações não estão sendo recepcionadas pelo Sirc tendo em vista o não cumprimento da Lei nº 6.015/73 por algumas serventias ou por outras intercorrências. A referida Lei menciona que os termos devem ser sequenciais Entretanto alguns termos estão renumerados nos livros e isso acarreta na existência de termos passíveis de repetição, mas com matrículas diferentes. Outra situação refere-se à serventias que recomeçaram a numeração de livros. Para atender esses casos, será desenvolvido no Sirc a possibilidade de inserir um termo igual com a matrícula diferente, como exceção. A previsão para finalização dessa permissão de entrada de termos iguais e matrículas diferentes será em junho de 2020.
Caso estejam dentre as serventias que possuem a renumeração de termos, solicitamos que incluam as informações de registros mais recentes. Posteriormente, quando a funcionalidade for disponibilizada, as informações de termos anteriores devem ser incluídas.
Lembramos que qualquer dúvida quanto ao envio ou operacionalização do Sirc deve ser dirimida junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia.
Sobre suporte técnico entre em contato com a Dataprev pelo 0800 081 5899.
Brasília, 14 de abril de 2020.
Atenciosamente,
Equipe INSS