Comunicado Sirc 01/2019
Publicado em 24 de abril de 2019 e atualizado em 26 de outubro de 2021em Comunicados
Assunto: Informativo sobre atualização do Sistema SIRC.
Prezados (as) Senhores (as),
Informamos para os devidos fins a relação de ajustes sistêmicos que entrará em produção a partir do dia 26/04/2019, no Sistema Nacional de Informações de Registros Civis – Sirc.
1. Exclusão de informações de matrículas em lote
O usuário poderá realizar a exclusão de várias matrículas ao mesmo tempo no Sirc Internet de forma “on-line”.
2. Exclusão de declarações de inexistência
O usuário poderá excluir as declarações de inexistência de movimento incluídas indevidamente no Sirc Internet de forma “on-line”. Também será possível consultar as declarações de inexistência por período.
3. Marcação de informações de registros judiciais
A indicação de que se trata de registro judicial será feita como marcação dentro das informações de registros comuns. Haverá um botão específico dentro da inserção do registro comum e não mais um botão de inserção separado. Além disso, as informações judiciais poderão ser também incluídas no momento de alteração do registro. Essas mudanças estarão disponíveis no Sirc Internet na forma “on-line”.
4. Operações realizadas pela Central Nacional de Envio de Registros Civis (CRC-CER)
A partir de 26/04/2019 as Centrais somente serão habilitadas a inserir registros no Sirc, ou seja, alterações e exclusões de registros deverão ser prévia e expressamente autorizadas pelo titular da serventia.. Caso a serventia tenha interesse de que sua respectiva Central permaneça alterando e/ou excluindo registros, o titular deve entrar no Sirc Internet e autorizar as operações que efetivamente deseja que a Central de Envio de registros realize por eles.
Ressaltamos que a responsabilidade pelo envio dos dados ao Sirc, inclusive dos campos de preenchimento obrigatório, é do Titular da serventia.
O envio por meio de uma Central não exime o titular da serventia de sua a responsabilidade legal. A Central é apenas mais um meio de envio igualmente monitorado pelo SIRC. Nesse sentido, aproveitamos a oportunidade para alertar sobre alguns casos já apontados em que registros não são incluídos ou não chegam ao Sirc de forma completa quando enviados por uma Central.
Em anexo, seguem as orientações para autorização de uma Central realizar expressamente as operações de exclusão e alteração das informações dos registros. Nessa funcionalidade, existe também a opção de não autorizar nenhuma Central, mantendo a própria serventia responsável única e exclusivamente pelo envio de seu arquivo com as devidas informações, tendo conhecimento do que efetivamente está sendo incluído no SIRC.
5. Apuração diária das irregularidades
A partir do dia 29/04/2019 as apurações serão realizadas diariamente no período da noite. Assim, será possível verificar todas as pendências das serventias de forma diária.
Ressaltamos, ainda, que a migração do legado do SISOBI ocorrerá no mês de junho de 2019. A partir de então, será possível consultar no Sirc todas as informações incluídas no SISOBI. Entretanto, qualquer alteração e exclusão ainda serão feitas no SISOBI, por via de exceção, já que está em desenvolvimento ferramenta que possibilitará a alteração de exclusão de dados do legado do SISOBI dentro do Sirc.
Brasília, 24 de abril de 2019.
Atenciosamente,
Comitê Gestor do Sirc