Comunicado Sirc 09/2020
Publicado em 28 de julho de 2020 e atualizado em 26 de outubro de 2021em Comunicados
Assunto: Disponibilização de melhoria do Sirc – verificação de CPF
Prezados Titulares dos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
1) Em continuidade às melhorias e evolução do Sistema Nacional de Informações de Registros Civis – Sirc, informamos que no dia 30/07/2020 será disponibilizada a seguinte ferramenta no Sirc Web:
a) Funcionalidade online para consultar CPFs irregulares dos registros de óbito em que será possível verificar duplicidade ou invalidade dos CPFs dos falecidos nos registros de óbito do Sirc e no legado do Sisobi.
b) Funcionalidade que encaminha aos cartórios de registros civis e às corregedorias de justiça estaduais e do DF, por e-mail e de forma mensal, as informações dos registros constantes nas tabelas de óbitos do Sirc e do legado do Sisobi, que contêm CPFs de falecido inválido ou duplicado.
A nova versão não implica em alteração no dicionário de dados, ou seja, não haverá alteração no webservice. Trata-se de uma ferramenta de qualificação dos dados atendendo a órgãos de controle.
O envio da relação de CPFs, por e-mail às serventias de registros civis, tem o intuito de alertar quanto a possibilidade de inconsistência em seus registros. Nesses casos, os CPFs devem ser regularizados no Sirc.
Importa frisar que o alerta possui o objetivo de auxiliar quanto à identificação do falecido que tenha benefícios ativos tendo em vista que a correção da informação inexata possibilita a cessação de eventual pagamento indevido de benefícios previdenciários.
A inserção de informações corretas no Sirc, principalmente em relação aos campos contidos no artigo 68 da Lei nº 8.212/91, auxilia na efetividade de concessão de direitos e políticas públicas de forma ágil e correta ao cidadão, contribui na redução de fraudes e reduz o prejuízo ao erário.
2) Em relação a apuração da sequencialidade, ajustamos a regra para considerar registros lavrados a partir de 01/12/2015. Entretanto, existem alguns cenários de registros restaurados que por serem lavrados antes do período mencionado ou por algum motivo cancelado estão como faltantes.
Qualquer dúvida quanto ao envio ou operacionalização do Sirc deve ser dirimida junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Sobre suporte técnico entre em contato com a Dataprev pelo 0800 081 5899.
Brasília, 28 de julho de 2020.
Atenciosamente,
Equipe INSS