Comunicado Sirc 09/2019
Publicado em 9 de dezembro de 2019 e atualizado em 23 de agosto de 2023em Comunicados
Assunto: Disponibilização do Guia e demais orientações
Prezados Titulares das Serventias de Registros Civis,
Reforçamos que os registros anteriores a 10/12/2015 que possuem como objeto averbação, anotação e retificação lavrados a partir de 18/06/2019, devem ser informados no SIRC com a respectiva averbação, anotação e retificação sob pena de incorrer na infração do artigo 92 da Lei nº 8.212/91 em descumprimento ao artigo 68 da Lei nº8.212/91. Essas informações podem ser inseridas pelo webservice disponível para o envio das informações das averbações, anotações e retificações a partir de fevereiro de 2020. Após essa disponibilização é que serão cobradas as informações com o envio em um dia útil.
Sobre averbações quanto à adoção e qualquer outro sigilo judicial, em que o registro seja cancelado, o termo deve ser cancelado no Sirc Web na funcionalidade “Cancelamento de Termos” informando que se trata de Sigilo Judicial. Caso o sigilo seja somente sobre a averbação, na informação do registro quando for incluir a averbação especificar em motivo: “Outros” e no complemento informar que se trata de Sigilo Judicial.
Informamos ainda que encontra-se disponível um Guia Operacional sobre a utilização do SIRC WEB. Na documentação disponibilizada são encontradas as regras de uso do sistema de forma on-line e também esclarece alguns aspectos sobre a consulta de recepção dos arquivos com as informações encaminhadas.
Obs: Não se esqueça de limpar os cookies de sua máquina antes de acessar o link, evitando assim ser direcionado para a versão anterior do guia.
Há de ressaltar que existem muitas funcionalidades que auxiliam no monitoramento e na qualidade dos dados encaminhados para o devido cumprimento da legislação.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Brasília, 09 de dezembro de 2019.
Atenciosamente,
Equipe INSS