Comunicado Sirc 05/2019
Publicado em 11 de outubro de 2019 e atualizado em 26 de outubro de 2021em Comunicados
Prezados Titulares dos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais
Conforme comunicado encaminhado em 29/09/2019, entrou em produção a versão sobre alguns ajustes sistêmicos que foram realizados no Sistema Nacional de Informações de Registros Civil-SIRC.
Dentre as inovações estava descrita uma nova funcionalidade. Trata-se de uma ferramenta na qual encaminha um e-mail automático à serventia, com periodicidade mensal, contendo a consolidação das pendências (competências sem informação e termos faltantes) no SIRC.
A apuração das irregularidades desde o início da funcionalidade, em produção desde 2016, verifica a inserção de informações a partir do primeiro registro mais antigo informado ao SIRC, ou seja, aquele com data de lavratura mais antiga.
Desta forma, após a disponibilização das averbações, anotações e retificações que estão ocorrendo no presente, mas que se referem a registros antigos, estão sendo incluídas no SIRC muitas informações de registros anteriores a 2016.
Como informado no comunicado anterior, a rotina passará pelos devidos ajustes de forma gradual. Assim, devem ser desconsideradas do relatório constante do e-mail automático as pendências anteriores à efetiva implantação do SIRC na serventia.
Ressaltamos que o acompanhamento da Situação da Serventia sobre termos faltantes e a devida declaração de inexistência não deve ser acompanhada somente pelo envio do referido e-mail. Isso porque o e-mail encaminha somente pendências já consolidadas e fechadas. Desta maneira, o acompanhamento deve ser realizado na funcionalidade “Situação da Serventia por Competência” em que se deve filtrar pelas competências desde o início da utilização do SIRC pela serventia até o presente mês. No resultado da consulta aparecerá, dentre outras, a competência atual, e poderão ser verificados os termos faltantes e a movimentação.
Para acompanhamento do envio fora do prazo dos registros enviados após 18/06/2019, a rotina também será ajustada para apurar o envio em um dia útil. Enquanto isso, disponibilizaremos, em dezembro de 2019, no SIRC, dois relatórios: um relatório com todas as matrículas em atraso (1 dia útil), e outro com as matrículas enviadas com campos faltantes.
Enquanto isso, as serventias poderão verificar no SIRC em consulta de registros civis, no filtro de pesquisa avançada, preenchendo o período desejado e comparar as colunas de data de inserção e data da lavratura para verificar se houve ou não atraso quanto ao envio.
Lembramos que qualquer dúvida quanto a senha, envio ou operacionalização do Sirc deve ser dirimida junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Sobre suporte técnico entre em contato com a Dataprev pelo 0800 0815899. É importante manter seu cadastro atualizado no sistema Justiça Aberta.
Brasília, 11 de outubro de 2019.
Atenciosamente,
Equipe INSS